Regime de Bens em Circulação – Obrigações e Objetivos
Para os sujeitos passivos de IVA que comercializam bens materiais, o Regime de Bens em Circulação é uma norma essencial a ter em conta. Este regime regula o transporte de bens em território nacional, assegurando que as mercadorias estão devidamente documentadas e que a sua circulação é transparente e fiscalmente correta. Neste artigo, são explorados os objetivos, as obrigações e as implicações para o cumprimento do Regime de Bens em Circulação, abordando também as penalizações associadas a incumprimentos.
O Que é o Regime de Bens em Circulação?
O Regime de Bens em Circulação estabelece as diretrizes para o transporte de mercadorias dentro do território português, abrangendo todos os bens objeto de transações comerciais. Este regime é aplicável ao transporte realizado por qualquer via (terrestre, marítima ou aérea) e regula a documentação obrigatória que deve acompanhar as mercadorias, assegurando a sua conformidade com a legislação fiscal.
Objetivo Principal: Este regime visa garantir que as mercadorias em circulação estejam sempre documentadas, evitando práticas fraudulentas e garantindo a transparência das transações comerciais.
O Regime de Bens em Circulação é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, e pela Portaria n.º 160/2013, de 23 de abril, que especificam as obrigações dos transportadores e as informações que devem constar nos documentos de transporte.
Objetivos do Regime de Bens em Circulação
O Regime de Bens em Circulação tem objetivos específicos que são fundamentais para assegurar a legalidade e transparência das operações comerciais. Estes incluem:
- Garantir a Legalidade das Operações: Todas as mercadorias em circulação devem estar acompanhadas de documentação adequada, comprovando a sua origem e destino.
- Combater a Fraude Fiscal: O regime visa prevenir a evasão fiscal e o contrabando, assegurando que todos os bens são registados e tributados conforme a legislação.
- Promover a Transparência: Facilita a monitorização das transações por parte das autoridades fiscais e aduaneiras, contribuindo para um ambiente de negócios mais justo e competitivo.
Documentos de Transporte no Regime de Bens em Circulação
As empresas devem emitir documentos de transporte para todas as mercadorias em circulação, garantindo que os bens estão devidamente documentados durante o processo de transporte. Existem vários tipos de documentos que podem ser utilizados:
- Fatura: Quando os bens são vendidos e transportados simultaneamente.
- Guia de Transporte/Remessa: Utilizada para o transporte de bens sem venda imediata, como no caso de transferência entre armazéns.
- Nota de Devolução: Aplica-se a bens devolvidos ao fornecedor.
Conforme o artigo 4.º do Decreto-Lei nº 147/2003, cada documento de transporte deve conter as seguintes informações:
- Identificação do Remetente: Nome, firma ou denominação social, domicílio fiscal e número de identificação fiscal.
- Identificação do Destinatário: Nome, morada e número de identificação fiscal do destinatário.
- Descrição dos Bens Transportados: Designação comercial e quantidade dos bens.
- Data e Local de Carga e Descarga: Indicação precisa para o controlo do processo de transporte.
- Identificação do Transportador: Informação sobre a entidade responsável pelo transporte.
- Código AT: Número atribuído pela Autoridade Tributária, essencial para a validação do transporte.
Comunicação dos Documentos de Transporte à Autoridade Tributária (AT)
Antes de iniciar o transporte, é obrigatória a comunicação dos documentos de transporte à Autoridade Tributária (AT), à exceção das faturas, cuja comunicação pode ocorrer posteriormente. A comunicação prévia é obrigatória para todos os outros documentos, assegurando que a circulação de bens está devidamente registada.
Métodos de Comunicação:
- Programa de Faturação Certificado pela AT: Utilizar um software certificado que permita comunicar de forma automática.
- Portal da AT: As empresas podem registar a documentação através do portal online.
- Assistente Telefónico da AT: Requer uma comunicação inicial via telefone, com informações complementares a serem inseridas posteriormente.
Benefícios da Comunicação Automatizada: A utilização de programas certificados permite uma comunicação mais rápida e eficiente, reduzindo o risco de erros e garantindo conformidade com a legislação.
Fiscalização do Regime de Bens em Circulação
A fiscalização do cumprimento do Regime de Bens em Circulação é assegurada pela AT, em colaboração com as forças de segurança como a GNR e a PSP. Em ações de fiscalização, as autoridades podem solicitar a apresentação dos documentos de transporte para verificar a conformidade das mercadorias em circulação.
As empresas devem estar preparadas para estas inspeções, garantindo que toda a documentação de transporte está em ordem e que todos os processos logísticos seguem as normas estabelecidas.
Penalizações por Incumprimento do Regime de Bens em Circulação
O incumprimento das obrigações associadas ao Regime de Bens em Circulação pode resultar em sanções administrativas e fiscais, incluindo coimas. As penalizações variam consoante o tipo de infração e podem aplicar-se a pessoas singulares e coletivas.
- Pessoas Singulares: Coimas entre 150€ e 3.750€.
- Pessoas Coletivas: Coimas entre 300€ e 7.500€.
Principais Motivos para Penalização:
- Falta de emissão e apresentação dos documentos de transporte.
- Ausência de comunicação dos documentos à AT.
- Informações incorretas ou incompletas nos documentos de transporte.
Importância do Regime de Bens em Circulação
O Regime de Bens em Circulação é um pilar essencial para garantir a transparência e legalidade nas operações de transporte de mercadorias em Portugal. A sua aplicação permite combater a evasão fiscal e assegura que todas as transações são devidamente tributadas. Desta forma, contribui para a integridade do sistema económico e financeiro do país.
Para as empresas, o cumprimento rigoroso do regime é fundamental para evitar penalizações e assegurar a conformidade com a legislação vigente. Assim, torna-se importante que todos os processos de transporte e documentação sejam geridos com precisão e que as empresas utilizem métodos de comunicação automatizados sempre que possível.
O cumprimento do Regime de Bens em Circulação é essencial para qualquer entidade que transporte mercadorias em território português. Este regime não só garante a legalidade e transparência das transações comerciais, mas também protege o sistema económico ao combater práticas fraudulentas e assegurar o cumprimento das obrigações fiscais.
Qualquer dúvida ou questão, não hesite em contactar-nos!
Siga as nossas Redes Sociais para estar sempre atualizado/a:
Facebook Linkedin Twitter Instagram
A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.
Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE
A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.
Adotamos uma abordagem personalizada junto dos nossos clientes, com o intuito de oferecer soluções e propostas de valor que se ajustam especificamente aos diferentes sectores de atividade. Esta metodologia baseia-se na convicção de que as exigências de cada empresa são únicas, e que cada sector de atividade beneficia de forma significativa de um apoio especializado.
A nossa missão é expressa de forma clara e objetiva: comprometemo-nos com o rigor e a proximidade na gestão das Pequenas e Médias Empresas (PMEs), assegurando um acompanhamento constante por parte da nossa equipa de Contabilistas Certificados.