Dívidas: Como Regularizar as Dívidas à AT e Segurança Social

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE SITE - CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE - 2 FAMALICÃO - Dívidas: Como Regularizar as Dívidas à AT e Segurança Social

Soluções para Regularizar Dívidas à AT e Segurança Social

As dívidas à Autoridade Tributária (AT) e à Segurança Social são um problema frequente que pode trazer graves consequências se não forem regularizadas atempadamente. Processos de execução fiscal, penhoras de bens e juros de mora são algumas das penalizações para quem não cumpre com as suas obrigações fiscais e contributivas. Felizmente, existem várias soluções para regularizar estas dívidas, desde planos de pagamento em prestações até outros mecanismos facilitadores. Neste artigo, explicamos como pode regularizar as suas dívidas à AT e à Segurança Social de forma eficiente, evitando problemas futuros.

O Que Acontece se Não Pagar as Dívidas ao Estado?

O não pagamento de dívidas à AT e à Segurança Social pode gerar processos de execução fiscal. Estas medidas são tomadas pelo Estado para recuperar os valores em falta, podendo resultar em consequências mais graves, como penhoras de bens e salários.

O prazo para pagamento das dívidas varia conforme o tipo de imposto ou contribuição em questão. Uma vez ultrapassado o prazo legal, é emitida uma certidão de dívida, seguida de uma notificação ao devedor. A partir deste momento, o devedor tem três opções: contestar a execução fiscal, solicitar o pagamento em prestações, ou recorrer à dação em cumprimento.

Caso opte por ignorar estas notificações, as penalidades podem agravar-se, culminando na penhora de bens ou salários, ou mesmo num eventual reembolso de IRS. A regularização das dívidas à AT e à Segurança Social é, assim, fundamental para evitar estas medidas coercivas.

Como Consultar as Suas Dívidas?

Saber exatamente qual é o montante em dívida é o primeiro passo para resolver a situação. Para consultar as dívidas à Segurança Social, o contribuinte pode aceder à sua Área Pessoal na plataforma Segurança Social Direta ou contactar os serviços da Segurança Social por telefone ou e-mail.

Relativamente às dívidas à AT, estas podem ser consultadas no Portal das Finanças, na área designada para “Dívidas em Execução Fiscal”. Ambas as plataformas são fáceis de utilizar e permitem obter informações detalhadas sobre o estado das dívidas e os prazos para regularização.

Regularizar Dívidas à AT: Soluções e Facilidades

A Autoridade Tributária (AT) disponibiliza várias opções para que os contribuintes regularizem as suas dívidas. Uma das mais comuns é o pagamento em prestações, que pode ser aplicado tanto em situações de cobrança voluntária como em execução fiscal.

Plano de Pagamento em Prestações Oficioso

Este plano abrange dívidas de IRS e IRC e permite que o contribuinte divida o valor em prestações, mesmo quando já existe um processo de execução fiscal em curso. A grande vantagem deste plano é que não exige qualquer pedido prévio por parte do contribuinte. Após o prazo de pagamento voluntário, a AT emite automaticamente uma notificação com o plano de prestações, sendo suficiente que o contribuinte inicie os pagamentos.

O número de prestações varia consoante o montante da dívida, conforme demonstrado na seguinte tabela:

Valor de IRS em dívida (euros)N.º de prestações
204 a 3502
351 a 5003
501 a 6504
651 a 8005
801 a 9506
951 a 11007
1101 a 12508
1251 a 14009
1401 a 155010
1551 a 170011
1701 a 500012

Este plano é uma forma eficaz de facilitar o pagamento das dívidas e evitar problemas legais adicionais.

Execução Fiscal: Continuação do Plano de Pagamento

Mesmo que a dívida já esteja em execução fiscal, o contribuinte pode continuar a beneficiar do plano de prestações. No entanto, para valores superiores a cinco mil euros no caso de IRS, ou dez mil euros no caso de IRC, poderá ser exigida uma garantia.

Adicionalmente, o contribuinte deve estar em situação de dificuldade económica, conforme previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), para ser elegível para a isenção de garantia.

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

Regularizar Dívidas à Segurança Social: Pagamento em Prestações

No caso da Segurança Social, também é possível regularizar dívidas através de planos de pagamento em prestações. Tal como na AT, a regularização pode ser feita online, via Segurança Social Direta, ou por correio.

Como Requerer o Pagamento em Prestações?

Se a dívida for inferior a cinco mil euros, o processo de adesão ao plano de pagamento é simples e pode ser feito diretamente na Segurança Social Direta, sem necessidade de apresentação de garantias. O plano fica automaticamente ativo após o pedido.

Em situações em que o montante da dívida excede este valor, ou quando a dívida em execução fiscal ultrapassa os 100 mil euros, o contribuinte deve preencher um requerimento específico e enviá-lo para os serviços competentes.

Número de Prestações e Condições

Para pessoas singulares, o pagamento pode ser feito em até 60 prestações. Se o valor da dívida ultrapassar os 3.060 euros, é possível alargar o prazo para 150 prestações, desde que seja prestada uma garantia. No entanto, a Segurança Social permite a isenção desta garantia em alguns casos, desde que seja solicitada e devidamente justificada.

O cálculo das prestações é feito com base no valor do capital em dívida, dividido pelo número de prestações, ao qual se acrescentam os juros de mora calculados mensalmente.

Regularizar dívidas à AT e à Segurança Social é um passo essencial para evitar complicações legais e financeiras. Felizmente, existem diversas soluções ao dispor dos contribuintes, desde o pagamento em prestações até a isenção de garantias em situações específicas. A melhor estratégia é agir rapidamente, consultando as plataformas digitais disponíveis para verificar o estado das dívidas e, se necessário, aderir a um plano de regularização.

Além disso, é importante cumprir com os prazos e condições acordados para evitar a anulação dos planos de pagamento e o agravamento das penalidades. A regularização voluntária e atempada das dívidas pode evitar processos de execução fiscal e penhoras, permitindo que o contribuinte restabeleça a sua situação fiscal de forma tranquila e organizada.

Qualquer dúvida ou questão, não hesite em contactar-nos!

Siga as nossas Redes Sociais para estar sempre atualizado/a:
Facebook Linkedin Twitter Instagram

A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

Adotamos uma abordagem personalizada junto dos nossos clientes, com o intuito de oferecer soluções e propostas de valor que se ajustam especificamente aos diferentes sectores de atividade. Esta metodologia baseia-se na convicção de que as exigências de cada empresa são únicas, e que cada sector de atividade beneficia de forma significativa de um apoio especializado.

A nossa missão é expressa de forma clara e objetiva: comprometemo-nos com o rigor e a proximidade na gestão das Pequenas e Médias Empresas (PMEs), assegurando um acompanhamento constante por parte da nossa equipa de Contabilistas Certificados.

author avatar
António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *