Saiba como funciona a dedução dos prejuízos fiscais no IRC e quais os limites e majorações em vigor
A dedução dos prejuízos fiscais em IRC sofreu alterações relevantes nos últimos anos. Em particular, desde 2023 que os prejuízos fiscais passaram a poder ser deduzidos ao lucro tributável sem limitação temporal, uma medida que altera significativamente a gestão fiscal das empresas. Esta mudança elimina a caducidade anteriormente prevista e introduz também uma majoração aplicável aos anos de pandemia. Neste artigo, explicamos o que mudou, quais os limites aplicáveis e como as empresas podem beneficiar desta regra.
O que são prejuízos fiscais?
Os prejuízos fiscais correspondem à parte negativa do resultado fiscal de uma empresa, apurado num determinado exercício económico. Estes valores podem ser utilizados para compensar lucros futuros, reduzindo assim a matéria coletável sujeita a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
O que diz o artigo 52.º do Código do IRC?
De acordo com o artigo 52.º do Código do IRC, a regra geral determina que os prejuízos fiscais podem ser reportados por tempo indeterminado, ou seja, sem limitação temporal. No entanto, essa dedução está sujeita a um limite de 65% do lucro tributável apurado em cada exercício.
Limites à dedução de prejuízos fiscais
A dedução de prejuízos fiscais segue estas regras:
- Pode ser feita sem prazo de caducidade;
- É limitada a 65% do lucro tributável do ano em que se aplica;
- O montante que exceda os 65% poderá ser usado nos anos seguintes, sem limite de tempo.

Majoração para prejuízos de 2020 e 2021
A legislação prevê uma majoração de 10 pontos percentuais ao limite dos 65%, aplicável aos prejuízos fiscais referentes aos exercícios de 2020 e 2021. Isto significa que:
- Para esses anos, o limite sobe de 65% para 75% do lucro tributável;
- Esta medida visa compensar as perdas extraordinárias provocadas pela pandemia de COVID-19.
Exemplo prático
Uma empresa com lucro tributável de 100.000 € em 2025 e prejuízos fiscais de anos anteriores no valor de 200.000 € pode deduzir:
- 65.000 € de prejuízos fiscais (65% do lucro tributável) se forem prejuízos de 2022 ou anterior a 2020;
- 75.000 € se forem prejuízos de 2020 ou 2021, graças à majoração aplicável.
Regras adicionais a considerar
- O direito à dedução mantém-se desde que a empresa mantenha atividade;
- Em situações de fusão, cisão ou transformação, os prejuízos fiscais podem ser transferidos, mas com limitações;
- A AT pode recusar a dedução se considerar que foi feita apenas com fins de planeamento fiscal abusivo.
Importância para a gestão fiscal
A dedução dos prejuízos fiscais é uma ferramenta essencial para a eficiência fiscal das empresas. A eliminação do prazo para o reporte permite planear com mais flexibilidade, evitando pressões para utilizar prejuízos em anos menos vantajosos.
Dedução de Prejuízos em IRC: Antes e Depois de 2023
Aspeto | Antes de 2023 | A partir de 2023 |
---|---|---|
Limite de dedução anual | 70% do lucro tributável | 65% do lucro tributável |
Prazo de dedução | 12 anos | Sem limite temporal |
Majoração temporária | Não aplicável | +10 pontos percentuais (para prejuízos de 2020 e 2021) |
Base legal | Artigo 52.º do Código do IRC (versão antiga) | Artigo 52.º do Código do IRC (versão atual) |
A possibilidade de deduzir prejuízos fiscais em IRC sem limite temporal, até 65% (ou 75% para os anos de 2020 e 2021), representa uma medida importante para a estabilidade e planeamento fiscal das empresas. Com estas alterações, reforça-se a capacidade das empresas para recuperar de momentos financeiros difíceis, sobretudo em contextos extraordinários como o da pandemia. Para tirar total partido deste regime, é essencial garantir o correto registo dos prejuízos e respeitar os limites definidos pela lei.
FAQ
Os prejuízos fiscais podem ser deduzidos por tempo ilimitado?
Sim. Desde 2023, a lei permite que sejam reportados sem limitação temporal, desde que respeitado o limite anual de dedução.
Qual é o limite máximo de dedução dos prejuízos?
Em regra, o limite é de 65% do lucro tributável, podendo aumentar para 75% no caso de prejuízos dos anos de 2020 e 2021.
É possível deduzir 100% do prejuízo num ano?
Não. A dedução está limitada ao valor máximo permitido (65% ou 75%), sendo o remanescente deduzido nos anos seguintes.
O que acontece se a empresa for encerrada?
Se a empresa cessar atividade, perde o direito ao reporte dos prejuízos fiscais.
A Autoridade Tributária pode recusar a dedução?
Sim, caso identifique indícios de planeamento fiscal abusivo ou ausência de atividade relevante.
Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE
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