IRS: Declaração de Substituição e Suas Consequências

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IRS: Como Fazer a Declaração de Substituição e Evitar Consequências

Todos os anos, a entrega da declaração de IRS levanta várias questões a muitos contribuintes. Estes, quando não são bem esclarecidos, podem cometer erros que resultam em coimas. Contudo, existe uma solução para corrigir esses erros: a declaração de substituição. Neste artigo, exploramos como fazer a declaração de substituição do IRS e as suas possíveis consequências.

O que é a Declaração de Substituição do IRS?

A declaração de substituição do IRS é uma ferramenta essencial para corrigir erros ou omissões na declaração inicial. Quando um contribuinte submete a sua declaração de IRS e, posteriormente, identifica um erro, deve rapidamente proceder à entrega de uma declaração de substituição. Esta ação mostra à Autoridade Tributária (AT) que não houve intenção de prestar falsas informações, mas sim um erro involuntário.

Por exemplo, imagine que, após submeter a declaração de IRS, verifica que se esqueceu de incluir rendimentos de um determinado anexo. Neste caso, deve proceder à correção através da declaração de substituição, garantindo assim que a informação fornecida é completa e correta.

Como Fazer a Declaração de Substituição?

O processo de entrega da declaração de substituição do IRS é relativamente simples. Após submeter a declaração inicial e identificar um erro, deve aguardar cerca de 48 horas para que o sistema a processe. Apenas depois desse período é possível proceder à substituição. Para tal, deve seguir os seguintes passos:

  1. Aceder ao Portal das Finanças: Entrar no separador “Cidadãos”.
  2. Entregar Declaração: Clicar em “Entregar”, “Declarações”, “IRS” e, finalmente, “Corrigir”.
  3. Corrigir Erros: Localizar os erros na declaração original e corrigi-los.
  4. Submeter Declaração: Certificar-se de que todos os dados estão corretos e submeter a declaração de substituição.

Este processo garante que a declaração de IRS é atualizada com as informações corretas, evitando potenciais coimas.

Até Quando Posso Entregá-la?

Os prazos para a entrega da declaração de substituição do IRS estão estabelecidos no artigo 59º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT). Existem várias situações a considerar:

  1. Dentro de 30 dias após o prazo legal de entrega da declaração de IRS: Esta é a janela mais comum para a maioria dos contribuintes.
  2. Até 120 dias para correção de erros ou omissões: Caso estes erros resultem em um imposto inferior ao inicialmente liquidado.
  3. Até 90 dias para impugnação judicial do ato de liquidação: Esta situação aplica-se quando há necessidade de corrigir a declaração por motivos judiciais.
  4. Até 60 dias antes do prazo de caducidade da declaração anual: Este prazo é de quatro anos e aplica-se para correções que resultem em um imposto superior ao liquidado inicialmente.

Apesar destes prazos, é sempre aconselhável submeter a declaração de substituição o mais rapidamente possível após a identificação do erro, para evitar qualquer risco de coimas.

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Declaração de IRS com Erros: Quais as Consequências?

Submeter a declaração de IRS com erros pode levar a várias consequências, dependendo se a correção é feita dentro ou fora do prazo legal. Se a declaração de substituição for entregue dentro do prazo, o contribuinte não enfrentará quaisquer penalizações. No entanto, se for entregue fora do prazo, poderão ser aplicadas coimas.

Coimas por Submissão Fora do Prazo

De acordo com o artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), se não houver imposto a liquidar após a entrega da declaração de substituição fora do prazo legal, as coimas são reduzidas a um quarto. As coimas variam entre 93,75 euros e 5.625 euros.

Se a declaração de substituição resultar em mais impostos a pagar ou menos reembolso a receber, a coima será mais elevada, podendo variar entre 375 e 22.500 euros. A aplicação da coima depende do tempo decorrido até à regularização da infração, da culpa do contribuinte, da sua situação económica e da gravidade do erro.

Posso Pedir Dispensa de Multa?

Sim, é possível pedir a dispensa ou redução de coimas, conforme o artigo 29º do RGIT. Contudo, esta dispensa aplica-se apenas a pessoas singulares e está sujeita a certas condições:

  1. Não ter beneficiado de redução de coima nos últimos cinco anos.
  2. Não ter sido condenado por infração tributária.
  3. Não ter beneficiado de dispensa de coima prevista no artigo 32º do RGIT.

Para que a dispensa de coima seja considerada, é necessário que:

  1. A falta cometida tenha sido regularizada.
  2. A infração não tenha gerado prejuízo à receita tributária.
  3. A falta revele um pequeno grau de culpa.

Ao solicitar a dispensa de multa, é importante reconhecer o erro e demonstrar que se tratou de um lapso inadvertido. Mesmo assim, a Autoridade Tributária poderá negar o pedido, justificando a decisão na notificação enviada ao contribuinte.

A declaração de substituição do IRS é uma ferramenta valiosa para corrigir erros na declaração de rendimentos. Conhecer os prazos e as consequências de não corrigir os erros atempadamente pode ajudar os contribuintes a evitar coimas e problemas com a Autoridade Tributária. Assim, ao identificar um erro na sua declaração de IRS, é importante agir rapidamente e submeter a declaração de substituição dentro do prazo legal.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

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A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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