O Impacto Fiscal e Ambiental das Embalagens de Utilização Única em Portugal Segundo as Regras do OE 2024
Em Portugal, as embalagens de utilização única estão agora sujeitas a regulamentações mais rígidas, de acordo com as medidas introduzidas pelo OE 2024. Este artigo visa analisar e explicar as nuances dessas modificações, centrando-se no impacto fiscal e ambiental da nova legislação. Para quem opera no sector da restauração ou em negócios que requerem o uso frequente de embalagens, entender estas novas regras é primordial.
Revisão das Leis Anteriores
Anteriormente, a legislação portuguesa abordava a contribuição sobre embalagens de utilização única principalmente através do artigo 320º da Lei n.º 75-B/2020 e da Portaria n.º 331-E/2021. Ambos os regulamentos foram revogados, dando lugar a uma nova estrutura de contribuição.
A Nova Contribuição na OE 2024
Segundo o OE 2024, foi criada uma contribuição mais abrangente sobre as embalagens de utilização única. Esta nova estrutura abarca não apenas embalagens de plástico e alumínio mas também embalagens compósitas. A contribuição é de €0,10 por embalagem em Portugal Continental.

Âmbito de Aplicação
A nova contribuição incide sobre embalagens de utilização única nos seguintes contextos:
- Regimes de pronto a comer e levar;
- Entrega ao domicílio;
- Refeições prontas a consumir no ponto de venda ao consumidor final.
Exceções e Repercussões Económicas
O encargo total para o consumidor final não pode ser inferior a €0,30 por embalagem. Há várias exceções à contribuição, como embalagens em máquinas de venda automática ou na atividade de restauração não sedentária.
Impacto para o Consumidor e Empresas
Para as empresas, a contribuição é repercutível ao longo da cadeia económica. Para os consumidores, significa uma contribuição mínima que será adicionada ao custo final do produto.
O OE 2024 trouxe mudanças significativas na abordagem às embalagens de utilização única em Portugal. Com uma estrutura de contribuição mais abrangente e detalhada, espera-se um impacto significativo tanto para os consumidores como para as empresas.
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