Anexo SS: O que é, quem deve entregar e como preencher

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Saiba tudo sobre o Anexo SS e a sua relação com o IRS

O Anexo SS é um formulário complementar à Declaração Modelo 3 de IRS, destinado a trabalhadores independentes. A sua principal função é comunicar à Segurança Social os rendimentos brutos obtidos e identificar as entidades contratantes. O correto preenchimento deste documento é essencial para assegurar a proteção social dos trabalhadores independentes, permitindo-lhes aceder a diversos benefícios sociais.

Este artigo explica detalhadamente o que é o Anexo SS, quem está obrigado a entregá-lo, como preenchê-lo corretamente e quais as penalizações em caso de incumprimento.

O que é o Anexo SS?

O Anexo SS é um formulário obrigatório para trabalhadores independentes, utilizado para declarar os seus rendimentos ilíquidos junto da Segurança Social. A sua principal função é identificar as entidades contratantes e assegurar o correto enquadramento contributivo do trabalhador.

Objetivos do Anexo SS

Através deste documento, a Segurança Social pode:

  • Verificar os rendimentos declarados pelos trabalhadores independentes;
  • Identificar as entidades contratantes que beneficiam dos serviços prestados;
  • Calcular as contribuições devidas pelo trabalhador independente;
  • Assegurar a proteção social do trabalhador, permitindo o acesso a benefícios como o subsídio de doença, subsídio parental e subsídio de desemprego.

O que são entidades contratantes?

As entidades contratantes são pessoas singulares ou coletivas que contribuem com 50% ou mais dos rendimentos profissionais de um trabalhador independente. A Segurança Social identifica estas entidades com base nos valores declarados no Anexo SS.

Critérios para ser considerado entidade contratante

Uma entidade contratante é determinada de acordo com os seguintes requisitos:

  • Deve contribuir com pelo menos 50% do rendimento total do trabalhador independente;
  • Pode ser qualquer pessoa singular com atividade empresarial ou uma empresa;
  • O rendimento anual proveniente da prestação de serviços deve ser igual ou superior a seis vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), o que em 2025 corresponde a 3 150€ (525€ x 6);
  • Os serviços prestados a empresas do mesmo grupo contam como sendo prestados à mesma entidade contratante.

Quem deve preencher o Anexo SS?

Todos os trabalhadores independentes com atividade registada nas Finanças são obrigados a entregar o Anexo SS durante o período de submissão da declaração de IRS.

Mesmo que não tenham emitido recibos verdes no ano a que a declaração respeita, devem submeter este anexo.

Quem está dispensado de entregar o Anexo SS?

Estão isentos da entrega do Anexo SS os seguintes contribuintes:

  • Advogados e solicitadores;
  • Pequenos agricultores com rendimentos inferiores a 4 vezes o IAS (2 100€ em 2025);
  • Trabalhadores independentes enquadrados num regime de proteção social estrangeiro;
  • Proprietários de embarcações de pesca e pescadores apeados;
  • Trabalhadores independentes que apenas produzem energia para autoconsumo;
  • Contribuintes cujos rendimentos são exclusivamente de arrendamento ou alojamento local;
  • Agricultores com apoios da PAC inferiores a 2 100€ anuais;
  • Trabalhadores independentes que acumulam atividade com trabalho por conta de outrem para a mesma entidade;
  • Cônjuges ou parceiros de trabalhadores independentes.
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Quem emitiu um ato isolado tem de preencher o Anexo SS?

Os atos isolados não requerem a entrega do Anexo SS.

Quem emite um ato isolado não precisa de ter atividade aberta como trabalhador independente nem estar inscrito na Segurança Social. Por essa razão, também não está enquadrado no regime dos trabalhadores independentes e está isento desta obrigação.

Como preencher o Anexo SS?

O preenchimento do Anexo SS é feito eletronicamente no Portal das Finanças, juntamente com a declaração de IRS.

Passos para o preenchimento

  1. Aceder ao Portal das Finanças com as credenciais de acesso;
  2. Selecionar a opção de entrega da declaração de IRS;
  3. Indicar que obteve rendimentos da categoria B (o sistema disponibiliza automaticamente o Anexo B e o Anexo SS);
  4. Preencher os quadros do Anexo SS.

Campos principais do Anexo SS

Quadro 1: Rendimentos da Categoria B

  • Campo 01 – Regime Simplificado
  • Campo 02 – Contabilidade Organizada
  • Campo 03 – Sociedades sujeitas a transparência fiscal

Quadro 2: Ano dos rendimentos

  • Indicar o ano a que respeitam os rendimentos.

Quadro 3: Identificação do titular

  • Campo 05 – Nome completo do titular
  • Campo 08 – Indicar se não exerceu atividade nem obteve rendimentos.

Se não obteve rendimentos, basta assinalar este campo e submeter o anexo. Caso contrário, deve continuar o preenchimento.

Quadro 4: Rendimentos da categoria B

  • Campo 401 – Vendas de mercadorias e produtos;
  • Campo 402 – Subsídios à exploração;
  • Campo 403 – Mais-valias de bens afetos à prestação de serviços;
  • Campo 404 – Mais-valias de bens afetos à produção e venda de bens;
  • Campo 405 – Prestações de serviços a pessoas singulares sem atividade empresarial;
  • Campo 406 – Prestações de serviços a pessoas coletivas e empresários.

Os campos mais comuns a preencher são o 401 e o 406.

Quadro 5: Informações complementares

  • Campo 501 – Valor total do lucro tributável;
  • Campo 502 – Matéria coletável imputada ao sócio (caso aplicável).

Quadro 6: Identificação das entidades contratantes

Deve ser preenchido se mais de 50% dos rendimentos advier de uma única entidade.

Prazo de entrega do Anexo SS

O Anexo SS deve ser entregue junto com o IRS entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao dos rendimentos declarados. O incumprimento pode resultar em penalizações.

Penalizações por não entregar o Anexo SS

Caso tenha obrigação de entregar o Anexo SS e não o faça dentro do prazo, poderá incorrer numa multa entre 50€ e 250€, aplicada pela Segurança Social.

O Anexo SS é um documento essencial para os trabalhadores independentes em Portugal, garantindo a correta comunicação dos rendimentos à Segurança Social. O preenchimento e entrega atempados são fundamentais para evitar penalizações e assegurar a proteção social do contribuinte.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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