Complemento Solidário para Idosos: Quem Tem Direito e Valores
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio mensal destinado a idosos com baixos rendimentos. Este artigo explica quem pode beneficiar, os requisitos e como solicitar.
O que é o Complemento Solidário para Idosos?
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio financeiro mensal atribuído pela Segurança Social aos idosos com baixos recursos económicos. Este complemento visa garantir um rendimento mínimo para pessoas com idade igual ou superior a 66 anos e 4 meses em 2024.
O montante máximo do CSI em 2024 é de 550,67 euros por mês. No entanto, para ter acesso a este apoio, é necessário cumprir determinados requisitos.
Quem pode beneficiar do CSI?
O Complemento Solidário para Idosos destina-se a:
- Idosos com rendimentos anuais abaixo do limite estabelecido;
- Titulares de Pensão de Velhice, Pensão Social de Velhice e Pensão de Sobrevivência;
- Beneficiários de Pensão por Invalidez que não recebam Prestação Social para a Inclusão;
- Reformados antecipadamente a partir de janeiro de 2014, desde que preencham os restantes requisitos.
Condições de acesso ao Complemento Solidário para Idosos
Para obter o CSI, é necessário cumprir as seguintes condições:
1. Residência em Portugal
O requerente deve residir em Portugal há pelo menos 6 anos consecutivos na data do pedido.
2. Rendimentos abaixo dos limites definidos
Os rendimentos anuais devem ser inferiores aos seguintes valores:
- Casados ou em união de facto há mais de 2 anos: os rendimentos do casal não podem ultrapassar 11.564 euros anuais. O requerente deve ter um rendimento igual ou inferior a 6.608 euros.
- Solteiros ou sem união de facto: os rendimentos não podem ultrapassar 6.608 euros anuais.
3. Sem acesso à Pensão Social
Quem ultrapasse 203,70 euros mensais (solteiros) ou 305,56 euros (casais) não pode receber a Pensão Social.
4. Autorização de acesso à informação fiscal e bancária
O requerente deve permitir à Segurança Social consultar a sua informação financeira e a do cônjuge.
5. Disponibilidade para pedir outros apoios
Deve solicitar outras prestações sociais a que tenha direito e, se aplicável, pedir o pagamento de pensões de alimentos.
Cálculo do Complemento Solidário para Idosos
O CSI é calculado com base na diferença entre os recursos anuais do requerente e o valor de referência deste complemento (6.608 euros em 2024). O pagamento é feito mensalmente.
Por exemplo:
- Se os rendimentos anuais forem 4.000 euros, a diferença é 2.608 euros.
- O apoio mensal será de 217,33 euros (2.608 euros / 12 meses).
O montante máximo é 550,67 euros por mês.
Como requerer o CSI?
O pedido deve ser feito na Segurança Social. São necessários os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação;
- Cartão de Contribuinte;
- Comprovativo de residência (se aplicável);
- Comprovativo de rendimentos (do requerente e cônjuge);
- Declaração de património mobiliário e imobiliário.
A resposta pode demorar um mês, desde que o processo esteja completo.
Formulários necessários
Para formalizar o pedido, é obrigatório preencher e entregar os seguintes formulários:
- CSI 1 – DGSS: Requerimento do Complemento Solidário para Idosos;
- CSI 1/5 – DGSS: Requerimento do Complemento Solidário para Idosos – Folha de continuação;
- CSI 1/2 – DGSS – Anexo: Rendimentos anuais do agregado familiar;
- CSI 1/4 – DGSS: Requerimento do Complemento Solidário para Idosos – Instruções;
- CSI 12 – DGSS: Declaração de disponibilidade para exercício do direito a alimentos – Complemento Solidário para Idosos;
- CSI 13 – DGSS: Autorização de pagamento a terceiro – Complemento Solidário para Idosos.
Rendimentos considerados para o Complemento Solidário para Idosos
A avaliação de recursos inclui:
- Rendimentos do trabalho (dependente ou independente);
- Pensões e apoios sociais;
- Rendimentos de capitais e património imobiliário;
- Transferências financeiras de familiares ou entidades;
- Valor pago pela Segurança Social para lares ou apoios residenciais.
Os rendimentos dos filhos podem ser considerados, mas só se ultrapassarem o 3.º escalão de rendimentos.
Acumulação do CSI com outras prestações sociais
O Complemento Solidário para Idosos pode ser acumulado com:
- Pensão de Velhice e Pensão de Sobrevivência;
- Pensão de Invalidez, desde que o beneficiário não receba a Prestação Social para a Inclusão;
- Complemento por Dependência de 1.º grau;
- Benefícios de Saúde (redução do preço dos medicamentos);
- Tarifas sociais de eletricidade, gás e água.
Direitos e deveres dos beneficiários
Os beneficiários devem comunicar à Segurança Social:
- Alterações na residência ou no agregado familiar;
- Atribuição de novos apoios sociais;
- Qualquer aumento significativo nos rendimentos.
Caso haja falsas declarações, a prestação pode ser suspensa ou cessada.
Motivos para suspensão ou cessação do CSI
A prestação pode ser suspensa se:
- O idoso ultrapassar o limite de rendimentos;
- Existirem alterações no agregado familiar não comunicadas;
- O beneficiário se mudar para fora de Portugal.
O apoio cessa em caso de:
- Prestação de falsas declarações;
- Suspensão por mais de dois anos;
- Falecimento do beneficiário.
O Complemento Solidário para Idosos é essencial para garantir um rendimento mínimo a idosos com baixos recursos. Cumprindo os requisitos, é possível obter este apoio e melhorar a qualidade de vida. Para mais informações, consulte o site da Segurança Social.
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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.
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