Imposto sobre Dividendos: Como Declarar e Pagar em Portugal

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Saiba como funciona o imposto sobre dividendos em Portugal, quais as taxas aplicáveis e como fazer a declaração no IRS.

O imposto sobre dividendos afeta todos os investidores que recebem lucros de ações, fundos ou participações. Em Portugal, os dividendos em Portugal estão sujeitos a regras específicas de tributação que podem variar consoante a origem dos rendimentos e o tipo de intermediário financeiro utilizado. Neste artigo, explicamos com clareza o que muda, o que deve ser declarado no IRS e como evitar a dupla tributação.

O que são dividendos?

Os dividendos representam a distribuição dos lucros de uma empresa aos seus acionistas. São uma das formas mais comuns de rendimento para quem investe em ações e podem ser pagos regularmente ou de forma pontual. Tal como outros rendimentos, estão sujeitos a imposto.

Tributação de dividendos nacionais

Quando os dividendos são pagos por empresas portuguesas através de intermediários financeiros nacionais, estão sujeitos a retenção na fonte de 28%, considerada uma taxa liberatória.
Neste caso, o investidor recebe o valor líquido na sua conta e, em regra, não tem de os declarar no IRS, a menos que opte pelo englobamento.

Tributação de dividendos estrangeiros

Quando os dividendos são pagos por empresas estrangeiras, há duas situações possíveis:

  1. Com intermediário financeiro nacional
    • Há retenção na fonte no país de origem.
    • O investidor deve declarar os rendimentos no Anexo J da declaração de IRS.
    • Aplica-se a compensação de imposto ao abrigo dos acordos de dupla tributação.
  2. Com intermediário financeiro estrangeiro
    • Não há retenção em Portugal.
    • O investidor deve declarar os dividendos no Anexo J, indicando o valor bruto recebido e o imposto retido no país estrangeiro.
    • A AT calcula o imposto devido em Portugal e aplica o crédito de imposto internacional.

Englobamento de dividendos: vale a pena?

O investidor pode optar por englobar os dividendos com os restantes rendimentos sujeitos a IRS. Nestes casos:

  • Apenas 50% dos dividendos brutos são considerados para tributação.
  • A tributação é feita à taxa marginal do contribuinte.
  • Pode ser vantajoso para rendimentos baixos ou médios, mas obriga a englobar todos os rendimentos da categoria E (ex.: juros de depósitos, certificados do tesouro, etc.).

Recomenda-se sempre uma simulação com e sem englobamento para decidir qual a opção mais vantajosa.

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Como declarar dividendos no IRS

Dividendos de ações portuguesas

  • Já tributados a 28%
  • Não é obrigatório declarar, exceto se optar pelo englobamento.
  • Nesse caso, deve preencher o Anexo E – Quadro B, com 50% dos dividendos brutos e o valor da retenção.

Dividendos de ações estrangeiras com intermediário nacional

  • Declarar no Anexo J – Quadro 8.A, código E10.
  • Indicar o valor bruto e o imposto retido no estrangeiro.
  • A AT calcula o imposto a pagar e aplica a compensação por dupla tributação, se aplicável.

Dividendos através de intermediários estrangeiros

  • Declarar no Anexo J – Quadro 8.A, código E11.
  • Indicar o valor bruto e o imposto retido.
  • Obrigatório declarar mesmo que os valores sejam baixos.

Imposto sobre Dividendos: Exemplo prático de declaração

Joana recebeu 500 € em dividendos de uma empresa norte-americana através da corretora Degiro.

  • Intermediário estrangeiro → declaração obrigatória.
  • Anexo J – Quadro 8.A → código E11.
  • Valor bruto: 500 €
  • Retenção nos EUA (15%): 75 €
  • A AT calcula o imposto a pagar em Portugal e aplica o crédito de imposto internacional.

Imposto sobre Dividendos: Tabela comparativa

Tributação de Dividendos: Nacional vs. Estrangeiros

Tipo de DividendosRetenção FonteDeclaração ObrigatóriaAnexoPossibilidade de Englobamento
Ações nacionais com corretora nacionalSim (28%)Não (exceto se englobar)ESim (50% do valor bruto)
Ações estrangeiras com corretora nacionalSim (no estrangeiro)SimJ – E10Sim
Qualquer ação com corretora estrangeiraNão (em Portugal)SimJ – E11Sim

O Imposto sobre Dividendos: em Portugal depende de vários fatores, como a origem das ações e o tipo de corretora. Embora a taxa liberatória de 28% elimine, em muitos casos, a necessidade de declarar, é fundamental estar atento às exceções, sobretudo quando se investe fora do país.

Avaliar se o englobamento compensa e garantir o correto preenchimento do Anexo J são passos essenciais para evitar penalizações e, em certos casos, reduzir legalmente a fatura fiscal.

Perguntas Frequentes sobre Imposto sobre Dividendos

Tenho de declarar dividendos mesmo que sejam de pequeno valor?

Sim, se forem de origem estrangeira ou se optar pelo englobamento.

E se os dividendos forem pagos por uma corretora nacional?

Já vêm com a retenção na fonte e, em regra, não precisam de ser declarados.

Como evitar a dupla tributação?

Através dos acordos internacionais, usando o Anexo J e beneficiando de crédito de imposto estrangeiro.

Vale a pena englobar os dividendos?

Depende do escalão de IRS e da composição dos restantes rendimentos da categoria E. É sempre aconselhável fazer uma simulação.

O que acontece se não declarar os dividendos obrigatórios?

Está sujeito a coimas por omissão de rendimentos e possível liquidação adicional de imposto.

Qualquer dúvida ou questão, não hesite em contactar-nos!

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

Adotamos uma abordagem personalizada junto dos nossos clientes, com o intuito de oferecer soluções e propostas de valor que se ajustam especificamente aos diferentes sectores de atividade. Esta metodologia baseia-se na convicção de que as exigências de cada empresa são únicas, e que cada sector de atividade beneficia de forma significativa de um apoio especializado.

A nossa missão é expressa de forma clara e objetiva: comprometemo-nos com o rigor e a proximidade na gestão das Pequenas e Médias Empresas (PMEs), assegurando um acompanhamento constante por parte da nossa equipa de Contabilistas Certificados.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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