Anular Guias de Retenção no Portal das Finanças: Guia Completo 2025
Já é possível anular guias de retenção no Portal das Finanças mesmo depois das 24 horas. Esta nova funcionalidade permite corrigir erros em guias de IRS e IRC, desde que estas ainda estejam em cobrança voluntária.
Neste guia prático, vai saber quem pode anular, em que condições isso é possível e como fazer todo o processo passo a passo. O objetivo é evitar erros comuns, burocracias desnecessárias e contactos com a Autoridade Tributária.
Anular Guias de Retenção: O Que São e Para Que Servem?
Guias de retenção na fonte são documentos fiscais. Servem para declarar e pagar impostos retidos sobre rendimentos pagos a terceiros, como trabalhadores independentes ou empresas contratadas.
Sempre que se retém IRS ou IRC, é obrigatório emitir uma guia no Portal das Finanças. Até recentemente, só era possível anulá-la nas 24 horas seguintes à emissão. Esse prazo era curto e deixava pouca margem para corrigir falhas.
Anular Guias Após 24 Horas: O Que Mudou no Portal das Finanças?
Agora é possível anular guias de retenção mesmo depois de expirado o prazo de 24 horas. No entanto, isso só se aplica se:
- A guia não tenha sido paga;
- E ainda se encontre em cobrança voluntária, ou seja, antes de entrar em fase de execução fiscal.
Esta atualização veio resolver um problema prático. Contabilistas e empresas que lidam com dezenas de guias por mês ganham, assim, maior margem para ajustes e menos dependência dos prazos apertados.

Anular Guias no Portal das Finanças: Quais Pode e Não Pode Anular
Nem todas as guias podem ser anuladas. Para que o sistema do Portal das Finanças disponibilize a opção de anulação, é necessário que a guia cumpra condições muito específicas. Eis os dois cenários possíveis:
Pode anular guias de retenção de:
- IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
(desde que ainda não tenham sido pagas e estejam em cobrança voluntária)
Quais não podem ser anuladas:
- Guias já pagas
- Guias em cobrança coerciva (fase de execução fiscal)
Caso a guia não cumpra estes critérios, o sistema não mostrará a opção de “Anular guia”, e o contribuinte terá de resolver a situação diretamente com a Autoridade Tributária.
Anular Guias de Retenção: Como Fazer o Processo Passo a Passo
Se a guia cumpre os requisitos de anulação (não paga e em cobrança voluntária), pode cancelá-la diretamente no Portal das Finanças. Siga estes passos:
- Aceda a www.portaldasfinancas.gov.pt
- Inicie sessão com o seu NIF e palavra-passe (particulares ou empresa)
- No menu principal, selecione:
Cidadãos > Serviços > Movimentos Financeiros > Informação Financeira
- Encontre a guia que pretende anular
- Se a guia estiver em cobrança voluntária e ainda não tiver sido paga, surgirá a opção “Anular guia”
- Clique nessa opção e confirme a operação
- A guia deixará de aparecer na sua área de movimentos financeiros, sem necessidade de contactar a Autoridade Tributária
Este processo é inteiramente digital. Por conseguinte, não é necessário apresentar qualquer pedido manual ou contactar os serviços da AT, o que torna o procedimento rápido, direto e eficaz.
Benefícios para Contribuintes e Profissionais
A possibilidade de anular guias de retenção mesmo após o limite de 24 horas trouxe várias vantagens para quem gere processos fiscais — tanto a nível individual como empresarial. Entre os principais benefícios, destacam-se:
- Maior flexibilidade para corrigir erros na emissão de guias de IRS ou IRC
- Redução do risco de coimas e juros, originados por falhas administrativas
- Eliminação da necessidade de contacto com a Autoridade Tributária para anulações simples
- Autonomia total e controlo direto sobre os movimentos financeiros
- Eficiência operacional para contabilistas, empresas e gabinetes com volume elevado de obrigações fiscais
Em resumo, esta funcionalidade insere-se numa lógica de desburocratização e modernização dos serviços públicos digitais, dando ao contribuinte mais poder de gestão e decisão, com menos fricção no processo.
A possibilidade de anular guias de retenção no Portal das Finanças mesmo após 24 horas é uma evolução importante na digitalização dos serviços fiscais em Portugal. Simplifica processos, evita burocracias e dá mais controlo ao contribuinte.
Se costuma emitir guias com regularidade, esta nova opção pode ser um verdadeiro aliado na gestão do seu dia a dia fiscal.

Perguntas Frequentes sobre Anular Guias de Retenção
Posso anular uma guia de retenção que já foi paga?
Não. O sistema do Portal das Finanças apenas permite a anulação de guias não pagas e ainda em cobrança voluntária. Guias pagas não podem ser alteradas digitalmente.
Todos os contribuintes têm acesso a esta funcionalidade?
Sim. A opção de anular guias de retenção está disponível para qualquer utilizador registado no portal, incluindo particulares, empresas e contabilistas certificados.
É necessário apresentar algum documento para pedir a anulação?
Não. O processo é totalmente digital. Basta que a guia esteja visível na área de Informação Financeira e cumpra os critérios definidos (não paga e em cobrança voluntária).
E se a guia estiver em execução fiscal?
Nesse caso, a guia entra em cobrança coerciva e já não poderá ser anulada online. Terá de contactar a Autoridade Tributária para resolver a situação por outras vias.
O que acontece depois da anulação?
A guia desaparece da sua área de movimentos financeiros no Portal das Finanças e deixa de produzir qualquer efeito fiscal. Não é necessário submeter mais nenhum pedido.
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