IVA na Restauração e Bebidas: Regras e Taxas em 2025

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE IVA na Restauração e Bebidas: Regras e Taxas em 2025

Taxas de IVA: Impactos e Estratégias no Setor de Restauração Após em 2025

Na esfera da restauração e bebidas, a aplicação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) depende da natureza da operação – se é considerada uma prestação de serviços ou simplesmente a venda de produtos. Esta distinção é fulcral para entender a tributação aplicável, especialmente à luz das alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado (OE) para 2024.

Serviço de Alimentação e Bebidas para Consumo no Estabelecimento

Na categoria de serviço de alimentação e bebidas, incluem-se todas as refeições e bebidas consumidas dentro do estabelecimento, incluindo esplanadas. Aqui, o cliente não só adquire o produto alimentar ou bebida, mas também beneficia de serviços adicionais como uso de mesas, cadeiras, instalações sanitárias, e manutenção da limpeza do local.

Segundo a Verba 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA, a taxa intermédia (13% no continente, 9% nos Açores, e 12% na Madeira) é aplicável a estes serviços, excluindo-se bebidas alcoólicas e refrigerantes que são taxados à taxa máxima (23% no continente, 16% nos Açores, e 22% na Madeira).

Incluídas na taxa intermédia estão bebidas como chá, café, sumos, águas (naturais ou gaseificadas), excluindo-se as bebidas alcoólicas e refrigerantes que sempre se enquadram na taxa máxima.

Take-away e Entrega ao Domicílio

Na modalidade de take-away e entrega ao domicílio, a operação é considerada uma mera transmissão de bens. Isto é, assemelha-se à compra de produtos num supermercado, sem os serviços associados à restauração. As refeições prontas a consumir enquadram-se na taxa intermédia, conforme a Verba 1.8 da Lista II do Código do IVA, desde que destinadas a consumo imediato. Os acompanhamentos do prato principal são taxados de acordo com a classificação do produto no Código do IVA (taxa reduzida, intermédia ou máxima).

Alterações do Orçamento de Estado desde 2024

Com as alterações do OE 2024, mantém-se na taxa máxima de IVA os refrigerantes e as bebidas alcoólicas. As marcas de refrigerantes afetadas incluem 7-Up, Coca-Cola, Fanta, entre outras. Estas alterações têm um impacto significativo no setor, tanto para os empresários quanto para os consumidores.

CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE -  FAMALICÃO - Herança Indivisa e IRS: Obrigações do Cabeça de Casal

Taxas de IVA em detalhe nas Bebidas e Alimentação

No cenário atual, é fundamental compreender a diferenciação das taxas de IVA aplicadas em diversos contextos da restauração e bebidas. Esta compreensão auxilia tanto os profissionais do setor a cumprir com suas obrigações fiscais, quanto os consumidores a entenderem o impacto destas taxas no preço final dos produtos.

Bebidas Alcoólicas e Refrigerantes: Taxa Máxima Mantida

Com a manutenção da taxa máxima de IVA para bebidas alcoólicas e refrigerantes, conforme estipulado pelo OE 2024, é importante reconhecer o impacto financeiro desta decisão. Esta manutenção afeta diretamente o preço de venda ao público, influenciando as escolhas de consumo e as estratégias de preço dos estabelecimentos.

Alimentação e Bebidas no Contexto do Serviço de Restauração

Na prestação de serviços de restauração, a taxa intermédia de IVA aplicada à maioria dos itens alimentares e bebidas não alcoólicas representa um equilíbrio fiscal. Este equilíbrio busca fomentar o consumo nestes estabelecimentos, ao mesmo tempo que contribui para as receitas fiscais do Estado.

EXEMPLOS DE APLICAÇÃO DE TAXAS DE IVA

ProdutoPrestação de Serviços de Transmissão de BensAlimentação e Bebidas (Take-Away)Observações
Sumo de Laranja Natural13%6%
Copo de Leite13%6%
Iogurte13%6%
Pão13%6%
Fruta13%6%
Vinho23%13%
Produtos de Pastelaria13%23%
Águas de nascente minerais sem sabores13%13%
Águas de nascente minerais com sabores13%23%
Gelados13%13%
Salgados (rissóis, croquetes, etc.)23% (individual)13% (como refeição)Taxa de 23% aplicável se vendido individualmente; taxa de 13% se incluído numa refeição

Implicações do OE 2024 para o Setor de Restauração

O Orçamento de Estado para 2024 trouxe consigo implicações significativas para o setor de restauração e bebidas. Estas mudanças não só afetam a estrutura de custos dos estabelecimentos, mas também podem influenciar as tendências de consumo. É fundamental que os profissionais do setor estejam atentos a estas alterações para ajustarem suas estratégias de negócio e comunicação com os clientes.

Estratégias de Adaptação para os Estabelecimentos

Diante das alterações fiscais introduzidas, os estabelecimentos de restauração e bebidas podem necessitar de adaptar suas estratégias de preço e oferta. Isso pode incluir a revisão dos preços de venda, a alteração do mix de produtos oferecidos.

