Saiba como funciona a tributação em sede de IRS quando são atribuídas ações a colaboradores, incluindo o cálculo do rendimento e as obrigações declarativas.
A atribuição de ações a colaboradores é uma prática crescente em Portugal, especialmente em startups e empresas tecnológicas. Trata-se de um benefício não monetário, mas que tem impacto direto em sede de IRS, sendo classificado como rendimento do trabalho dependente. No entanto, por se tratar de uma remuneração em espécie, a sua tributação tem especificidades próprias que importa conhecer.
Neste artigo, explicamos como funciona o enquadramento fiscal desta atribuição de ações, desde o momento em que se considera obtido o rendimento até às implicações em caso de venda futura. Abordamos ainda as obrigações da entidade empregadora perante a Autoridade Tributária.
Qual o Enquadramento Fiscal?
A atribuição de ações enquadra-se como rendimento do trabalho dependente, nos termos da alínea b), n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS. Independentemente de o colaborador receber dinheiro ou bens (neste caso, ações), o valor atribuído é considerado rendimento tributável.
Quem está abrangido?
Este enquadramento aplica-se sempre que uma entidade patronal (ou qualquer entidade com ligação de grupo, domínio ou participação) atribua ações aos seus colaboradores. Tal é válido mesmo quando a entidade está localizada fora de Portugal — desde que o trabalhador esteja sujeito a IRS em território nacional.

Quando é Tributado o Rendimento?
De acordo com o n.º 4 do artigo 24.º do CIRS, o rendimento considera-se obtido no momento da atribuição das ações, e não na data da sua eventual venda futura. Isto significa que o IRS incide no ano em que as ações são efetivamente colocadas à disposição do trabalhador.
O valor tributável corresponde ao seguinte cálculo:
N.º de ações atribuídas × valor de mercado na data da atribuição − valor pago (se aplicável)
Ou seja, mesmo que o trabalhador não venda as ações e não receba qualquer valor monetário, há lugar à tributação.
Está Sujeito a Retenção na Fonte?
Apesar de se tratar de rendimento do trabalho dependente, a lei prevê uma dispensa de retenção na fonte no caso específico de atribuição de ações. A fundamentação legal encontra-se na alínea a), n.º 1 do artigo 99.º do Código do IRS, onde se exclui a retenção nos casos de rendimentos em espécie.
No entanto, a dispensa da retenção não isenta o trabalhador de pagar imposto. O valor será incluído na declaração de IRS (Modelo 3) e tributado no respetivo escalão.
E Se Vender as Ações Mais Tarde?
Caso o trabalhador decida vender posteriormente as ações, pode vir a obter uma mais-valia ou menos-valia mobiliária, dependendo do preço da venda:
Mais-valia:
- Ocorre quando o preço de venda for superior ao valor de mercado na data da atribuição.
- É tributada à taxa autónoma de 28%, podendo o contribuinte optar pelo englobamento se for mais favorável.
Menos-valia:
- Verifica-se se o preço de venda for inferior ao valor de mercado na data da atribuição.
- Pode ser deduzida a mais-valias futuras nos cinco anos seguintes, desde que os rendimentos estejam englobados (por opção ou obrigação).
Obrigações Declarativas da Empresa
A entidade patronal que atribui ações deve cumprir um conjunto de obrigações fiscais, a saber:
Obrigação | Descrição | Fundamento Legal |
---|---|---|
Declaração Mensal de Remunerações (DMR) | Reportar os montantes atribuídos com o código A65 | Artigo 119.º do CIRS |
Declaração Anual de Rendimentos | Enviar aos colaboradores até 20 de janeiro do ano seguinte | Artigo 119.º do CIRS |
Modelo 19 | Submissão até 30 de junho do ano seguinte à atribuição | Instruções AT |
A não comunicação atempada destas informações pode implicar coimas e sanções fiscais para a empresa.
A atribuição de ações a colaboradores é, cada vez mais, uma prática comum no mercado de trabalho nacional. No entanto, é crucial compreender o seu enquadramento fiscal para evitar surpresas no momento da entrega do IRS ou para garantir o cumprimento das obrigações por parte da empresa.
Este rendimento, apesar de não envolver um pagamento direto em dinheiro, é tributável em IRS e deve ser devidamente declarado. Além disso, caso as ações venham a ser vendidas, é necessário apurar e declarar eventuais mais ou menos-valias.
Perguntas Frequentes sobre Tributação em IRS da Atribuição de Ações
A atribuição de ações tem de ser sempre declarada no IRS?
Sim, o valor correspondente é considerado rendimento do trabalho dependente e deve constar na declaração Modelo 3.
Posso deduzir uma menos-valia se vender as ações por menos do que o valor atribuído?
Sim, desde que opte pelo englobamento e a operação seja reportada corretamente.
A minha empresa não é portuguesa. Tenho de declarar na mesma?
Sim. Se for residente fiscal em Portugal e estiver sujeito a IRS, o rendimento está abrangido.
Como sei o valor de mercado das ações na data de atribuição?
Esse valor deve ser determinado com base no mercado regulado ou na avaliação feita pela entidade patronal.
A venda das ações está sujeita a dupla tributação?
Não. O imposto pago na atribuição é sobre o rendimento do trabalho. A venda gera uma mais-valia separada, que é tributada autonomamente.
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