Pagamentos em Numerário e Limites da Lei: Um Estudo sobre Lei do Branqueamento de Capitais e seus Limites para Clientes Particulares, Imigrantes e Empresariais
O mundo financeiro tem enfrentado crescentes desafios na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, onde a Lei do Branqueamento de Capitais tem um papel preponderante. Uma questão essencial nesta batalha são os pagamentos em numerário, que têm sido o centro de várias regulamentações e limitações impostas por governos em todo o mundo. Em Portugal, esta questão é regulada pela Lei n.º 92/2017.
Limites de Pagamentos em Numerário
Limites Gerais
Conforme o artigo 63.º-E da Lei Geral Tributária, os pagamentos ou recebimentos em numerário superiores a três mil euros estão proibidos, mesmo que não sejam feitos no âmbito de uma operação comercial. Isso difere da norma anterior, que proibia apenas o pagamento em numerário de faturas de valor superior a mil euros para certos contribuintes.
Para Contribuintes com Contabilidade Organizada
Para os sujeitos passivos de imposto (IRC e IRS) com contabilidade organizada, o limite de pagamento em numerário de faturas continua a ser mil euros, como previsto no n.º 2 do artigo 63.º-E da LGT e no n.º 1 do artigo 63.º-C da LGT.
Para Pessoas Singulares Não Residentes
O limite aumenta para dez mil euros quando o pagamento é realizado por pessoas singulares não residentes em território português, desde que não atuem como empresários ou comerciantes (ver n.º 3 do artigo 63.º-E da LGT).

Limitações Específicas
Consumidores Finais
Desde 23 de agosto de 2017, qualquer pagamento superior a três mil euros não pode ser feito em numerário, caso os clientes sejam consumidores finais (particulares), de acordo com o n.º 4 do artigo 63.º-E da LGT.
Considerações Adicionais
É importante notar que os limites considerados são por pagamento efetuado e não por cliente ou período de tempo.
Embora as medidas para limitar os pagamentos em numerário sejam claras, a complexidade da legislação pode gerar confusão. Para uma melhor compreensão e conformidade, pode ser necessário consultar a autoridade setorial, especialmente porque essa questão vai além do âmbito de consultório. A luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo é uma tarefa complexa que requer esforços constantes e regulamentações bem concebidas.
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