Isenção de IVA para Pequenas Empresas: Novas Regras em 2025

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE - 1 FAMALICÃO - Isenção de IVA para Pequenas Empresas: Novas Regras em 2025

Saiba como a Lei n.º 16/2025 altera a isenção de IVA e os novos limites

A isenção de IVA para pequenas empresas sofreu alterações significativas com a entrada em vigor da Lei n.º 16/2025, de 24 de fevereiro. Esta legislação transpõe para a norma nacional as Diretivas (UE) 2020/285 e 2022/542, que têm como objetivo harmonizar o regime de isenção de IVA na União Europeia e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais.

As novas regras estabelecem novos limites de faturação, alargam a possibilidade de empresas estrangeiras beneficiarem do regime e criam um modelo mais acessível para pequenos negócios. Neste artigo, explicamos quem pode beneficiar, como aderir ao regime e quais os impactos para as empresas.

O que muda na isenção de IVA para pequenas empresas?

A Lei n.º 16/2025 introduz um regime mais abrangente e flexível, permitindo que mais pequenas empresas possam usufruir da isenção de IVA.

Principais mudanças da nova legislação:

  • Novos limites de faturação para beneficiar da isenção de IVA.
  • Empresas estrangeiras podem usufruir da isenção de IVA em Portugal, desde que cumpram os critérios.
  • Regras simplificadas para harmonizar a tributação na União Europeia.

Este novo enquadramento beneficia freelancers, empresários em nome individual e microempresas, facilitando a gestão fiscal e reduzindo encargos administrativos.

Novos limites de faturação para a isenção de IVA

Antes da Lei n.º 16/2025, apenas empresas com um volume de negócios até 12.500€ anuais estavam abrangidas pelo regime de isenção de IVA. Com a nova legislação, os limites foram atualizados.

Novos limites para a isenção de IVA:

  • Empresas sediadas em Portugal: Faturação anual até 25.000€.
  • Empresas de outros Estados-Membros: Podem beneficiar da isenção de IVA em Portugal se cumprirem os critérios no país de origem.

Com esta harmonização, uma empresa registada noutro país da União Europeia pode operar em Portugal sem necessidade de registo no IVA, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos.

Quem pode beneficiar da isenção de IVA?

Para aderir ao novo regime de isenção de IVA, as empresas devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Faturação anual inferior a 25.000€.
  • Exercer uma atividade que não esteja excluída do regime.
  • Comunicar à Autoridade Tributária a adesão ao regime no início do ano fiscal.
  • Não ultrapassar o limite de faturação por dois anos consecutivos.

Caso a faturação ultrapasse os 25.000€, a empresa perde automaticamente a isenção e passa a estar sujeita ao regime normal de IVA.

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

Como aderir ao regime de isenção de IVA?

O pedido de adesão ao regime de isenção de IVA deve ser realizado através do Portal das Finanças.

Passos para solicitar a isenção de IVA:

  1. Aceder ao Portal das Finanças e entrar na área reservada.
  2. Selecionar a opção de adesão ao regime de isenção de IVA.
  3. Preencher os dados da empresa e confirmar os critérios.
  4. Submeter o pedido e aguardar a validação pela Autoridade Tributária.

Se a faturação ultrapassar os 25.000€ durante o ano, a empresa deve comunicar essa alteração à Autoridade Tributária no prazo de 15 dias, transitando para o regime normal de IVA.

Vantagens do novo regime de isenção de IVA

A nova isenção de IVA para pequenas empresas apresenta diversas vantagens:

  • Redução de custos administrativos – menos burocracia e obrigações fiscais.
  • Maior competitividade – permite oferecer preços mais baixos, já que não há cobrança de IVA.
  • Simplificação da contabilidade – menos requisitos de reporte fiscal.

No entanto, as empresas que aderem ao regime de isenção de IVA não podem deduzir o IVA nas compras e despesas.

A Lei n.º 16/2025 reformula a isenção de IVA para pequenas empresas, aumentando o limite de faturação para 25.000€ anuais. Esta medida reduz encargos administrativos e simplifica as obrigações fiscais, alinhando Portugal com as diretrizes da União Europeia.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade é uma referência nacional em Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria e Auditoria. Fundada em 2001, com sede em Famalicão, presta serviços por todo o país, com forte presença em Braga, Porto, Guimarães, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Barcelos, Trofa e por todo o país.

Focamo-nos em soluções personalizadas, garantindo acompanhamento contínuo e especializado para PMEs em diferentes setores de atividade. A nossa missão baseia-se no rigor, proximidade e apoio estratégico, assegurado por uma equipa de Contabilistas Certificados.

Tem dúvidas? Contacte-nos.
Siga-nos nas redes sociais: Facebook | LinkedIn | Twitter | Instagram

A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

Leia Também:

author avatar
António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

2 Comments

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *