Período Experimental: O Que Diz a Lei em 2025

CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE - FAMALICÃO - Período experimental: Os Direitos e Deveres

Período experimental: Definição e Importância para Trabalhadores e Empresas

O período experimental é uma fase crucial no início de qualquer relação laboral, permitindo tanto ao empregador quanto ao trabalhador avaliar se a contratação é mutuamente vantajosa.

Este período, regido pela legislação laboral portuguesa, oferece uma oportunidade para ambas as partes verificarem o alinhamento das expectativas e competências.

Em que Consiste o Período Experimental?

O período experimental é a fase inicial do contrato de trabalho durante a qual o empregador pode avaliar as competências do trabalhador e este pode verificar se o ambiente de trabalho e as funções correspondem às suas expectativas.

Este período é regulamentado pelo Código do Trabalho, especificamente pelo artigo 111.º, e varia conforme o tipo de contrato e a função desempenhada.

Duração do Período Experimental

A duração do período experimental depende do tipo de contrato de trabalho:

  • Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado:
    • 90 dias para a maioria dos trabalhadores.
    • 180 dias para trabalhadores em funções técnicas, de confiança ou de elevada responsabilidade.
    • 240 dias para cargos de direção ou quadros superiores.
  • Contrato de Trabalho a Termo:
    • 30 dias para contratos com duração igual ou superior a 6 meses.
    • 15 dias para contratos com duração inferior a 6 meses.
  • Contrato em Comissão de Serviço:
    • Máximo de 180 dias.
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Direitos e Deveres no Período Experimental

Durante o período experimental, ambos empregador e trabalhador têm direitos e deveres a cumprir para garantir uma relação laboral justa e equilibrada.

Direitos do Empregador
  • Avaliar o desempenho do trabalhador.
  • Rescindir o contrato sem aviso prévio, caso o período experimental seja inferior a 60 dias, ou com 7 a 30 dias de aviso prévio conforme a duração do período experimental.
Direitos do Trabalhador
  • Receber a remuneração acordada.
  • Ter condições de trabalho seguras e adequadas.
  • Rescindir o contrato sem necessidade de justificação.
Deveres do Empregador
  • Proporcionar um ambiente de trabalho seguro.
  • Pagar pontualmente a remuneração.
Deveres do Trabalhador
  • Comparecer ao trabalho de forma regular e pontual.
  • Realizar as suas funções com zelo e profissionalismo.

Rescisão do Contrato Durante o Período Experimental

Ambas as partes podem rescindir o contrato durante o período experimental sem justa causa. No entanto, devem cumprir os prazos de aviso prévio, quando aplicáveis. Para períodos experimentais superiores a 60 dias, é necessário um aviso prévio de 7 dias, e para períodos superiores a 120 dias, o aviso deve ser de 30 dias.

O período experimental é uma fase essencial para garantir que tanto o empregador quanto o trabalhador estão satisfeitos com a relação laboral estabelecida. Este período, regulamentado pela legislação, oferece uma oportunidade única de avaliação mútua e deve ser conduzido com clareza e respeito às normas legais.

Dúvidas Comuns Sobre o Período Experimental

Quanto tempo dura o período experimental?

Entre 15 e 240 dias, conforme o tipo de contrato e as funções desempenhadas.

Como é feita a contagem do período experimental?

Inicia-se no primeiro dia de trabalho efetivo. Faltas e suspensões não são contabilizadas.

O período experimental é obrigatório?

Não. Pode ser excluído por acordo escrito entre trabalhador e entidade patronal.

Posso ser despedido durante o período experimental?

Sim. Sem justa causa, aviso prévio depende da duração do período.

Quantos dias de aviso prévio são obrigatórios?

Zero até 60 dias; 7 dias se superior a 60; 30 dias se superior a 120 dias.

O trabalhador pode sair durante o período experimental?

Sim. Pode rescindir sem justa causa nem aviso prévio, salvo acordo escrito.

O período experimental é remunerado?

Sim. O trabalhador tem direito a salário e demais direitos desde o primeiro dia.

O período experimental conta para a antiguidade?

Sim. Conta integralmente para efeitos de antiguidade e direitos laborais futuros.

Pode ser reduzido ou excluído?

Sim. Por acordo, contrato anterior, estágio ou contrato temporário com funções equivalentes.

A cessação deve ser comunicada à ACT ou CITE?

Sim, em casos específicos como grávidas, cuidadores, primeiro emprego ou desempregados de longa duração.

Atualizado em Maio de 2025.

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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

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António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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