PAGAR IMPOSTOS A PARTIR DO ESTRANGEIRO

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Para  efetuar  pagamento  de  impostos  quando  está  fora  do  território  nacional, deverá ser fornecida ao banco ordenante a informação abaixo indicada para que este, ao efetuar a transferência, a comunique obrigatoriamente, uma vez que é indispensável à identificação do pagamento efetuado:
• NIF: 600 084 779
• Nome do credor: Autoridade Tributária e Aduaneira
• N.º da conta bancária: 83 69 27
• N.º do IBAN: PT50078100190000000836927
• Nome do banco: Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E.;
• Código SWIFT: IGCPPTPL
•  Indique,  por  favor,  o  número  de  identificação  fiscal  –  NIF  –  constante  do documento de pagamento
• Sua referência para pagamento: indicar o número constante no documento de pagamento específico para cada transferência. Não é permitida a sua utilização em mais do que um pagamento.
A   inobservância   das   condições   acima   descritas   determina   a impossibilidade de afetação do montante transferido ao respetivo documento de pagamento.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

2 Comments

  • […] isenções aplicam-se diretamente sobre os rendimentos obtidos, reduzindo substancialmente o imposto a pagar e, em muitos casos, resultando em reembolsos […]

  • […] decidir vender o bem isento de IVA no prazo de cinco anos após a sua aquisição, terá de pagar o valor do imposto. Esta cláusula visa garantir que o beneficiário tem de utilizar os bens adquiridos com isenção […]

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