Como funciona o estatuto de trabalhador-estudante e quais são os seus direitos?
Trabalhar e estudar é um desafio exigente que requer organização e dedicação. No entanto, a legislação prevê um conjunto de direitos e deveres para quem se encontra nesta situação. O estatuto de trabalhador-estudante foi criado precisamente para ajudar a conciliar estas duas atividades, garantindo condições mais favoráveis tanto para o percurso académico como para o desempenho profissional.
Neste artigo, explicamos como obter este estatuto, que direitos são garantidos e quais os deveres que deve cumprir.
Como obter o estatuto de trabalhador-estudante
Para obter o estatuto de trabalhador-estudante, é necessário reunir as seguintes condições:
- Estar matriculado num estabelecimento de ensino ou entidade formadora com cursos que tenham duração igual ou superior a 6 meses.
- Ter um vínculo laboral com uma entidade empregadora.
- Apresentar à entidade patronal um comprovativo de matrícula e o horário escolar.
- Apresentar na instituição de ensino um comprovativo de que está a trabalhar.
- Para manter o estatuto, deve comprovar anualmente o aproveitamento escolar.
O que diz a lei?
O estatuto de trabalhador-estudante está definido nos artigos 89.º a 96.º-A do Código do Trabalho. Estes artigos estabelecem os direitos e deveres dos trabalhadores-estudantes e das suas entidades patronais.
Estes direitos podem ainda ser reforçados ou ajustados caso existam convenções coletivas de trabalho que prevejam normas mais favoráveis.
Como garantir a manutenção do estatuto
Para manter o estatuto de trabalhador-estudante, é necessário comprovar o aproveitamento escolar no final de cada ano letivo.
O aproveitamento escolar é considerado válido se o estudante:
- Transitar de ano;
- Obter aprovação ou progressão em, pelo menos, metade das disciplinas em que está matriculado;
- Conseguir aprovação em metade dos módulos ou unidades equivalentes da formação que frequenta.
Exceções
O estatuto de trabalhador-estudante mantém-se mesmo sem aproveitamento se houver:
- Acidente de trabalho ou doença prolongada;
- Licença de risco clínico durante a gravidez ou licença parental inicial;
- Licença por adoção ou licença parental complementar superior a um mês.
Vantagens do estatuto de trabalhador-estudante
O estatuto de trabalhador-estudante garante um conjunto de benefícios que facilitam a conciliação entre trabalho e estudo:
- Isenção da obrigatoriedade de frequentar um número mínimo de disciplinas ou cadeiras.
- Dispensa de cumprir regimes de prescrição.
- Direito a aulas de compensação, se os professores assim considerarem necessário.
- Acesso a uma época especial de exames, caso não exista época de recurso.
- Direito a realizar exames durante a época de recurso, independentemente do número de exames.
- Em cursos com horário pós-laboral, os exames devem ser realizados no mesmo horário.

Acesso a bolsa de estudo
Desde o ano letivo 2024/2025, os trabalhadores-estudantes passaram a ter acesso a bolsas de estudo, mesmo que tenham rendimentos adicionais.
De acordo com a lei, os rendimentos até 14 vezes o valor do salário mínimo não serão considerados para efeitos de cálculo da bolsa.
Faltas justificadas no trabalho
Os trabalhadores-estudantes têm direito a faltas justificadas para realização de provas de avaliação. Estas faltas são justificadas nos seguintes casos:
- No dia da prova e na véspera (se necessário para deslocação).
- Se houver duas ou mais provas consecutivas, pode faltar nos dias anteriores equivalentes ao número de provas.
- O empregador pode exigir a apresentação do horário das provas e comprovativo da deslocação.
O que se considera provas de avaliação?
Para efeitos do estatuto de trabalhador-estudante, são consideradas provas de avaliação:
- Exames escritos ou orais;
- Apresentação de trabalhos académicos;
- Qualquer elemento de avaliação que seja determinante para a avaliação final do estudante.
Alterações no horário de trabalho
De acordo com o Código do Trabalho, sempre que possível, o horário do trabalhador-estudante deve ser ajustado para permitir a frequência das aulas e a deslocação para o estabelecimento de ensino.
O trabalhador-estudante tem direito a uma dispensa semanal para frequência de aulas, que depende do número de horas de trabalho:
- 3 horas semanais se trabalhar entre 20 e 33 horas;
- 4 horas semanais se trabalhar entre 34 e 37 horas;
- 6 horas semanais se trabalhar mais de 38 horas por semana.
Direito a férias adaptadas
Os trabalhadores-estudantes podem gozar até 15 dias de férias adicionais para responder a necessidades académicas. Estes dias podem ser usufruídos de forma intercalada, desde que não prejudiquem o funcionamento da empresa.
Têm ainda direito a uma licença sem vencimento de 10 dias úteis por ano para fins académicos.
Como funciona em caso de desemprego?
O trabalhador-estudante não perde automaticamente o seu estatuto se ficar desempregado de forma involuntária.
No entanto, perde esse direito se:
- Prestar falsas declarações para obter o estatuto;
- Não conseguir aprovação ou progressão em mais de metade das disciplinas em dois anos letivos consecutivos ou três interpolados.
Estatuto de trabalhador-estudante em regime de turnos
Os trabalhadores-estudantes que trabalham por turnos têm prioridade na ocupação de um posto de trabalho que seja compatível com as suas necessidades académicas.
Se o horário de turnos for incompatível com o horário escolar, o trabalhador-estudante tem direito a solicitar essa alteração.
O estatuto de trabalhador-estudante é uma ferramenta essencial para quem precisa de conciliar trabalho e estudos, garantindo direitos que ajudam a equilibrar ambas as responsabilidades.
Se está a pensar solicitar este estatuto ou se já o tem e pretende conhecer melhor os seus direitos, consulte o Código do Trabalho ou procure aconselhamento especializado para garantir que usufrui ao máximo deste benefício.
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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.