IRS e Pais Separados: Guia sobre Deduções com Dependentes

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Entender as particularidades da dedução de despesas para filhos de pais separados no contexto do IRS

As dinâmicas familiares passam por inúmeras transformações sendo uma delas o aumento dos casos de pais separados ou divórcio entre casais com filhos. Nestas situações, emergem dúvidas pertinentes sobre as implicações fiscais, nomeadamente no que respeita à declaração de IRS e à dedução de despesas com dependentes. Este artigo tem como objetivo esclarecer estas questões, focando-se especialmente nas famílias reestruturadas, onde os pais se encontram separados.

Comunicação do Agregado Familiar: Uma etapa fundamental

A comunicação eficaz do agregado familiar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é um passo essencial para ambos os progenitores, que deve ser realizado até ao dia 15 de fevereiro. Importa salientar que é a configuração familiar existente a 31 de dezembro do ano anterior à declaração que será considerada. Assim, alterações como separações ou divórcios ocorridos em janeiro só surtirão efeito na declaração de IRS do ano subsequente.

Quem é considerado dependente?

De acordo com o artigo 13.º do Código do IRS (CIRS), são categorizados como dependentes:

  • Filhos, adotados, enteados, menores não emancipados e menores sob tutela;
  • Filhos, adotados, enteados e ex-tutelados, maiores até 25 anos e sem rendimentos anuais superiores ao salário mínimo nacional;
  • Filhos, adotados, enteados e tutelados, maiores inaptos para o trabalho e sem meios de subsistência;
  • Afilhados civis sob tutela até à maioridade, sem rendimentos anuais superiores ao salário mínimo nacional e não mais velhos do que 25 anos.

Importa notar que um dependente não pode integrar simultaneamente mais de um agregado familiar nem ser considerado um sujeito passivo autónomo.

A Partilha da Guarda e suas Implicações Fiscais

Quando a guarda é partilhada, as regras fiscais adaptam-se para acomodar esta realidade. O dependente é associado ao agregado do progenitor que detém a residência fixada na regulação do exercício das responsabilidades parentais, ou, na falta desta, com quem partilhava domicílio fiscal a 31 de dezembro. Esta disposição é fundamental para a correta atribuição das deduções fiscais.

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Deduções à Coleta: Um Direito dos Pais

As deduções à coleta no IRS podem ser segmentadas em duas categorias principais: fixas e variáveis. A primeira relaciona-se com a dedução pessoal e familiar, atribuída automaticamente, com valores definidos por lei que consideram a idade dos dependentes. Por outro lado, as deduções variáveis abrangem as despesas comprovadas, como saúde e educação, desde que devidamente documentadas com fatura em nome do dependente.

A dedução pessoal e familiar obedece aos seguintes parâmetros:

  • 600 euros por dependente maior de 3 anos;
  • 726 euros para dependentes até aos 3 anos de idade;
  • 900 euros por cada dependente subsequente com idade até 6 anos, independentemente da idade do primeiro.

Já as despesas variáveis podem ser processadas automaticamente através do sistema e-fatura ou inseridas manualmente no anexo H da declaração.

Regimes de Guarda e o Impacto Fiscal

Guarda Conjunta com Residência Alternada

Este regime, caracterizado pela residência alternada do dependente entre os progenitores, exige a definição clara das percentagens de despesas que cada um suportará. Estas percentagens serão fundamentais para determinar o valor das deduções fiscais em IRS de cada progenitor. Habitualmente, estabelece-se uma divisão equitativa (50% para cada um), mas é possível ajustar conforme o acordo entre as partes.

É essencial a atualização correta do agregado familiar por ambos os progenitores para que as despesas e rendimentos do dependente sejam devidamente atribuídos, evitando discrepâncias que possam levar a complicações fiscais futuras.

Guarda Conjunta com Residência Exclusiva

Diferentemente do regime com residência alternada, neste caso, o dependente reside permanentemente com um dos progenitores, estabelecendo-se períodos de visita para o outro. A dedução pessoal e familiar é integralmente considerada na declaração do progenitor residente, enquanto as deduções de despesas são divididas conforme acordado entre as partes.

A Pensão de Alimentos e sua Influência no IRS

A pensão de alimentos, essencial para o sustento do dependente, deve ser declarada por ambos os progenitores, refletindo as responsabilidades assumidas. O progenitor que recebe a pensão declara-a como um rendimento da categoria H, sujeito a uma taxa de 20%, com possibilidade de englobamento. Por outro lado, o progenitor pagante pode deduzir este valor no seu IRS, desde que comprovadamente pago, beneficiando assim de uma dedução à coleta sem limites fixos.

Procedimentos de Declaração para Pais Separados

A declaração de IRS para pais separados requer atenção especial em alguns pontos para assegurar que todas as deduções sejam corretamente aplicadas e que os benefícios fiscais sejam maximizados. Aqui estão passos importantes a serem seguidos:

  1. Atualização do Agregado Familiar: Fundamental para a correta atribuição de deduções e para evitar divergências que possam surgir.
  2. Comunicação das Percentagens de Despesas: No caso de guarda conjunta, é importante que as percentagens das despesas suportadas por cada progenitor estejam claramente definidas e comunicadas à AT.
  3. Declaração de Rendimentos do Dependente: Se aplicável, os rendimentos do dependente devem ser declarados, respeitando as percentagens acordadas.

Maximizar as Deduções Fiscais

Para maximizar as deduções fiscais, os pais separados devem:

  • Assegurar a conservação de todas as faturas relativas a despesas com dependentes;
  • Verificar e validar as faturas no portal e-fatura, assegurando que todas estão corretamente categorizadas;
  • Explorar todas as categorias de despesas dedutíveis, incluindo educação, saúde, habitação, entre outras.

Considerações Finais e Recomendações

A gestão fiscal para pais separados pode parecer complexa inicialmente, mas, com a devida atenção e seguindo as diretrizes estabelecidas pela Autoridade Tributária, é possível percorrer este processo com sucesso. Recomenda-se a consulta regular do portal das Finanças e, em caso de dúvidas, procurar o apoio da Contarea – Gestão e Contabilidade.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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