Portal da Rastreabilidade do Tabaco: O Que É, Como Funciona e Como Fazer o Registo em 2025
Se vende cigarros ou tabaco de enrolar, seja num café de bairro, num quiosque ou até numa máquina automática, o Portal da Rastreabilidade do Tabaco é um nome que precisa de conhecer. Desde 2019, este sistema tornou-se obrigatório para quem comercializa produtos do tabaco na União Europeia, e em 2025 continua a ser essencial para manter a sua atividade dentro da legalidade. Neste guia explicamos, passo a passo, o que é, como funciona e como pode fazer o seu registo de forma simples e rápida — sem dores de cabeça nem surpresas desagradáveis.
O Que É o Portal da Rastreabilidade do Tabaco?
O Portal da Rastreabilidade do Tabaco é uma plataforma digital criada pelo Estado português, em colaboração com a INCM – Imprensa Nacional Casa da Moeda, para implementar o sistema europeu de rastreabilidade dos produtos do tabaco.
Este sistema visa combater o comércio ilegal e a contrafação, garantindo que cada embalagem de cigarros ou tabaco de enrolar seja rastreável desde o fabrico até à venda ao consumidor final.
Para Que Serve Este Portal?
A principal função do portal é emitir códigos de identificação obrigatórios para todos os operadores económicos que lidam com produtos do tabaco. Estes códigos são:
- EOID (Identificador de Operador Económico)
- FID (Identificador de Instalação)
Ambos são necessários para exercer legalmente a atividade de fabrico, importação, distribuição ou venda a retalho de produtos de tabaco em Portugal.
Legislação Aplicável em 2025
Este sistema está alinhado com a Diretiva 2014/40/UE e o Regulamento de Execução (UE) 2023/448, aplicando-se a cigarros e tabaco de enrolar desde 2019. Em 2025, continua a ser obrigatório o cumprimento total das regras de rastreabilidade.
Operadores Económicos Abrangidos
Estão sujeitos a esta obrigação:
- Fabricantes
- Importadores
- Grossistas
- Comerciantes (incluindo donos de máquinas automáticas de tabaco)
Como Funciona o Sistema de Rastreabilidade do Tabaco
O Que É o Identificador Único (UID)
Cada embalagem de tabaco deve ostentar um Identificador Único (UID). Este código permite seguir os movimentos do produto ao longo de toda a cadeia logística. Desde a fábrica até ao ponto de venda, tudo é registado.
Quem Tem de Registar-se e Porquê
Se vende, importa, distribui ou fabrica tabaco, é obrigado por lei a registar-se. O Portal da Rastreabilidade do Tabaco é a única forma de garantir que está a operar legalmente.
Tipos de Produtos Abrangidos
- Cigarros
- Tabaco de enrolar
- Em breve, outros produtos do tabaco poderão ser incluídos
Como Fazer o Registo no Portal da Rastreabilidade do Tabaco
Requisitos para Obter o EOID
Para obter o código de operador económico (EOID), deve cumprir três requisitos:
- Ter NIF português válido
- Exercer atividade sujeita a IVA
- Possuir um CAE compatível com o comércio de tabaco
Perfis de Operador Económico
É essencial escolher o perfil certo no momento do registo:
- Fabricante
- Importador
- Grossista
- Comerciante
Cada perfil tem implicações distintas no tipo de instalações e códigos FID a registar.
Etapas do Registo no Portal
- Aceder ao portal: rastreabilidadetabaco.incm.pt
- Preencher o formulário de registo de operador económico
- Validar o registo por email
- Receber o EOID
- Registar as instalações (loja, armazém, máquina) para obter os FID
- Confirmar dados e informar fornecedores
Diferença entre EOID e FID
- EOID identifica o operador (empresa/pessoa)
- FID identifica cada local físico onde há atividade com tabaco

Registo de Instalações e Máquinas de Venda Automática
Tipos de FID e Suas Finalidades
Existem 4 tipos de FID:
- O Tipo 1 – Instalação de fabrico com armazém
- Tipo 2 – Armazém autónomo (Grossistas e Importadores)
- Também, Tipo 3 – Estabelecimento retalhista (ex: quiosques, cafés, supermercados)
- Tipo 4 – Instalações especiais (máquinas automáticas, feiras temporárias, embaixadas)
Como Registar Armazéns, Lojas e Máquinas
O registo de cada instalação é feito através do portal. Para cada morada, deve ser criado um novo FID. Após emissão, o FID não pode ser editado.
O Que Fazer em Caso de Mudança de Morada
Se mudar de instalações:
- Criar novo FID com a nova morada
- Transferir o stock para o novo FID
- Informar os fornecedores
- Cancelar o FID anterior
Conclusão: A Importância de Cumprir com o Portal da Rastreabilidade do Tabaco
O Portal da Rastreabilidade do Tabaco é hoje uma peça-chave para qualquer operador económico que comercialize produtos do tabaco em Portugal. Em 2025, manter o registo atualizado e cumprir os requisitos legais não é apenas uma formalidade — é uma responsabilidade que protege o seu negócio e reforça a legalidade de toda a cadeia de distribuição. Se ainda não o fez, aceda ao portal oficial e garanta que está totalmente em conformidade.
Dúvidas Frequentes sobre o Portal da Rastreabilidade do Tabaco
O Registo Tem Custos?
Não. Todo o processo de registo — EOID, FID e máquinas — é gratuito.
É Obrigatório para Todos os Operadores?
Sim. Desde 2019, é obrigatório para todos os intervenientes da cadeia de comercialização de cigarros e tabaco de enrolar.
Onde Obter Apoio em Caso de Dificuldades?
Pode consultar o Portal da Rastreabilidade ou o email oficial de apoio: dsieciv-rastab@at.gov.pt
Atualizado em Maio de 2025.
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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.
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