Senhorio: Obrigações Fiscais e Emissão de Recibo

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Senhorio e Recibo: Entenda as Obrigações Legais e os Direitos do Inquilino

O senhorio tem a obrigação legal de emitir um recibo por cada valor recebido a título de renda. Este recibo é essencial tanto para o cumprimento das obrigações fiscais do senhorio quanto para proteger os direitos do inquilino. Saiba o que fazer caso o senhorio não emita o recibo de renda, que medidas tomar e o que diz a lei sobre esta questão.

A Obrigação Legal do Senhorio de Emitir Recibo

Por que o Recibo é Obrigatório?

De acordo com a lei portuguesa, o senhorio está obrigado a emitir um recibo referente à renda paga pelo inquilino. Este documento é fundamental para garantir a transparência nas relações contratuais e serve como prova de pagamento. Além disso, o recibo é essencial para o cumprimento das obrigações fiscais do senhorio.

O Que Diz a Lei?

Segundo o Código do IRS, todos os rendimentos provenientes de rendas de imóveis são considerados rendimentos prediais e devem ser declarados na declaração anual de IRS do senhorio. O recibo de renda comprova a transação e permite à Autoridade Tributária monitorizar o cumprimento das responsabilidades fiscais.

Medidas a Tomar Caso o Senhorio Não Passe Recibo

1. Solicitação Formal por Carta Registada

A primeira ação recomendada ao inquilino é solicitar formalmente o recibo ao senhorio. Este pedido deve ser feito por escrito, utilizando uma carta registada com aviso de receção. Na carta, deve constar:

  • O nome do inquilino e do senhorio;
  • O valor pago mensalmente;
  • O período de rendas em falta no que diz respeito à emissão de recibos.

Este procedimento formal documenta o pedido e pode ser usado como prova em situações futuras.

2. Comunicação à Autoridade Tributária

Se o senhorio continuar a recusar a emissão do recibo, o inquilino pode comunicar a situação à Autoridade Tributária. A forma mais simples de fazê-lo é através da declaração de rendas pagas no formulário de IRS Modelo 3. Este procedimento:

  • Permite que o inquilino deduza o valor das rendas no seu IRS;
  • Notifica a Autoridade Tributária sobre a omissão do senhorio.

Implicações para o Senhorio Que Não Passa Recibo

Consequências Fiscais

A recusa em emitir recibos constitui uma infração fiscal. O senhorio pode enfrentar:

  • Coimas fiscais aplicadas pela Autoridade Tributária;
  • Verificações adicionais no âmbito de auditorias fiscais.

Responsabilidades Acrescidas

Além das sanções financeiras, o senhorio poderá ser obrigado a regularizar a situação fiscal e emitir os recibos em falta. Caso a infração persista, poderá ser alvo de ações legais por parte do inquilino ou da própria Autoridade Tributária.

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Direitos do Inquilino em Caso de Incumprimento

1. Direito à Dedução de Rendas no IRS

Os inquilinos podem deduzir até 15% do valor das rendas pagas no IRS, desde que estas estejam devidamente declaradas. Mesmo que o senhorio não tenha emitido o recibo, a declaração no Modelo 3 permite que este direito seja exercido.

2. Direito a Recorrer à Justiça

Se o incumprimento persistir, o inquilino pode recorrer a uma ação judicial para exigir o cumprimento das obrigações do senhorio. Esta ação pode incluir:

  • Pedido de emissão de recibos atrasados;
  • Indemnizações por danos causados pela irregularidade.

Como Denunciar o Senhorio à Autoridade Tributária

Passos para Formalizar a Denúncia

  1. Preencha o Modelo 3 de IRS:
    Insira os valores pagos a título de renda na secção destinada às despesas de habitação.
  2. Contacte a Autoridade Tributária:
    Pode fazer a denúncia através do Portal das Finanças ou presencialmente numa repartição de Finanças.
  3. Reúna Documentação:
    Guarde comprovativos de pagamento, como transferências bancárias ou recibos de depósitos, para anexar à denúncia.

O Que Acontece Após a Denúncia?

A Autoridade Tributária irá investigar a situação e, se necessário, tomar medidas contra o senhorio. O processo pode incluir notificações, auditorias e sanções.

Como Provar o Pagamento das Rendas Sem Recibo

Se o senhorio não emitir o recibo, o inquilino pode apresentar como prova:

  • Comprovativos de transferências bancárias;
  • Depósitos em conta identificados com a descrição “renda”;
  • Testemunhos de terceiros, caso o pagamento tenha sido efetuado presencialmente.

Estes documentos podem ser usados tanto para fins fiscais quanto em processos judiciais.

O senhorio tem uma obrigação clara de emitir recibos para os pagamentos de rendas. O não cumprimento desta obrigação constitui uma infração fiscal com sérias consequências. Para os inquilinos, é fundamental conhecer os seus direitos e os passos a seguir em caso de incumprimento. Seguir as medidas indicadas neste artigo é essencial para garantir a proteção legal e fiscal de ambas as partes.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

Adotamos uma abordagem personalizada junto dos nossos clientes, com o intuito de oferecer soluções e propostas de valor que se ajustam especificamente aos diferentes sectores de atividade. Esta metodologia baseia-se na convicção de que as exigências de cada empresa são únicas, e que cada sector de atividade beneficia de forma significativa de um apoio especializado.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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