Pagamentos em Numerário e Limites da Lei: Um Estudo sobre Lei do Branqueamento de Capitais e seus Limites para Clientes Particulares, Imigrantes e Empresariais
O mundo financeiro tem enfrentado crescentes desafios na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, onde a Lei do Branqueamento de Capitais tem um papel preponderante. Uma questão essencial nesta batalha são os pagamentos em numerário, que têm sido o centro de várias regulamentações e limitações impostas por governos em todo o mundo. Em Portugal, esta questão é regulada pela Lei n.º 92/2017.
Limites de Pagamentos em Numerário
Limites Gerais
Conforme o artigo 63.º-E da Lei Geral Tributária, os pagamentos ou recebimentos em numerário superiores a três mil euros estão proibidos, mesmo que não sejam feitos no âmbito de uma operação comercial. Isso difere da norma anterior, que proibia apenas o pagamento em numerário de faturas de valor superior a mil euros para certos contribuintes.
Para Contribuintes com Contabilidade Organizada
Para os sujeitos passivos de imposto (IRC e IRS) com contabilidade organizada, o limite de pagamento em numerário de faturas continua a ser mil euros, como previsto no n.º 2 do artigo 63.º-E da LGT e no n.º 1 do artigo 63.º-C da LGT.
Para Pessoas Singulares Não Residentes
O limite aumenta para dez mil euros quando o pagamento é realizado por pessoas singulares não residentes em território português, desde que não atuem como empresários ou comerciantes (ver n.º 3 do artigo 63.º-E da LGT).
Limitações Específicas
Consumidores Finais
Desde 23 de agosto de 2017, qualquer pagamento superior a três mil euros não pode ser feito em numerário, caso os clientes sejam consumidores finais (particulares), de acordo com o n.º 4 do artigo 63.º-E da LGT.
Considerações Adicionais
É importante notar que os limites considerados são por pagamento efetuado e não por cliente ou período de tempo.
Embora as medidas para limitar os pagamentos em numerário sejam claras, a complexidade da legislação pode gerar confusão. Para uma melhor compreensão e conformidade, pode ser necessário consultar a autoridade setorial, especialmente porque essa questão vai além do âmbito de consultório. A luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo é uma tarefa complexa que requer esforços constantes e regulamentações bem concebidas.
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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.
Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE
A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.
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