Regime de Bens em Circulação: Obrigações e Multas em 2025

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Regime de Bens em Circulação – Obrigações e Objetivos

Para os sujeitos passivos de IVA que comercializam bens materiais, Os sujeitos passivos de IVA devem considerar o Regime de Bens em Circulação uma norma essencial. Além disso, este regime regula o transporte de bens em território nacional, obrigando as empresas a documentar devidamente as mercadorias e a garantir uma circulação fiscalmente transparente.

Neste artigo, explicamos os objetivos, as obrigações e, além disso, as implicações do cumprimento do Regime de Bens em Circulação, abordando também as penalizações associadas a incumprimentos.

O Que é o Regime de Bens em Circulação?

O Regime de Bens em Circulação estabelece as diretrizes para o transporte de mercadorias dentro do território português, abrangendo todos os bens objeto de transações comerciais. As regras do regime aplicam-se ao transporte feito por via terrestre, marítima ou aérea, e têm de acompanhar as mercadorias com documentação obrigatória, assegurando a sua conformidade com a legislação fiscal.

Objetivo Principal: Este regime visa garantir que as mercadorias em circulação estejam sempre documentadas, evitando práticas fraudulentas e garantindo a transparência das transações comerciais.

O Decreto-Lei n.º 147/2003 e a Portaria n.º 160/2013 regulamentam o Regime de Bens em Circulação, que especificam as obrigações dos transportadores e as informações que os documentos de transporte têm de incluir.

Objetivos do Regime de Bens em Circulação

O Regime de Bens em Circulação tem objetivos específicos que são fundamentais para assegurar a legalidade e transparência das operações comerciais. Estes incluem:

  • Garantir a Legalidade das Operações: Todas as empresas devem acompanhar as mercadorias com documentação adequada durante todo o transporte, comprovando a sua origem e destino.
  • Combater a Fraude Fiscal: O regime combate ativamente a evasão fiscal e o contrabando, assegurando que todos os bens são registados e tributados conforme a legislação.
  • Promover a Transparência: Facilita a monitorização das transações por parte das autoridades fiscais e aduaneiras, contribuindo para um ambiente de negócios mais justo e competitivo.
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Documentos de Transporte no Regime de Bens em Circulação

Por isso, as empresas devem emitir documentos de transporte para todas as mercadorias em circulação, garantindo que os bens estão devidamente documentados durante o processo de transporte. Adicionalmente, existem vários tipos de documentos que podem ser utilizados:

  1. Fatura: Quando os bens são vendidos e transportados simultaneamente.
  2. Guia de Transporte/Remessa: Utilizada para o transporte de bens sem venda imediata, como no caso de transferência entre armazéns.
  3. Nota de Devolução: Aplica-se a bens devolvidos ao fornecedor.

Conforme o artigo 4.º do Decreto-Lei nº 147/2003, cada documento de transporte deve conter as seguintes informações:

  • Identificação do Remetente: Nome, firma ou denominação social, domicílio fiscal e número de identificação fiscal.
  • Identificação do Destinatário: Nome, morada e número de identificação fiscal do destinatário.
  • Descrição dos Bens Transportados: Designação comercial e quantidade dos bens.
  • Data e Local de Carga e Descarga: Indicação precisa para o controlo do processo de transporte.
  • Identificação do Transportador: Informação sobre a entidade responsável pelo transporte.
  • Código AT: Número atribuído pela Autoridade Tributária, essencial para a validação do transporte.

Comunicação dos Documentos de Transporte à Autoridade Tributária (AT)

As empresas devem comunicar os documentos antes de iniciar o transporte à Autoridade Tributária (AT), à exceção das faturas, cuja comunicação pode ocorrer posteriormente. As empresas são obrigadas a comunicar previamente todos os outros documentos, assegurando que a AT regista previamente a circulação dos bens antes do transporte.

Métodos de Comunicação:

  1. Programa de Faturação Certificado pela AT: Utilizar um software certificado que permita comunicar de forma automática.
  2. Portal da AT: As empresas podem registar a documentação através do portal online.
  3. Assistente Telefónico da AT: Requer uma comunicação inicial via telefone, e as empresas devem inserir as informações complementares mais tarde no portal.

Benefícios da Comunicação Automatizada: Os programas certificados agilizam a comunicação e reduzem o risco de erros, reduzindo o risco de erros e garantindo conformidade com a legislação.

Fiscalização do Regime de Bens em Circulação

A AT fiscaliza o cumprimento do Regime de Bens em Circulação, em colaboração com as forças de segurança como a GNR e a PSP. Em ações de fiscalização, as autoridades podem pedir os documentos de transporte diretamente aos motoristas ou responsáveis para verificar a conformidade das mercadorias em circulação.

Para evitar problemas, as empresas devem preparar-se para inspeções e manter toda a documentação de transporte em ordem e que todos os processos logísticos seguem as normas estabelecidas.

Penalizações por Incumprimento do Regime de Bens em Circulação

Em caso de incumprimento, a AT pode aplicar sanções associadas ao Regime de Bens em Circulação pode resultar em sanções administrativas e fiscais, incluindo coimas. A AT aplica penalizações diferentes consoante o tipo de infração, tanto a pessoas singulares como coletivas.

  • Pessoas Singulares: Coimas entre 150€ e 3.750€.
  • Pessoas Coletivas: Coimas entre 300€ e 7.500€.

Principais Motivos para Penalização:

  • Falta de emissão e apresentação dos documentos de transporte.
  • Ausência de comunicação dos documentos à AT.
  • Informações incorretas ou incompletas nos documentos de transporte.

Importância do Regime de Bens em Circulação

O Regime de Bens em Circulação é um pilar essencial para garantir a transparência e legalidade nas operações de transporte de mercadorias em Portugal. Por conseguinte, este regime combate a evasão fiscal e garante que todas as transações são tributadas de forma correta. Desta forma, contribui para a integridade do sistema económico e financeiro do país.

Para as empresas, o cumprimento rigoroso do regime é fundamental para evitar penalizações e assegurar a conformidade com a legislação vigente. Assim, todas as empresas devem gerir com precisão os processos de transporte e documentação e utilizem métodos de comunicação automatizados sempre que possível.

O cumprimento do Regime de Bens em Circulação é essencial para qualquer entidade que transporte mercadorias em território português. Este regime não só garante a legalidade e transparência das transações comerciais, mas também protege o sistema económico ao combater práticas fraudulentas e assegurar o cumprimento das obrigações fiscais.

Regime de Bens em Circulação: Perguntas Frequentes Importantes (Atualizado 2025)

Quais são os bens que, quando estão em circulação, devem ser acompanhados por documentos de transporte?

Todos os bens tangíveis sujeitos a transações comerciais devem ser acompanhados por documentos válidos durante o transporte.

Quando é preciso guia de transporte?

Sempre que há circulação de bens sem fatura emitida no momento, como transferências internas ou devoluções.

Qual é a validade de uma guia AT?

A guia é válida apenas para o transporte em causa, a partir da hora indicada e com código AT válido.

Que documentos devem acompanhar o transporte de mercadorias?

Fatura, guia de transporte ou guia de remessa, devidamente comunicadas à AT e com código AT associado.

Qual o valor da multa por falta de guia de transporte?

Entre 150€ e 3.750€ para pessoas singulares, e até 7.500€ para empresas.

Que documentos devem ser comunicados à AT?

Todos os documentos de transporte, exceto faturas. Devem ser comunicados antes do início do transporte.

O que deve constar na guia de transporte?

Remetente, destinatário, bens, quantidades, local e data de carga e descarga, transportador e código AT.

Quem pode emitir uma guia de transporte?

O remetente dos bens ou o transportador, desde que esteja autorizado e em conformidade com a legislação.

Como comunicar guias de transporte à AT?

Através de programa certificado, portal da AT ou assistente telefónico, sempre antes do início do transporte.

É obrigatório imprimir as guias de transporte?

Sim, devem acompanhar fisicamente os bens ou estar acessíveis digitalmente ao transportador.

Quem tem que comunicar guias de transporte?

A responsabilidade é do remetente dos bens ou da entidade que organiza o transporte.

Atualizado em Maio de 2025.

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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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