Evitar conflitos entre herdeiros e proteger o património são razões fortes para considerar uma doação em vida. Descobre o que diz a lei, quais os documentos necessários e como avançar com segurança.
A doação de bens em vida é uma forma legal e eficaz de transferir património, evitando potenciais conflitos entre herdeiros e assegurando o destino dos bens enquanto ainda é possível decidir sobre eles. Mas este processo tem regras próprias, implica determinados documentos e pode, em alguns casos, estar sujeito ao pagamento de impostos. Neste artigo, explicamos como fazer uma doação de bens em vida em Portugal, quais os passos obrigatórios, em que situações pode ser anulada e quando está isenta de impostos.
O que é uma doação de bens em vida?
A doação em vida é um contrato através do qual uma pessoa (o doador) transfere, de forma gratuita, a propriedade de um bem para outra (o donatário), renunciando aos seus direitos sobre esse bem.
De acordo com o artigo 940.º do Código Civil, é um ato voluntário e pessoal, que só pode incidir sobre bens presentes, nunca futuros.
Doação de Bens em Vida: Que bens podem ser doados?
Podem ser doados:
- Imóveis (casas, terrenos, apartamentos)
- Bens móveis (veículos, joias, mobiliário)
- Direitos (quotas, ações, etc.)
É possível incluir uma reserva de usufruto, permitindo ao doador continuar a usufruir do bem, mesmo após a doação.

Doação de Bens em Vida: Quem pode doar?
Qualquer pessoa com capacidade legal para dispor dos seus bens pode fazer uma doação. A sua capacidade é avaliada no momento em que declara a intenção de doar.
Quais os documentos necessários?
Antes de avançar para a escritura de doação de um imóvel, é necessário reunir:
- Documentos de identificação do doador e donatário
- Certidão de teor da descrição predial
- Caderneta predial atualizada
- Licença de utilização (quando aplicável)
Como se faz uma doação de imóveis?
A doação de bens imóveis deve ser formalizada por escritura pública ou documento particular autenticado, feita num cartório notarial.
Este é também o local onde se procede ao registo da transmissão e à liquidação de eventuais impostos.
Podes incluir uma reserva de usufruto, que garante ao doador o direito de continuar a viver ou a utilizar o imóvel.
Paga-se imposto por doar bens?
Sim, exceto em algumas situações. A doação está sujeita a Imposto do Selo:
- 10% sobre o valor dos bens doados
- +0,8% no caso de imóveis
Isenção: Não se aplica imposto quando a doação é feita a:
- Descendentes (filhos, netos)
- Ascendentes (pais, avós)
- Cônjuge ou unido de facto
Importante: A doação não é considerada rendimento e, por isso, não tem de ser declarada no IRS.
Em que situações se pode revogar uma doação?
A doação pode ser anulada se:
- O donatário ou os seus descendentes falecerem antes do doador
- Se verificar ingratidão, como crimes contra o doador
- Houver cláusula de revogação no contrato
A revogação tem de ser registada na conservatória quando diz respeito a bens sujeitos a registo (como imóveis ou veículos).
Quando é que uma doação é considerada nula?
A doação é nula se for feita:
- Entre cônjuges com regime de separação de bens
- Por um doente a favor de médico, enfermeiro ou padre, durante a doença
- Por pessoas interditas a favor dos seus tutores
- A notários ou entidades que tenham intervindo na doação
A doação de bens em vida é uma ferramenta legal e eficaz para antecipar partilhas, evitar litígios familiares e garantir o destino dos bens. Exige atenção a detalhes legais e fiscais, mas é um processo simples se for bem planeado.
Perguntas Frequentes sobre Doação de Bens em Vida
Como fazer uma doação em vida de um imóvel?
Através de escritura pública ou documento autenticado num cartório, com registo e eventual pagamento de Imposto do Selo.
Quais são os impostos a pagar numa doação?
10% de Imposto do Selo, mais 0,8% se for imóvel. Pode haver isenção para familiares diretos.
Como doar um imóvel a um filho?
Por escritura de doação com isenção de imposto, desde que seja descendente direto e haja registo na conservatória.
Quanto posso doar a um filho?
Não há limite legal para descendentes, mas a doação deve respeitar a legítima dos restantes herdeiros.
Quanto custa a escritura de uma doação?
Depende do valor do bem, tipo de imóvel e cartório. Pode variar entre 300€ e 1000€ ou mais.
É necessário declarar doação?
Sim, na Autoridade Tributária. Mas não é necessário incluir no IRS, pois não é considerado rendimento tributável.
Como declarar doação nas Finanças?
Preencher o Modelo 1 do Imposto do Selo e entregar presencialmente ou no Portal das Finanças.
Pode-se doar uma casa?
Sim, desde que o doador tenha capacidade legal e a doação seja formalizada por escritura e registada.
É possível deixar mais bens para um filho do que para outro?
Sim, mas é preciso respeitar a legítima. O excesso pode ser contestado pelos outros herdeiros.
Pode-se vender um bem doado?
Sim, o donatário pode vender o bem, exceto se existir cláusula de inalienabilidade no contrato de doação.
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