Para efetuar pagamento de impostos quando está fora do território nacional, deverá ser fornecida ao banco ordenante a informação abaixo indicada para que este, ao efetuar a transferência, a comunique obrigatoriamente, uma vez que é indispensável à identificação do pagamento efetuado:
• NIF: 600 084 779
• Nome do credor: Autoridade Tributária e Aduaneira
• N.º da conta bancária: 83 69 27
• N.º do IBAN: PT50078100190000000836927
• Nome do banco: Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E.;
• Código SWIFT: IGCPPTPL
• Indique, por favor, o número de identificação fiscal – NIF – constante do documento de pagamento
• Sua referência para pagamento: indicar o número constante no documento de pagamento específico para cada transferência. Não é permitida a sua utilização em mais do que um pagamento.
A inobservância das condições acima descritas determina a impossibilidade de afetação do montante transferido ao respetivo documento de pagamento.
António Martins Pereira
António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios