IVA na Restauração e Bebidas: Impactos do OE 2024

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Taxas de IVA: Impactos e Estratégias no Setor de Restauração Após o OE 2024

Na esfera da restauração e bebidas, a aplicação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) depende da natureza da operação – se é considerada uma prestação de serviços ou simplesmente a venda de produtos. Esta distinção é fulcral para entender a tributação aplicável, especialmente à luz das alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado (OE) para 2024.

Serviço de Alimentação e Bebidas para Consumo no Estabelecimento

Na categoria de serviço de alimentação e bebidas, incluem-se todas as refeições e bebidas consumidas dentro do estabelecimento, incluindo esplanadas. Aqui, o cliente não só adquire o produto alimentar ou bebida, mas também beneficia de serviços adicionais como uso de mesas, cadeiras, instalações sanitárias, e manutenção da limpeza do local.

Segundo a Verba 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA, a taxa intermédia (13% no continente, 9% nos Açores, e 12% na Madeira) é aplicável a estes serviços, excluindo-se bebidas alcoólicas e refrigerantes que são taxados à taxa máxima (23% no continente, 16% nos Açores, e 22% na Madeira).

Incluídas na taxa intermédia estão bebidas como chá, café, sumos, águas (naturais ou gaseificadas), excluindo-se as bebidas alcoólicas e refrigerantes que sempre se enquadram na taxa máxima.

Take-away e Entrega ao Domicílio

Na modalidade de take-away e entrega ao domicílio, a operação é considerada uma mera transmissão de bens. Isto é, assemelha-se à compra de produtos num supermercado, sem os serviços associados à restauração. As refeições prontas a consumir enquadram-se na taxa intermédia, conforme a Verba 1.8 da Lista II do Código do IVA, desde que destinadas a consumo imediato. Os acompanhamentos do prato principal são taxados de acordo com a classificação do produto no Código do IVA (taxa reduzida, intermédia ou máxima).

Alterações do Orçamento de Estado para 2024

Com as alterações do OE 2024, mantém-se na taxa máxima de IVA os refrigerantes e as bebidas alcoólicas. As marcas de refrigerantes afetadas incluem 7-Up, Coca-Cola, Fanta, entre outras. Estas alterações têm um impacto significativo no setor, tanto para os empresários quanto para os consumidores.

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Taxas de IVA em detalhe nas Bebidas e Alimentação

No cenário atual, é fundamental compreender a diferenciação das taxas de IVA aplicadas em diversos contextos da restauração e bebidas. Esta compreensão auxilia tanto os profissionais do setor a cumprir com suas obrigações fiscais, quanto os consumidores a entenderem o impacto destas taxas no preço final dos produtos.

Bebidas Alcoólicas e Refrigerantes: Taxa Máxima Mantida

Com a manutenção da taxa máxima de IVA para bebidas alcoólicas e refrigerantes, conforme estipulado pelo OE 2024, é importante reconhecer o impacto financeiro desta decisão. Esta manutenção afeta diretamente o preço de venda ao público, influenciando as escolhas de consumo e as estratégias de preço dos estabelecimentos.

Alimentação e Bebidas no Contexto do Serviço de Restauração

Na prestação de serviços de restauração, a taxa intermédia de IVA aplicada à maioria dos itens alimentares e bebidas não alcoólicas representa um equilíbrio fiscal. Este equilíbrio busca fomentar o consumo nestes estabelecimentos, ao mesmo tempo que contribui para as receitas fiscais do Estado.

EXEMPLOS DE APLICAÇÃO DE TAXAS DE IVA

ProdutoPrestação de Serviços de Transmissão de BensAlimentação e Bebidas (Take-Away)Observações
Sumo de Laranja Natural13%6%
Copo de Leite13%6%
Iogurte13%6%
Pão13%6%
Fruta13%6%
Vinho23%13%
Produtos de Pastelaria13%23%
Águas de nascente minerais sem sabores13%13%
Águas de nascente minerais com sabores13%23%
Gelados13%13%
Salgados (rissóis, croquetes, etc.)23% (individual)13% (como refeição)Taxa de 23% aplicável se vendido individualmente; taxa de 13% se incluído numa refeição

Implicações do OE 2024 para o Setor de Restauração

O Orçamento de Estado para 2024 trouxe consigo implicações significativas para o setor de restauração e bebidas. Estas mudanças não só afetam a estrutura de custos dos estabelecimentos, mas também podem influenciar as tendências de consumo. É fundamental que os profissionais do setor estejam atentos a estas alterações para ajustarem suas estratégias de negócio e comunicação com os clientes.

Estratégias de Adaptação para os Estabelecimentos

Diante das alterações fiscais introduzidas, os estabelecimentos de restauração e bebidas podem necessitar de adaptar suas estratégias de preço e oferta. Isso pode incluir a revisão dos preços de venda, a alteração do mix de produtos oferecidos.

A aplicação das taxas de IVA no setor de restauração e bebidas, especialmente com as alterações introduzidas pelo OE 2024, desenha um cenário desafiador, mas também repleto de oportunidades. A capacidade de adaptação e compreensão das nuances fiscais será um diferencial para os profissionais do setor. Para os consumidores, a transparência e a informação clara sobre estas mudanças são essenciais para uma escolha consciente e informada.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

Adotamos uma abordagem personalizada junto dos nossos clientes, com o intuito de oferecer soluções e propostas de valor que se ajustam especificamente aos diferentes sectores de atividade. Esta metodologia baseia-se na convicção de que as exigências de cada empresa são únicas, e que cada sector de atividade beneficia de forma significativa de um apoio especializado.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

3 Comments

  • […] adequadas. Este artigo visou esclarecer as principais dúvidas que possam subsistir do nosso artigo IVA na Restauração e Bebidas: Impactos do OE 2024 e orientar sobre a aplicação prática das novas […]

  • Vítor Mendes July 29, 2024

    Boa tarde,

    No caso de um cocktail sem álcool, qual o iva a aplicar na restauração? Existe Gin zero álcool por exemplo.

    Obrigado

    • Domingos Oliveira November 2, 2024

      Boa tarde,

      Já temos resposta para esta pergunta? Eu diría que se o cocktail sem álcool usar algum tipo de refrigerante (que normalmente é taxado a 23%), deve ser taxado a 23%. Caso contrário, a 13%. No entanto, não sei se está correcto. Alguém pode confirmar?

      Obrigado,

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