A tributação autónoma surgiu na reforma fiscal de 2001, com o objetivo de combater a fraude e evasão fiscal.
Consiste numa tributação adicional a determinados gastos das empresas que não são diretamente relacionados com a produção da empresa, tais como despesas de representação, encargos com viaturas ou as despesas não documentadas.
Estas despesas são taxadas independentemente de haver lucro ou prejuízo. De facto, há mesmo um aumento de 10% nas taxas no caso de ser apresentado prejuízo fiscal no mesmo período de tributação a que respeitem os factos tributários.
Sendo uma medida que pretende penalizar despesas que são utilizadas como extras no “pacote salarial”, é também utilizada para incentivar certas práticas, por exemplo na menor tributação de viaturas híbridas plug-in e aquelas movidas a GPL ou GNV, ou ainda a energia elétrica.
Texto elaborado a 16 de Novembro de 2017 por economias.pt.
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