Embalagens de Utilização Única: Novas Diretrizes do OE 2024

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O Impacto Fiscal e Ambiental das Embalagens de Utilização Única em Portugal Segundo as Regras do OE 2024

Em Portugal, as embalagens de utilização única estão agora sujeitas a regulamentações mais rígidas, de acordo com as medidas introduzidas pelo OE 2024. Este artigo visa analisar e explicar as nuances dessas modificações, centrando-se no impacto fiscal e ambiental da nova legislação. Para quem opera no sector da restauração ou em negócios que requerem o uso frequente de embalagens, entender estas novas regras é primordial.

Revisão das Leis Anteriores

Anteriormente, a legislação portuguesa abordava a contribuição sobre embalagens de utilização única principalmente através do artigo 320º da Lei n.º 75-B/2020 e da Portaria n.º 331-E/2021. Ambos os regulamentos foram revogados, dando lugar a uma nova estrutura de contribuição.

A Nova Contribuição na OE 2024

Segundo o OE 2024, foi criada uma contribuição mais abrangente sobre as embalagens de utilização única. Esta nova estrutura abarca não apenas embalagens de plástico e alumínio mas também embalagens compósitas. A contribuição é de €0,10 por embalagem em Portugal Continental.

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Âmbito de Aplicação

A nova contribuição incide sobre embalagens de utilização única nos seguintes contextos:

  • Regimes de pronto a comer e levar;
  • Entrega ao domicílio;
  • Refeições prontas a consumir no ponto de venda ao consumidor final.

Exceções e Repercussões Económicas

O encargo total para o consumidor final não pode ser inferior a €0,30 por embalagem. Há várias exceções à contribuição, como embalagens em máquinas de venda automática ou na atividade de restauração não sedentária.

Impacto para o Consumidor e Empresas

Para as empresas, a contribuição é repercutível ao longo da cadeia económica. Para os consumidores, significa uma contribuição mínima que será adicionada ao custo final do produto.

O OE 2024 trouxe mudanças significativas na abordagem às embalagens de utilização única em Portugal. Com uma estrutura de contribuição mais abrangente e detalhada, espera-se um impacto significativo tanto para os consumidores como para as empresas.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

Adotamos uma abordagem personalizada junto dos nossos clientes, com o intuito de oferecer soluções e propostas de valor que se ajustam especificamente aos diferentes sectores de atividade. Esta metodologia baseia-se na convicção de que as exigências de cada empresa são únicas, e que cada sector de atividade beneficia de forma significativa de um apoio especializado.

A nossa missão é expressa de forma clara e objetiva: comprometemo-nos com o rigor e a proximidade na gestão das Pequenas e Médias Empresas (PMEs), assegurando um acompanhamento constante por parte da nossa equipa de Contabilistas Certificados.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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