Cobrar IVA: Quando é Obrigatório e Como Fazer a Mudança

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Descubra os prazos e os passos para evitar coimas

Se o seu volume de negócios ultrapassou os 15.000€, deve começar a cobrar IVA e passar para o regime normal de IVA. Para isso, é necessário entregar uma declaração de alterações de atividade durante o mês de janeiro.

Neste artigo explicamos quando e como fazer essa mudança para evitar penalizações.

Quando é que tem de começar a cobrar IVA?

Deve começar a cobrar IVA se o seu volume de negócios ultrapassou os 15.000€ num ano.

Essa mudança é obrigatória a partir de 1 de fevereiro do ano seguinte e exige a entrega de uma declaração de alterações de atividade no mês de janeiro.

Como comunicar a mudança para o regime normal de IVA?

A declaração de alterações é entregue no Portal das Finanças. Siga estes passos:

Passo 1: Aceder ao Portal das Finanças

Passo 2: Submeter a declaração de alterações

  • No menu principal, escolha a opção “Entregar”.
  • Depois, selecione “Declaração de Alteração de Atividade”.

Passo 3: Preencher os campos essenciais

  • No Quadro 09, no campo 12, indique o valor do seu volume de negócios do ano anterior.
  • Indique que irá transitar para o regime normal de IVA.

Passo 4: Confirmar e submeter

  • Verifique todos os dados preenchidos para garantir que estão corretos.
  • Submeta a declaração e guarde o comprovativo.
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O que acontece se não comunicar a mudança?

Se não entregar a declaração de alterações dentro do prazo:

  • A AT fará um enquadramento oficioso no regime normal de IVA.
  • Pode ser aplicada uma coima por falta de comunicação, além de outros encargos por incumprimento das suas obrigações fiscais.

O que muda ao passar para o regime normal de IVA?

Ao mudar para o regime normal de IVA, deve:

Exemplo prático

Imagine que um trabalhador independente com atividade na área da consultoria teve um volume de negócios de 17.500€ em 2024.

  • Durante o mês de janeiro de 2025, deve entregar a declaração de alterações de atividade.
  • A partir de 1 de fevereiro de 2025, deve começar a cobrar IVA nas suas faturas.
  • Até ao final de abril de 2025, deve apresentar a sua primeira declaração periódica de IVA referente ao 1.º trimestre.

Se ultrapassou o limite de 15.000€ de volume de negócios, não se esqueça de comunicar essa alteração à Autoridade Tributária para evitar coimas e outros problemas fiscais.

A entrega da declaração de alterações de atividade é obrigatória e deve ser feita durante o mês de janeiro. Assim, garante que cumpre todas as regras e evita penalizações.

Perguntas Frequentes sobre Cobrar IVA

O que acontece se ultrapassar os 15.000€ e não mudar de regime?

A AT fará um enquadramento oficioso no regime normal de IVA e poderá aplicar uma coima por falta de comunicação.

E se ultrapassei os 15.000€ apenas em dezembro?

Independentemente do mês em que ultrapassou o limite, se no total do ano o seu volume de negócios superou os 15.000€, deve mudar para o regime normal de IVA.

Posso deduzir IVA assim que mudar para o regime normal?

Sim. No regime normal de IVA, pode deduzir o IVA suportado nas suas compras e despesas relacionadas com a atividade.

E se o meu volume de negócios voltar a ser inferior a 15.000€?

Se o seu volume de negócios voltar a ser inferior a 15.000€, pode solicitar o regresso ao regime de isenção de IVA no ano seguinte.

Esta mudança aplica-se apenas a trabalhadores independentes?

Não. Esta regra aplica-se tanto a trabalhadores independentes como a empresas se estiverem no regime simplificado de tributação.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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