Trabalhador de Baixa Pode Ser Despedido? O Que Diz a Lei

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE - 1 FAMALICÃO - Trabalhador de Baixa Pode Ser Despedido? O Que Diz a Lei

Saiba os seus direitos e o que prevê o Código do Trabalho

Um trabalhador de baixa pode ser despedido? Esta é uma dúvida comum entre profissionais que, por motivos de saúde, se encontram temporariamente afastados do trabalho. A legislação portuguesa não impede o despedimento de um trabalhador durante a baixa médica, mas estabelece regras rigorosas para que este processo seja legal e justo.

Neste artigo, explicamos o que diz o Código do Trabalho, quais os motivos legais para o despedimento e como garantir que os direitos do trabalhador de baixa são respeitados.

O que diz o Código do Trabalho sobre despedir um trabalhador de baixa?

O Código do Trabalho não impede que um trabalhador de baixa possa ser despedido, desde que o empregador tenha justa causa ou um motivo legal válido. O artigo 351.º do Código do Trabalho especifica que o despedimento só pode ocorrer se houver uma infração grave que torne inviável a continuação do vínculo laboral.

O processo deve respeitar os seguintes passos:

  • O empregador deve notificar o trabalhador através de uma nota de culpa, detalhando os motivos do despedimento.
  • O trabalhador tem 10 dias úteis para consultar o processo, apresentar a sua defesa e juntar provas.
  • O empregador deve garantir que o processo disciplinar é conduzido de forma justa e imparcial.

Se estas condições não forem cumpridas, o despedimento pode ser considerado ilegal, e o trabalhador tem o direito de apresentar queixa junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou recorrer aos tribunais.

Motivos legais para despedir um trabalhador de baixa

Um trabalhador de baixa pode ser despedido apenas se a empresa apresentar uma justa causa, conforme descrito no Código do Trabalho. Algumas das situações que podem justificar o despedimento incluem:

  • Desobediência grave às ordens do empregador.
  • Falsificação de documentos, incluindo declarações médicas.
  • Conflitos frequentes com colegas ou superiores hierárquicos.
  • Faltas injustificadas que causem prejuízo à empresa.
  • Redução intencional de produtividade sem motivo justificado.
  • Violação de regras de segurança e saúde no trabalho.

Caso o motivo invocado pelo empregador não seja válido ou esteja mal fundamentado, o trabalhador pode contestar a decisão através de um advogado ou da ACT.

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

O despedimento afeta o subsídio de baixa médica?

Mesmo que um trabalhador de baixa seja despedido, ele mantém o direito ao subsídio de doença, desde que cumpra os requisitos definidos pela Segurança Social.

O subsídio de doença só será interrompido se o trabalhador:

  • Recuperar a capacidade para trabalhar.
  • Deixar de cumprir os critérios exigidos para receber o apoio.

Dessa forma, o despedimento não afeta automaticamente o pagamento da baixa médica, garantindo que o trabalhador continua a receber o subsídio enquanto durar a incapacidade.

O que fazer se for despedido durante a baixa médica?

Se um trabalhador de baixa for despedido, deve agir rapidamente para garantir os seus direitos. Eis os passos a seguir:

  1. Analisar a nota de culpa e verificar se o motivo do despedimento é legítimo.
  2. Contactar um advogado ou a ACT para avaliar se houve alguma ilegalidade no processo.
  3. Apresentar defesa no prazo de 10 dias úteis, anexando provas e testemunhas.
  4. Se necessário, recorrer aos tribunais para contestar o despedimento ou pedir indemnização.

Sim, um trabalhador de baixa pode ser despedido, mas o despedimento tem de obedecer a regras legais, como a existência de justa causa e um processo disciplinar adequado.

Se o trabalhador considerar que foi despedido injustamente, pode recorrer à ACT ou aos tribunais para contestar a decisão. Além disso, o subsídio de doença mantém-se ativo enquanto durar a incapacidade.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade é uma referência nacional em Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria e Auditoria. Fundada em 2001, com sede em Famalicão, presta serviços por todo o país, com forte presença em Braga, Porto, Guimarães, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Barcelos, Trofa e por todo o país.

Focamo-nos em soluções personalizadas, garantindo acompanhamento contínuo e especializado para PMEs em diferentes setores de atividade. A nossa missão baseia-se no rigor, proximidade e apoio estratégico, assegurado por uma equipa de Contabilistas Certificados.

Tem dúvidas? Contacte-nos.
Siga-nos nas redes sociais: Facebook | LinkedIn | Twitter | Instagram

A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

Leia Também:

author avatar
António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

11 Comments

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *