Entenda a Licença de Paternidade e Outros Benefícios Familiares
A licença de paternidade é um direito consagrado para os pais que desejam estar presentes nos primeiros momentos de vida dos seus filhos. Este benefício é garantido por lei e visa proporcionar tempo de qualidade para o pai e o recém-nascido. Este artigo aborda detalhadamente todos os aspetos relacionados com a licença de paternidade, incluindo os diferentes tipos de licença parental e outros apoios disponíveis para as famílias.
O Que é a Licença de Paternidade?
A licença de paternidade permite que os pais usufruam de um período remunerado fora do trabalho, de modo a dedicarem-se ao cuidado do seu filho recém-nascido. Esta licença é parte integrante da licença parental, que pode ser partilhada entre a mãe e o pai. Durante este período, a Segurança Social paga um subsídio que substitui o salário do pai.
Licença Parental Inicial: Definição e Duração
A licença parental inicial pode ter uma duração de 120 ou 150 dias consecutivos. A duração escolhida influencia o valor do subsídio parental, que corresponde a 100% da remuneração de referência para 120 dias e 80% para 150 dias. Este período pode ser prolongado em caso de nascimento de gémeos ou partilhado entre ambos os pais, acrescentando 30 dias extra.
Licença Parental Exclusiva da Mãe
A mãe tem direito a usufruir de 30 dias antes do parto, se assim o desejar, e 42 dias obrigatórios após o nascimento. Estes dias estão incluídos na licença parental inicial. Adicionalmente, a mãe pode optar por gozar a licença parental inicial até 150 dias, beneficiando de 80% da remuneração de referência.
Licença Parental Exclusiva do Pai
O pai tem direito a 28 dias de licença, que podem ser gozados de forma consecutiva ou alternada. Os primeiros sete dias devem ser imediatamente após o nascimento, enquanto os restantes 21 dias devem ser usufruídos nas seis semanas seguintes ao parto. Esta licença é essencial para fortalecer os laços entre pai e filho.
Licença Parental em Caso de Incapacidade do Progenitor
Caso um dos progenitores esteja incapacitado ou tenha falecido, o outro progenitor tem direito a usufruir da licença parental na totalidade ou do período restante. Esta medida garante que a criança continue a receber o cuidado necessário.
Licença Parental Partilhada
Os pais podem optar por partilhar a licença parental inicial. Esta partilha pode ser feita de duas maneiras: cada progenitor pode usufruir de 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias consecutivos. Esta modalidade adiciona 30 dias à licença parental inicial e permite uma flexibilidade maior na gestão do tempo familiar.
Outras Modalidades de Licença Parental
Licença Parental Alargada
A licença parental inicial pode ser estendida por mais três meses. Durante este período, a Segurança Social paga um subsídio correspondente a 25% da remuneração de referência, aumentando para 40% se ambos os pais partilharem a licença.
Licença Especial para Mães Adolescentes
As mães menores de 18 anos podem necessitar que outra pessoa assuma a responsabilidade parental. Neste caso, o serviço de atendimento do Ministério Público deve ser contatado para garantir o apoio necessário.
Subsídio para Assistência a Neto
Os avós trabalhadores que vivem com o bebé têm direito a uma licença de até 30 dias, caso um dos pais tenha menos de 16 anos. Este subsídio corresponde a 100% da remuneração de referência.
Licença por Luto Gestacional
Em casos de interrupção da gravidez, a trabalhadora tem direito a faltar até três dias consecutivos. Este direito também pode ser exercido pelo pai, garantindo um período de luto adequado.
Outros Apoios para as Famílias
Abono de Família Pré-Natal
Este apoio é destinado às mulheres grávidas para cobrir os encargos adicionais durante a gravidez. O abono de família pré-natal visa garantir que as necessidades básicas sejam atendidas antes do nascimento da criança.
Subsídio Social Parental
Este subsídio é destinado aos pais que enfrentam dificuldades económicas. É uma ajuda financeira que visa apoiar as famílias durante o período de licença parental.
Subsídio por Risco Clínico Durante a Gravidez
Este subsídio é concedido às grávidas que não podem trabalhar devido a risco clínico para si ou para a criança. É uma medida de proteção que assegura o bem-estar da mãe e do bebé.
Procedimentos para Pedir a Licença Parental
Como Realizar o Pedido
O pedido do subsídio de maternidade deve ser feito até seis meses após o primeiro dia de ausência do trabalho. Existem três formas de realizar este pedido: online, através da Segurança Social Direta; presencialmente, nos serviços de atendimento da Segurança Social; ou por correio, dirigido ao Centro Distrital da área de residência.
Comunicação à Entidade Patronal
Após o nascimento da criança, é necessário comunicar à entidade patronal a intenção de usufruir da licença de maternidade. Adicionalmente, devem ser realizados outros procedimentos administrativos, como o registo do nascimento, solicitação de números de identificação, pedido do Cartão de Cidadão e inscrição no Serviço Nacional de Saúde.
Acumulação de Subsídios
É possível acumular o subsídio de licença de maternidade com outros apoios, como o Complemento Solidário para Idosos, o Rendimento Social de Inserção, pensões de invalidez relativa e indemnizações por acidentes de trabalho ou doenças profissionais. Esta acumulação garante que a família continue a receber o apoio financeiro necessário durante o período de licença.
A licença de paternidade é um direito fundamental para os pais que desejam estar presentes nos primeiros momentos de vida dos seus filhos. Este artigo detalha os diferentes tipos de licença parental disponíveis em Portugal, os procedimentos para solicitar os apoios e outros benefícios familiares que podem ser acumulados. Compreender estes direitos é essencial para garantir o bem-estar da família e proporcionar um início de vida saudável para a criança.
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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.
Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE
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