Faturas de Saúde: Saiba Como Validá-las no E-Fatura

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Como validar as suas faturas de saúde para obter deduções no IRS

A validação das faturas de saúde no E-Fatura é essencial para garantir que beneficia de deduções fiscais na sua declaração de IRS 2025, referente aos rendimentos obtidos em 2024. Este artigo explica como realizar este processo e associar corretamente uma receita médica à fatura.

Prazo para validar as faturas de saúde no E-Fatura

O prazo para validar as faturas de saúde no portal E-Fatura termina a 28 de fevereiro de 2025, conforme estipulado pelo Código do IRS. Para usufruir das deduções fiscais, é fundamental verificar se as suas despesas de 2024 estão devidamente registadas e validadas dentro deste prazo.

Se não validar as faturas no prazo indicado, estas serão automaticamente classificadas como Despesas Gerais Familiares, não permitindo a dedução na categoria de saúde.

Como aceder ao E-Fatura

Para aceder à sua área no E-Fatura, precisa do seu número de contribuinte (NIF) e da senha de acesso ao Portal das Finanças. Uma vez autenticado, pode verificar todas as faturas referentes a despesas de saúde realizadas em 2024.

Passos para aceder ao E-Fatura:

  1. Visite o Portal das Finanças.
  2. Selecione a opção E-Fatura.
  3. Introduza o seu NIF e a senha de acesso.

Como validar faturas de saúde no E-Fatura

Ao aceder à sua área privada do E-Fatura, irá visualizar todas as faturas pendentes. Para validar as faturas de saúde, siga os seguintes passos:

  1. No menu, selecione “Faturas” e clique em “Verificar Faturas”.
  2. Encontre as faturas que estão marcadas como pendentes.
  3. Selecione a categoria “Saúde”.
  4. Clique em “Guardar” para que a fatura seja considerada para efeitos de dedução no IRS.

Se a fatura de saúde estiver sujeita a uma taxa de IVA de 23%, deverá associá-la a uma receita médica para que seja aceite como despesa de saúde.

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Como associar uma receita médica a uma fatura de saúde

Em algumas situações, é necessário associar uma receita médica à fatura para que esta seja considerada uma despesa de saúde e aceite para dedução no IRS. Veja como proceder:

  1. Aceda ao E-Fatura e localize a fatura em questão.
  2. Verifique se a fatura está pendente devido à falta de uma receita.
  3. Confirme que possui a receita médica correspondente.
  4. Associe a receita à fatura seguindo as instruções no portal.

É importante guardar a receita médica em formato físico ou digital, pois pode ser necessária em caso de auditoria pela Autoridade Tributária.

E se as faturas de saúde não estiverem no E-Fatura?

Se tiver faturas de saúde que não aparecem no E-Fatura, pode inseri-las manualmente. Siga os passos abaixo:

  1. No menu do portal, selecione “Consumidor” e clique em “Registar Faturas”.
  2. Preencha os campos obrigatórios:
    • NIF do comerciante;
    • Tipo e número da fatura;
    • Data de emissão;
    • Valor e taxa de IVA aplicada.
  3. Guarde a fatura para que seja considerada no cálculo do IRS.

Limites de dedução para faturas de saúde no IRS

Os limites máximos de dedução com faturas de saúde no IRS são os seguintes:

  • Um cidadão solteiro pode deduzir 15% das despesas, até ao limite de 1000 euros.
  • No caso de tributação separada, o limite é de 500 euros por contribuinte.
  • Para casais em tributação conjunta, a dedução é de 15% do valor suportado, até ao limite de 1000 euros por agregado familiar.

Dicas importantes sobre faturas de saúde

  • Guarde as faturas inseridas manualmente por um período de quatro anos. Em caso de auditoria, serão necessárias como prova.
  • Faturas de saúde já registadas no E-Fatura não precisam de ser guardadas em papel.
  • A validação regular das faturas evita o acumular de pendências no final do prazo.

Validar corretamente as faturas de saúde no E-Fatura é um passo essencial para garantir que usufrui das deduções fiscais no IRS 2025. Este processo, que inclui a validação e a associação de receitas médicas quando necessário, permite maximizar o reembolso ou reduzir a quantia a pagar. Certifique-se de que verifica regularmente as suas faturas e cumpre o prazo de 25 de fevereiro, garantindo assim que todas as suas despesas de saúde são consideradas na sua declaração de impostos.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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