O destacamento acontece sempre que uma Entidade Empregadora, com sede
e atividade em Portugal, envia para outro Estado Membro um trabalhador, para realizar uma atividade profissional por conta dessa entidade, por um determinado período de tempo. O trabalhador continua, desta forma, abrangido pela Segurança Social portuguesa, enquanto prestar trabalho. Assim, a Entidade Empregadora deve:
• Garantir ao trabalhador as mesmas condições de trabalho dos nacionais do país de destino, se estas forem mais favoráveis (nomeadamente, no que diz respeito ao salário, ao horário de trabalho, a horas suplementares, a férias, à segurança, higiene e saúde no trabalho, à proteção na parentalidade e à igualdade de tratamento entre homens e mulheres).
• Comunicar, com 5 dias de antecedência, à ACT a identidade dos trabalhadores a destacar para o estrangeiro, o utilizador, o local de trabalho, o início e termo previsíveis da deslocação.
• Antes do início do destacamento obter junto da segurança social o documento portátil A1 (para efeitos de descontos para a segurança social portuguesa). Se o destacamento durar até 24 meses, o pedido é feito usando o formulário Mod. RV1018- DGSS (requerimento de sujeição à legislação portuguesa de Segurança Social em caso de exercício de atividade noutro Estado Menbro). Se o destacamento durar mais de 24 meses, o pedido é feito usando o modelo RV1020-DGSS (requerimento de sujeição à legislação portuguesa de Segurança Social em caso de exercício de atividade noutro Estado Membro- regra de exceção).
• Prestar informação ao trabalhador sobre as condições do destacamento nomeadamente: duração previsível do período de trabalho a prestar no estrangeiro, moeda e lugar do pagamento das prestações pecuniárias, condições de repatriamento, acesso a cuidados de saúde.
• Deverá ainda ser pedido à mesma instituição competente o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) que dá acesso aos cuidados de saúde (doença ou acidente não profissional) clinicamente necessários. O CESDé nominativo e individual. Para trabalhar destacado noutro Estado Menbro, o trabalhador deve ser portador do Cartão, para obter acesso à assistência médica de que possa precisar, continuando a estar abrangido pelo sistema de Segurança Social português.
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