Mais-valias no IRS: Como Declarar Investimentos em Ações

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Saiba como declarar corretamente as mais-valias obtidas com investimentos em ações e evitar erros no IRS.

Com o crescente interesse dos portugueses pelos investimentos em ações, ETFs e outros instrumentos financeiros, é fundamental compreender como declarar corretamente os lucros obtidos com estas operações, vulgarmente designados por mais-valias no IRS. A não inclusão destes rendimentos pode resultar em coimas e outros encargos fiscais.

Este artigo aprofunda o enquadramento legal, apresenta exemplos práticos, esclarece dúvidas comuns e explica passo a passo o preenchimento da declaração de IRS para quem obteve rendimentos com investimentos nacionais ou estrangeiros.

O que são mais-valias no IRS?

As mais-valias no IRS resultam do ganho obtido com a venda de ativos como ações, fundos de investimento, obrigações ou criptomoedas. O valor tributável é apurado pela diferença entre o preço de venda e o preço de aquisição, deduzindo-se encargos diretamente relacionados com a operação (ex.: comissões).

Estes rendimentos integram a categoria G do IRS (incrementos patrimoniais) e devem ser obrigatoriamente declarados, mesmo que o valor ganho seja reduzido.

Quando deve declarar?

É obrigatório declarar todas as vendas de ativos ocorridas durante o ano fiscal. Mesmo que o lucro seja pequeno ou a retenção na fonte tenha ocorrido no país de origem, a obrigação de declarar permanece. Não é necessário declarar as compras ou ativos mantidos em carteira.

Exceção: Juros de depósitos e certificados do Tesouro, que já foram sujeitos a retenção na fonte, não necessitam de ser declarados, salvo opção de englobamento.

Que anexos utilizar?

  • Anexo G – Para investimentos realizados em entidades com sede em Portugal (bancos ou corretoras nacionais).
  • Anexo J – Para rendimentos de capitais e mais-valias obtidos através de entidades estrangeiras.

Nos dois casos, é necessário possuir a declaração anual emitida pela instituição financeira, com os movimentos discriminados.

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Documentos essenciais

Para preencher corretamente os anexos do IRS, deverá reunir:

  • Datas de compra e venda de cada ativo;
  • Valor de aquisição e de realização;
  • Comissões e despesas associadas à transação;
  • País da fonte dos rendimentos;
  • Impostos eventualmente retidos no estrangeiro.

Exemplo 1 – Declaração de mais-valias com entidade nacional (Anexo G)

Compra: 1.000 € em ações da EDP em janeiro de 2023
Venda: 1.500 € em outubro de 2023
Comissões: 10 € (compra) + 10 € (venda)

Mais-valia líquida: 1.500 – 1.000 – 20 = 480 €

Este valor deve ser inscrito no Anexo G da declaração Modelo 3.

Exemplo 2 – Declaração de mais-valias com entidade estrangeira (Anexo J)

Compra: 277,92 € em ações da Apple
Venda: 649,56 €
Despesas: 8,70 €
Imposto retido no estrangeiro: 0 €

Mais-valia líquida: 649,56 – 277,92 – 8,70 = 362,94 €

Este valor deve ser declarado no quadro 9.2 do Anexo J com o código de rendimento “01” e país da fonte “840” (EUA).

Atenção: Sempre que o Anexo J for incluído, o simulador do Portal das Finanças deixa de funcionar.

Tributação e opção pelo englobamento

Por norma, as mais-valias são tributadas a uma taxa autónoma de 28%. No entanto, o contribuinte pode optar pelo englobamento. Neste caso, os rendimentos são somados aos restantes e sujeitos à taxa progressiva de IRS. Esta opção pode ser vantajosa em escalões mais baixos.

Perdas e compensações

As perdas com investimentos podem ser compensadas com ganhos da mesma natureza, no próprio ano ou nos cinco anos seguintes. Esta compensação deve ser devidamente reportada na declaração.

Declarar corretamente as mais-valias no IRS provenientes de investimentos em ações é essencial para evitar erros e penalizações. A informação disponibilizada pelas plataformas é uma ajuda valiosa, mas exige análise atenta. Este é um processo que, embora técnico, pode ser cumprido com rigor por qualquer investidor, desde que siga os procedimentos descritos.

Perguntas Frequentes sobre Como Declarar Investimentos em Ações

Tenho de declarar ações compradas, mas não vendidas?

Não. Apenas deve declarar as operações de venda.

Que anexos usar para plataformas como Degiro ou eToro?

Se forem estrangeiras, deve usar o Anexo J.

Posso deduzir as comissões pagas nas transações?

Sim, as comissões diretamente relacionadas com a operação podem ser deduzidas à mais-valia.

A declaração de mais-valias permite simulação no Portal?

Não, se incluir o Anexo J, o simulador fica indisponível.

Posso optar por englobar estes rendimentos?

Sim, o englobamento é opcional e pode ser vantajoso consoante o seu escalão de IRS.

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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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