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O SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial – é um benefício fiscal de dedução à coleta, inclusive a dedução total, para empresas que apresentam e justificam a existência de atividades de Investigação, Desenvolvimento e Inovação.

Apoia projetos de I&D promovidos por empresas, compreendendo atividades de investigação e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas, que se traduzam num avanço técnico-científico para o sector.

A candidatura ao SIFIDE deverá ser apresentada até ao final do mês de Julho do ano seguinte ao do exercício.

Trata-se de um benefício fiscal (dedução total em sede de IRC) às empresas que pretendam investir no período de 2013 – 2020:
• Na aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos (“despesas de investigação”);
• Na exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico (“despesas de desenvolvimento”).

Destinatários
Os destinatários desta medida são os sujeitos passivos de IRC, residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial ou de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território.

Condições de Elegibilidade
Os sujeitos passivos de IRC beneficiários deste regime deverão preencher cumulativamente as seguintes condições:
• O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
• Não sejam devedores ao Estado e à Segurança Social de quaisquer impostos ou contribuições ou tenham o seu pagamento devidamente assegurado.

Despesas elegíveis
Desde que se refiram a atividades de I&D, consideram-se dedutíveis as seguintes despesas:
• Aquisições de ativos fixos tangíveis
• Despesas com pessoal
• Despesas com a participação de dirigentes
• Despesas de funcionamento
• Despesas relativas à contratação de atividades de I&D
• Participação no capital de instituições de I&D
• Custos com registo e manutenção de patentes
• Despesas com a aquisição de patentes
• Despesas com auditorias à I&D
• Despesas ações de demonstração

Apoios
Ao montante apurado, nos termos do artigo 90º do Código do IRC, e até à sua concorrência, é dedutível o valor correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, numa dupla percentagem:

• Taxa de base: 32,5% das despesas realizadas no período em causa;
• Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas no período em causa, em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000 euros.

Exceção: Se PME com menos de 2 anos, não beneficiando da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 15% à taxa base (47,5%).

Actualmente estão em aberto as candidaturas ao SIFIDE II até 31 de Julho de 2016.
Contacte-nos para mais informações.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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