Mudanças e Benefícios das Novas Tabelas de IRS para 2024
As recentes alterações nas tabelas de retenção na fonte do IRS, publicadas pelo governo português, prometem um significativo alívio fiscal para trabalhadores e pensionistas a partir de janeiro de 2024. Esta mudança, alinhada com o princípio de progressividade do IRS, visa otimizar a distribuição de encargos fiscais e assegurar uma maior justiça tributária.
Nova Estrutura de Retenção na Fonte
Desde o segundo semestre de 2023, Portugal tem vindo a implementar um novo modelo de retenção na fonte de IRS. Este modelo baseia-se na progressividade característica do IRS, utilizando uma aplicação de taxa marginal em consonância com os escalões relevantes para a liquidação anual do imposto. Este sistema foi desenhado para evitar a regressividade fiscal, garantindo que aumentos na remuneração mensal bruta não resultem em reduções proporcionais no rendimento líquido.

Redução Transversal de IRS em 2024
As novas tabelas de retenção na fonte refletem uma redução abrangente do IRS, conforme estipulado pela Lei do Orçamento do Estado para 2024. Estas alterações incluem a atualização do valor do Mínimo de Existência para efeitos de cálculo do IRS, assim como a proteção fiscal face ao aumento da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), que subiu de 760 euros para 820 euros.
Impacto no Rendimento Líquido e Pensões
Esta reformulação fiscal traduz-se num alívio imediato para os contribuintes em todos os escalões de rendimento. Trabalhadores dependentes e pensionistas verão um aumento no seu rendimento líquido mensal, graças à redução das taxas de retenção na fonte. Esta medida alinha-se com os esforços do governo para fomentar uma distribuição de renda mais equitativa e para apoiar os grupos economicamente mais vulneráveis.
As alterações nas tabelas de retenção na fonte do IRS em 2024 representam um passo em direção a um sistema fiscal mais justo e equilibrado em Portugal. Estas mudanças não só proporcionam um alívio fiscal imediato para os contribuintes, como também refletem uma estratégia mais ampla de apoio à economia e à sociedade. No entanto, aquando da entrega da Declaração de IRS – Modelo 3, em 2025, os valores a reembolsar será menor.
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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.
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