Agregado Familiar e IRS: Tudo o Que Precisa de Saber
Validar ou atualizar o agregado familiar é uma tarefa indispensável no início de cada ano, para que tudo esteja correto no momento de entregar a declaração anual de IRS. A data limite para confirmar a composição do agregado, ou comunicar eventuais alterações, é o dia 17 de fevereiro. Este artigo explica por que é importante atualizar o agregado familiar, quem deve fazê-lo, e como realizar o processo no Portal das Finanças ou através da aplicação “Agregado Familiar”.
O Que É o Agregado Familiar no IRS?
O agregado familiar refere-se ao conjunto de pessoas que partilham uma habitação e têm relações de parentesco ou afins. Para efeitos de IRS, este conceito é crucial, pois determina as deduções fiscais, benefícios sociais e o regime de tributação aplicável.
A atualização do agregado familiar é obrigatória sempre que ocorram alterações na situação pessoal ou familiar do contribuinte. Caso contrário, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) utilizará os dados do ano anterior, o que pode resultar em erros na declaração de IRS.
Quem Deve Atualizar o Agregado Familiar?
Nem todos os contribuintes precisam de atualizar o agregado familiar anualmente. No entanto, a comunicação é obrigatória nos seguintes casos:
- Casamento ou união de facto – Se casou ou passou a viver em união de facto, deve adicionar o cônjuge ao agregado.
- Nascimento de filhos – O nascimento de um filho implica a sua inclusão como dependente.
- Divórcio ou separação – Em caso de divórcio ou separação, é necessário remover o ex-cônjuge do agregado.
- Filhos que deixam de ser dependentes – Se os seus filhos atingiram a idade de 26 anos ou deixaram de estar sob a sua dependência económica, devem ser removidos.
- Guarda conjunta de dependentes – Se partilha a guarda de um dependente com outra pessoa, deve indicar a percentagem de despesas e o tipo de residência (alternada ou não).
Se a sua situação não se alterou em relação ao ano anterior, não é necessário fazer qualquer comunicação. No entanto, recomenda-se consultar o Portal das Finanças para confirmar que os dados estão corretos.

Por Que É Importante Atualizar o Agregado Familiar?
Atualizar o agregado familiar é essencial por várias razões:
- IRS Automático – A AT utiliza os dados do agregado para preencher automaticamente a declaração de IRS. Se a informação estiver desatualizada, o processo pode ser comprometido.
- Escolha do Regime de Tributação – Casais casados ou em união de facto podem optar pela tributação conjunta ou separada. A atualização do agregado permite comparar as três liquidações provisórias e escolher a mais vantajosa.
- Benefícios Sociais – A composição do agregado é utilizada para atribuir benefícios como a tarifa social de eletricidade e gás.
- Isenção de IMI – Ter o agregado atualizado facilita o processo de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), caso reúna as condições necessárias.
O Que Acontece Se Não Atualizar o Agregado Familiar?
Se não atualizar o agregado familiar, a AT utilizará os dados do ano anterior. Isto pode resultar em erros na declaração de IRS, como a omissão de dependentes ou a aplicação de um regime de tributação inadequado. Além disso, pode perder benefícios fiscais e sociais.
Como Atualizar o Agregado Familiar no IRS
A atualização do agregado familiar pode ser feita online, através do Portal das Finanças ou da aplicação “Agregado Familiar”.
Passo a Passo no Portal das Finanças
- Aceder ao Portal das Finanças – Visite o Portal das Finanças.
- Selecionar a Opção “IRS – Comunicação do Agregado Familiar” – Encontre esta opção no menu principal.
- Fazer Login – Insira os seus dados de acesso. Se o agregado incluir mais elementos, autentique cada um com as respetivas senhas.
- Escolher “Entregar Comunicação” – Siga as instruções para iniciar o processo.
- Confirmar os Dados dos Sujeitos Passivos – Verifique se as informações estão corretas.
- Atualizar o Estado Civil – Se o seu estado civil mudou, selecione a opção correta (casado, unido de facto, etc.) e insira o NIF do cônjuge.
- Adicionar ou Remover Dependentes – Inclua novos dependentes ou remova aqueles que já não fazem parte do agregado.
- Indicar Guarda Conjunta – Se partilha a guarda de um dependente, insira os detalhes necessários.
- Submeter a Comunicação – Revise os dados e clique em “Submeter”.
- Obter o Comprovativo – Guarde o comprovativo para futura referência.
Utilizar a Aplicação “Agregado Familiar”
A aplicação “Agregado Familiar” está disponível no Google Play e na App Store. Permite consultar e atualizar os dados do agregado, bem como definir a entidade à qual pretende consignar o seu IRS ou IVA.
Atualizar o agregado familiar no IRS é um passo essencial para garantir que a sua declaração de impostos reflete a sua situação atual. Com o prazo limite a 17 de fevereiro, é importante agir rapidamente para evitar erros e aproveitar todos os benefícios fiscais e sociais disponíveis. Utilize o Portal das Finanças ou a aplicação “Agregado Familiar” para simplificar o processo.
O que é o agregado familiar no IRS?
O agregado familiar refere-se ao conjunto de pessoas que vivem na mesma habitação e têm relações de parentesco ou afinidade. A sua composição afeta a tributação do IRS, deduções fiscais e benefícios sociais.
Quem deve atualizar o agregado familiar?
A atualização do agregado familiar é obrigatória para contribuintes que tenham tido alterações como casamento, nascimento de filhos, divórcio, dependentes que deixaram de o ser ou situações de guarda conjunta.
Qual é o prazo para atualizar o agregado familiar?
O prazo para validar ou atualizar o agregado familiar no Portal das Finanças termina a 17 de fevereiro de cada ano.
O que acontece se não atualizar o agregado familiar?
Se não for feita a atualização, a Autoridade Tributária utilizará os dados do ano anterior, o que pode causar erros na declaração de IRS e impedir o acesso a benefícios fiscais e sociais.
Como posso atualizar o agregado familiar no Portal das Finanças?
O processo pode ser feito online:
Submeter a comunicação e guardar o comprovativo.
Aceder ao Portal das Finanças.
Selecionar “IRS – Comunicação do Agregado Familiar”.
Fazer login e confirmar os dados.
Atualizar o estado civil, adicionar ou remover dependentes.
Indicar situações de guarda conjunta (se aplicável).
Posso atualizar o agregado familiar através da aplicação móvel?
Sim. A aplicação “Agregado Familiar”, disponível para Android e iOS, permite validar e atualizar os dados do agregado e definir a entidade para consignação do IRS ou IVA.
Quem pode optar pela tributação conjunta no IRS?
Casais casados ou em união de facto podem escolher entre tributação conjunta ou separada. A atualização do agregado permite que o sistema apresente três simulações para escolher a opção mais vantajosa.
Atualizar o agregado familiar afeta benefícios sociais?
Sim. A composição do agregado familiar é usada para calcular o acesso a benefícios como a tarifa social de eletricidade e gás, isenção de IMI e apoios sociais.
O que devo fazer se houver um erro no agregado familiar?
Se encontrar erros nos dados do agregado, pode corrigi-los através do Portal das Finanças ou contactar a Autoridade Tributária para esclarecimentos.
A atualização do agregado familiar é obrigatória todos os anos?
Não. Se não houver alterações na composição do agregado em relação ao ano anterior, não é necessário fazer nenhuma comunicação. No entanto, recomenda-se sempre verificar os dados no Portal das Finanças.
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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.
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