Alojamento Local e Novos Registos: Alterações Legais e Impacto no Setor
O Alojamento Local é um setor em constante transformação. Com a publicação do novo Decreto-Lei em 23 de outubro, a legislação aplicável a este tipo de arrendamento sofreu alterações significativas. A partir de 1 de novembro, entram em vigor novas regras que alteram a forma como os registos de Alojamento Local são geridos e a relação entre proprietários e condomínios. Estas mudanças visam criar um equilíbrio entre a expansão do Alojamento Local e a preservação da qualidade de vida nas comunidades. Neste artigo, exploram-se as principais mudanças e o que elas significam para quem opera ou pretende iniciar um Alojamento Local em Portugal.
Novos Registos de Alojamento Local no Litoral
Uma das principais alterações diz respeito à revogação da restrição de novos registos de Alojamento Local nas áreas costeiras. Até agora, a abertura de novos AL em zonas litorais estava suspensa, exceto em áreas do interior. Contudo, a partir de 1 de novembro, será novamente possível registar Alojamento Local na modalidade de apartamento nestas regiões. Esta medida é vista como uma oportunidade de crescimento para os proprietários que desejam investir em turismo, permitindo que o setor recupere algum do dinamismo perdido nos últimos anos.
Ainda assim, esta liberalização não é total. Continuam a existir as chamadas “áreas de contenção”, onde a abertura de novos AL é restrita, e surgem as novas “áreas de crescimento sustentável”. Nessas áreas, os municípios têm a prerrogativa de definir condições específicas para novos registos de Alojamento Local, criando assim um controlo adaptado às necessidades e características de cada região. Esta abordagem visa garantir que o crescimento do setor seja equilibrado e que as comunidades locais possam manter a sua identidade.
Menos Poderes para os Condomínios na Abertura de AL
Outra mudança importante trazida pelo Decreto-Lei de 23 de outubro é a redução do poder dos condomínios na decisão de abertura de novos Alojamentos Locais em prédios de habitação. Anteriormente, era necessário obter a aprovação unânime de todos os condóminos para iniciar um AL num prédio. Esta regra dificultava a abertura de novos estabelecimentos, pois bastava que um condómino se opusesse para bloquear o processo.
Com as novas regras em vigor a partir de 1 de novembro, a aprovação unânime deixa de ser obrigatória. Esta alteração promete impulsionar a abertura de novos Alojamentos Locais, ao reduzir a burocracia e simplificar o processo. A liberalização do setor permitirá que mais proprietários possam aderir ao mercado de Alojamento Local, incentivando o crescimento deste tipo de oferta turística.
Cancelamento de Registos de Alojamento Local: Novas Regras
As novas disposições também alteram os procedimentos para o cancelamento de registos de Alojamento Local. Até agora, um condomínio podia cancelar um registo de AL com base numa votação de dois terços da permilagem, independentemente do impacto concreto da atividade nos residentes. Com as alterações introduzidas, o processo torna-se mais restrito.
A partir de 1 de novembro, a votação necessária para cancelar um registo de Alojamento Local diminui para mais de metade da permilagem. No entanto, esta decisão apenas pode ser tomada caso se verifiquem atos perturbadores de forma contínua ou situações que prejudiquem o descanso dos moradores. Nestas situações, a Câmara Municipal assume um papel mediador, procurando resolver o conflito antes de qualquer medida mais drástica.
Se não for possível encontrar uma solução, a Câmara pode decidir pelo cancelamento do registo, que poderá ser acompanhado de uma interdição de abertura de novo AL por um período de até cinco anos. Esta nova abordagem visa proteger os interesses dos moradores, assegurando ao mesmo tempo que os proprietários de Alojamento Local têm a oportunidade de corrigir comportamentos que possam ser nocivos para a comunidade.
Impacto das Novas Regras nos Investidores e Proprietários de Alojamento Local
As mudanças na legislação de Alojamento Local trazem implicações diretas para quem investe neste setor. Por um lado, a liberalização em áreas costeiras oferece novas oportunidades de investimento em zonas de grande procura turística. Por outro, as novas restrições nas “áreas de crescimento sustentável” podem limitar a expansão em determinadas regiões, obrigando os investidores a adaptar as suas estratégias.
A diminuição dos poderes dos condomínios pode facilitar a vida dos investidores, especialmente em prédios de habitação. No entanto, a necessidade de manter uma relação harmoniosa com a comunidade continua a ser fundamental. Investir em Alojamento Local implica agora, mais do que nunca, uma gestão cuidadosa para evitar conflitos com os vizinhos e garantir que a atividade turística não interfere negativamente na vida quotidiana dos residentes.
O Futuro do Alojamento Local
As alterações legais que entram em vigor a 1 de novembro representam um novo capítulo para o Alojamento Local em Portugal. Com a revogação de algumas restrições e a introdução de novos mecanismos de controlo, o setor enfrenta tanto desafios quanto oportunidades. A liberalização parcial em áreas costeiras e a redução dos poderes dos condomínios são vistas como incentivos ao investimento e à diversificação da oferta turística. Ao mesmo tempo, a criação de “áreas de crescimento sustentável” e as novas regras para o cancelamento de registos visam assegurar que este crescimento se faça de forma equilibrada.
Os proprietários e gestores de Alojamento Local devem manter-se atentos às mudanças e adaptar as suas estratégias para tirar partido das novas oportunidades que se apresentam. Com uma gestão responsável e alinhada com as expectativas da comunidade, o Alojamento Local pode continuar a ser um motor de desenvolvimento económico e social em muitas regiões do país.
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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.
Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE
A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.
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