IVA na Restauração e Bebidas: Regras e Taxas em 2025

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Taxas de IVA: Impactos e Estratégias no Setor de Restauração Após em 2025

Na esfera da restauração e bebidas, a aplicação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) depende da natureza da operação – se é considerada uma prestação de serviços ou simplesmente a venda de produtos. Esta distinção é fulcral para entender a tributação aplicável, especialmente à luz das alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado (OE) para 2024.

Serviço de Alimentação e Bebidas para Consumo no Estabelecimento

Na categoria de serviço de alimentação e bebidas, incluem-se todas as refeições e bebidas consumidas dentro do estabelecimento, incluindo esplanadas. Aqui, o cliente não só adquire o produto alimentar ou bebida, mas também beneficia de serviços adicionais como uso de mesas, cadeiras, instalações sanitárias, e manutenção da limpeza do local.

Segundo a Verba 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA, a taxa intermédia (13% no continente, 9% nos Açores, e 12% na Madeira) é aplicável a estes serviços, excluindo-se bebidas alcoólicas e refrigerantes que são taxados à taxa máxima (23% no continente, 16% nos Açores, e 22% na Madeira).

Incluídas na taxa intermédia estão bebidas como chá, café, sumos, águas (naturais ou gaseificadas), excluindo-se as bebidas alcoólicas e refrigerantes que sempre se enquadram na taxa máxima.

Take-away e Entrega ao Domicílio

Na modalidade de take-away e entrega ao domicílio, a operação é considerada uma mera transmissão de bens. Isto é, assemelha-se à compra de produtos num supermercado, sem os serviços associados à restauração. As refeições prontas a consumir enquadram-se na taxa intermédia, conforme a Verba 1.8 da Lista II do Código do IVA, desde que destinadas a consumo imediato. Os acompanhamentos do prato principal são taxados de acordo com a classificação do produto no Código do IVA (taxa reduzida, intermédia ou máxima).

Alterações do Orçamento de Estado para 2024

Com as alterações do OE 2024, mantém-se na taxa máxima de IVA os refrigerantes e as bebidas alcoólicas. As marcas de refrigerantes afetadas incluem 7-Up, Coca-Cola, Fanta, entre outras. Estas alterações têm um impacto significativo no setor, tanto para os empresários quanto para os consumidores.

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Taxas de IVA em detalhe nas Bebidas e Alimentação

No cenário atual, é fundamental compreender a diferenciação das taxas de IVA aplicadas em diversos contextos da restauração e bebidas. Esta compreensão auxilia tanto os profissionais do setor a cumprir com suas obrigações fiscais, quanto os consumidores a entenderem o impacto destas taxas no preço final dos produtos.

Bebidas Alcoólicas e Refrigerantes: Taxa Máxima Mantida

Com a manutenção da taxa máxima de IVA para bebidas alcoólicas e refrigerantes, conforme estipulado pelo OE 2024, é importante reconhecer o impacto financeiro desta decisão. Esta manutenção afeta diretamente o preço de venda ao público, influenciando as escolhas de consumo e as estratégias de preço dos estabelecimentos.

Alimentação e Bebidas no Contexto do Serviço de Restauração

Na prestação de serviços de restauração, a taxa intermédia de IVA aplicada à maioria dos itens alimentares e bebidas não alcoólicas representa um equilíbrio fiscal. Este equilíbrio busca fomentar o consumo nestes estabelecimentos, ao mesmo tempo que contribui para as receitas fiscais do Estado.

EXEMPLOS DE APLICAÇÃO DE TAXAS DE IVA

ProdutoPrestação de Serviços de Transmissão de BensAlimentação e Bebidas (Take-Away)Observações
Sumo de Laranja Natural13%6%
Copo de Leite13%6%
Iogurte13%6%
Pão13%6%
Fruta13%6%
Vinho23%13%
Produtos de Pastelaria13%23%
Águas de nascente minerais sem sabores13%13%
Águas de nascente minerais com sabores13%23%
Gelados13%13%
Salgados (rissóis, croquetes, etc.)23% (individual)13% (como refeição)Taxa de 23% aplicável se vendido individualmente; taxa de 13% se incluído numa refeição

Implicações do OE 2024 para o Setor de Restauração

O Orçamento de Estado para 2024 trouxe consigo implicações significativas para o setor de restauração e bebidas. Estas mudanças não só afetam a estrutura de custos dos estabelecimentos, mas também podem influenciar as tendências de consumo. É fundamental que os profissionais do setor estejam atentos a estas alterações para ajustarem suas estratégias de negócio e comunicação com os clientes.

Estratégias de Adaptação para os Estabelecimentos

Diante das alterações fiscais introduzidas, os estabelecimentos de restauração e bebidas podem necessitar de adaptar suas estratégias de preço e oferta. Isso pode incluir a revisão dos preços de venda, a alteração do mix de produtos oferecidos.

A aplicação das taxas de IVA no setor de restauração e bebidas, especialmente com as alterações introduzidas pelo OE 2024, desenha um cenário desafiador, mas também repleto de oportunidades. A capacidade de adaptação e compreensão das nuances fiscais será um diferencial para os profissionais do setor. Para os consumidores, a transparência e a informação clara sobre estas mudanças são essenciais para uma escolha consciente e informada.

Perguntas Frequentes Sobre as Taxas de IVA na Restauração em 2025

Qual é a taxa de IVA para refeições servidas em restaurantes em 2025?

A maioria das refeições servidas em estabelecimentos de restauração está sujeita à taxa intermédia de IVA (13% no continente), conforme a Verba 3.1 da Lista II do Código do IVA. Esta taxa aplica-se tanto a refeições como a bebidas não alcoólicas (como sumos naturais, cafés e águas), quando consumidas no local. No entanto, bebidas alcoólicas e refrigerantes continuam sujeitos à taxa máxima (23%).

Que estratégias podem os restaurantes adotar para lidar com o aumento do IVA em certos produtos?

Os estabelecimentos podem ajustar o mix de produtos, promovendo itens com taxas mais baixas, repensar os preços finais ao consumidor e destacar a transparência fiscal no menu. Também é recomendável adaptar a comunicação com os clientes, explicando claramente a diferença entre taxas de IVA aplicadas em serviço de mesa vs. take-away.

As refeições em take-away e entrega ao domicílio têm a mesma taxa de IVA?

Nem sempre. Embora a taxa intermédia de 13% se aplique à maioria das refeições prontas para consumo imediato, há produtos — como salgados vendidos individualmente ou refrigerantes — que mantêm a taxa máxima (23%). A classificação depende da natureza do bem e da sua inclusão ou não numa refeição completa.

Atualizado em Maio de 2025.

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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

4 Comments

  • […] adequadas. Este artigo visou esclarecer as principais dúvidas que possam subsistir do nosso artigo IVA na Restauração e Bebidas: Impactos do OE 2024 e orientar sobre a aplicação prática das novas […]

  • Vítor Mendes 29/07/2024

    Boa tarde,

    No caso de um cocktail sem álcool, qual o iva a aplicar na restauração? Existe Gin zero álcool por exemplo.

    Obrigado

    • Domingos Oliveira 02/11/2024

      Boa tarde,

      Já temos resposta para esta pergunta? Eu diría que se o cocktail sem álcool usar algum tipo de refrigerante (que normalmente é taxado a 23%), deve ser taxado a 23%. Caso contrário, a 13%. No entanto, não sei se está correcto. Alguém pode confirmar?

      Obrigado,

  • […] de bens e serviços sujeitos a essa taxa incluem refeições prontas (para levar), vinhos comuns e bilhetes para […]

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