Pensão de Alimentos no IRS: O Que Deve Ter em Atenção

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Pensão de Alimentos no IRS: Como Declarar e Deduzir Despesas

A pensão de alimentos tem impacto no IRS, tanto para o progenitor que a recebe, que deve declarar este rendimento, como para o progenitor que a paga, que pode deduzir esta despesa na sua declaração de impostos. Neste artigo, explicamos como declarar a pensão de alimentos no IRS, quais os quadros e anexos a preencher e o montante que pode ser deduzido.

O que é a pensão de alimentos?

A pensão de alimentos é uma prestação financeira que o progenitor a quem não foi atribuída a guarda dos filhos paga para garantir a sua subsistência. Esta obrigação é regulamentada pelo artigo 1905º do Código Civil, que determina que a prestação de alimentos deve assegurar o sustento, habitação, vestuário, saúde e educação dos filhos.

O montante da pensão de alimentos depende da capacidade financeira do progenitor que a paga e das necessidades específicas do filho. Caso o jovem ainda não tenha terminado a formação académica ou profissional, a pensão pode manter-se até que este complete 25 anos de idade.

Como declarar a pensão de alimentos no IRS?

A forma como a pensão de alimentos deve ser declarada no IRS depende da situação de cada progenitor:

Para o progenitor que recebe a pensão:

  1. A pensão de alimentos é considerada um rendimento de pensões, de acordo com o artigo 11.º do Código do IRS.
  2. O valor total da pensão deve ser declarado no quadro 4A do Anexo A, utilizando o código 405 e indicando o NIF do pagador.
  3. Mesmo em caso de desemprego, este rendimento deve ser declarado, pois está sujeito a tributação.

Para o progenitor que paga a pensão:

  1. A pensão de alimentos é considerada uma despesa dedutível, de acordo com o artigo 83.º-A do CIRS.
  2. Pode deduzir 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas.
  3. Deve preencher o quadro 6A do Anexo H, indicando os NIF dos beneficiários e o respetivo valor pago.

Se optar por deduzir a pensão de alimentos, deixa de poder deduzir outras despesas com os filhos, como a dedução fixa por dependente.

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E no caso de guarda partilhada?

Em situações de guarda partilhada, os progenitores podem repartir a dedução das despesas dos filhos no IRS. Desde 2019, é possível escolher a percentagem que cada progenitor deduz, desde que o total seja de 100%.

Por exemplo:

  • A mãe pode deduzir 60% e o pai 40% das despesas dos filhos.
  • É necessário declarar o NIF dos dependentes e do ex-cônjuge no quadro 3D e indicar as despesas de educação e saúde dos filhos no quadro 8 do Anexo H.

Se os menores estiverem à guarda de apenas um progenitor, o benefício será utilizado por quem tiver a guarda efetiva.

O que fazer em caso de incumprimento da pensão de alimentos?

Se o progenitor responsável não cumprir com o pagamento da pensão de alimentos, a lei permite que o valor seja deduzido diretamente do salário ou de outros rendimentos, conforme previsto no artigo 48.º da Lei n.º 141/2015.

Quando tal não for possível, o pagamento pode ser assegurado pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM), até que o jovem atinja os 18 anos de idade.

A pensão de alimentos tem impacto direto no IRS, tanto para quem paga como para quem recebe. É importante conhecer os procedimentos corretos de declaração e dedução para garantir que os direitos e deveres de cada parte sejam respeitados. Em situações de guarda partilhada, a correta divisão das deduções também pode fazer a diferença na tributação.

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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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