A aplicação das taxas de IVA no setor de restauração e bebidas, especialmente com as alterações introduzidas pelo OE 2024, desenha um cenário desafiador, mas também repleto de oportunidades. A capacidade de adaptação e compreensão das nuances fiscais será um diferencial para os profissionais do setor. Para os consumidores, a transparência e a informação clara sobre estas mudanças são essenciais para uma escolha consciente e informada.

Perguntas Frequentes Sobre as Taxas de IVA na Restauração em 2025

Como funciona o IVA na restauração?

Aplica-se a taxa intermédia em refeições consumidas no local. Bebidas alcoólicas e refrigerantes têm taxa máxima.

Como saber que taxa de IVA aplicar?

Depende do tipo de produto, forma de consumo (no local ou take-away) e enquadramento no Código do IVA.

Qual é o IVA das bebidas?

Bebidas não alcoólicas: taxa intermédia.
Alcoólicas e refrigerantes: taxa máxima, mesmo em refeições.

Qual é o IVA dos sumos?

Sumo natural: 13% em serviço, 6% em take-away.
Refrigerante de fruta: 23%.

O que tem IVA a 6%?

Pão, leite, frutas, legumes, cereais e refeições prontas para consumo fora do estabelecimento.

Qual é a taxa de IVA do café?

13% se consumido no estabelecimento; 6% em take-away.

O que tem IVA a 23%?

Bebidas alcoólicas, refrigerantes, bolos individuais e águas com sabores.

Qual é a taxa de IVA da cerveja?

23% em qualquer contexto — serviço, take-away ou venda direta.

Qual é o IVA da Coca-Cola?

Sempre 23%, independentemente de ser consumida no local ou em take-away.

Qual é o IVA dos bolos de pastelaria?

13% se consumidos no local, 23% se vendidos individualmente (fora de refeição).

Qual é o IVA do Compal?

Depende da composição. Se for refrigerante ou adoçado, aplica-se 23%.

Qual é o IVA do queijo?

6%, como alimento essencial, independentemente da forma de venda.

Quais são os produtos com IVA a 6%?

Alimentos essenciais como pão, leite, fruta, arroz, azeite e carne fresca.

Como saber o IVA de um produto?

Consulta-se a lista de verbas do Código do IVA ou o Portal das Finanças.

Qual é o IVA das frutas?

6%, desde que sejam frutas frescas e não processadas.

Atualizado em Maio de 2025.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade é uma referência nacional em Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria e Auditoria. Fundada em 2001, com sede em Famalicão, presta serviços por todo o país, com forte presença em Braga, Porto, Guimarães, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Barcelos, Trofa e por todo o país.

Focamo-nos em soluções personalizadas, garantindo acompanhamento contínuo e especializado para PMEs em diferentes setores de atividade. A nossa missão baseia-se no rigor, proximidade e apoio estratégico, assegurado por uma equipa de Contabilistas Certificados.

Tem dúvidas? Contacte-nos.
Siga-nos nas redes sociais: Facebook | LinkedIn | Twitter | Instagram

A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

Leia Também:

author avatar
António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

9 Comments

  • […] adequadas. Este artigo visou esclarecer as principais dúvidas que possam subsistir do nosso artigo IVA na Restauração e Bebidas: Impactos do OE 2024 e orientar sobre a aplicação prática das novas […]

  • Vítor Mendes 29/07/2024

    Boa tarde,

    No caso de um cocktail sem álcool, qual o iva a aplicar na restauração? Existe Gin zero álcool por exemplo.

    Obrigado

    • Domingos Oliveira 02/11/2024

      Boa tarde,

      Já temos resposta para esta pergunta? Eu diría que se o cocktail sem álcool usar algum tipo de refrigerante (que normalmente é taxado a 23%), deve ser taxado a 23%. Caso contrário, a 13%. No entanto, não sei se está correcto. Alguém pode confirmar?

      Obrigado,

  • […] de bens e serviços sujeitos a essa taxa incluem refeições prontas (para levar), vinhos comuns e bilhetes para […]

  • […] de faturação: Adapte os seus sistemas de emissão de faturas para refletir corretamente as taxas de IVA […]

  • […] salvo raras exceções. O IVA de refeições em restaurantes não é dedutível, exceto quando essas refeições estejam diretamente associadas a operações […]

  • […] em que os bens são colocados à disposição do adquirente. Este princípio alinha-se com as regras gerais do Código do IVA, garantindo uniformidade nas obrigações fiscais […]

  • […] Locação simples: Aplicável a curto prazo e sem opção de compra. Sujeita à taxa reduzida de IVA. […]

  • […] do IRS são “divisões” de rendimento. Se ganha mais, cai numa divisão com uma taxa de imposto mais alta. Em 2025, estes limites foram aumentados. Pode ganhar um pouco mais sem que o imposto suba logo. Para saber […]

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *