ORÇAMENTO DE ESTADO 2018

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

Foi aprovado o Orçamento de Estado para 2018, que tem, segundo o Relatório do Orçamento de Estado para 2018, um enfoque na recuperação dos rendimentos dos trabalhadores.

Seguem as principais medidas deste orçamento que irão afetar a sua carteira.

1. Alterações nos escalões do IRS
Os escalões de IRS irão voltar a ser sete a partir do próximo ano, com o11111.jpg desdobramento dos atuais segundo e terceiro escalões. Esta alteração irá reduzir o IRS para os contribuintes que recebem até 3252 euros por mês (ou 40.522 euros de rendimento coletável anual).

Os contribuintes que se situam nos dois escalões superiores só irão sentir uma descida no IRS por via da eliminação da sobretaxa, que acaba definitivamente em 2018.

2. Mínimo de existência
O valor mínimo de existência, que era este ano de 8500 euros, vai voltar a ser calculado através de uma fórmula, passando a corresponder a 1,5 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) calculado a 14 meses.

Embora o valor do IAS para 2018 ainda não tenha sido fixado, o valor mínimo de existência que o Governo está a prever é de 8980 euros anuais, calculando ainda que este alargamento vai beneficiar cerca de 210 mil agregados familiares.

O valor mínimo de existência abrange os trabalhadores e os pensionistas, e vai abranger também, a partir de 2018, os trabalhadores a recibos verdes.

3. Fim dos duodécimos
Este ano vai significar o fim do pagamento em duodécimos dos subsídios de férias e de Natal, quer para pensionistas e funcionários públicos, quer para os trabalhadores do setor privado.

Esta medida não interfere na verdade com o rendimento total a receber, mas pode significar um decréscimo do valor mensal disponível no orçamento familiar.

4. Alterações ao regime simplificado nos recibos verdes

O regime simplificado vai sofrer alterações, que se vão aplicar aos profissionais liberais e prestadores de serviços (como alojamento local), mas não aos agricultores nem aos pequenos comerciantes.

No entanto, as alterações só se irão fazer sentir para os trabalhadores que apresentem rendimentos superiores a 27.360 euros/ano.

Ou seja, quem recebe valores inferiores aos 27.360 euros/ano, continua a beneficiar da dedução fixa automática no seu IRS. Quem recebe valores superiores ao limite apontado, terá que apresentar faturas para justificar parte das deduções (15% das despesas).

5. Deduções na educação – admitidas despesas com arrendamento de estudantes, fim dos vales-educação
Na área da educação, vão passar a ser dedutíveis as despesas de arrendamento para estudantes, até aos 25 anos de idade, que estejam a estudar fora da sua cidade de origem (a mais de 50 quilómetros de distância). Serão dedutíveis as rendas até ao valor de 300 euros, e embora o limite global das despesas de educação se mantenha nos 800 euros, sobe para os 1000 euros se as rendas forem incluídas.

Por outro lado, termina a isenção no IRS dos vales educação recebidos pelos trabalhadores por conta de outrem, que eram isentos até ao valor de 1100 euros.

6. Progressões na carreira descongeladas

A partir de 1 de janeiro de 2018, as progressões na carreira na Administração Pública deixam de estar congeladas, no entanto os efeitos desta medida irão ocorrer de forma faseada, e de forma diferente consoante se reúna ou não as condições para progredir, considerando que o tempo de serviço prestado entre 2011 e 2017 continuará a não ser contabilizado.

7. Fim do corte de 10% no subsídio de desemprego
O corte de 10% no valor do subsídio de desemprego, que era aplicado a partir do sétimo mês de pagamento, vai terminar em janeiro de 2018. Esta medida aplica-se a quem já está a receber o subsídio, bem como a quem aguarda o deferimento desta prestação.

8. Apoio a desempregados de longa duração
Foi prorrogada a medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração, criada em 2016, sendo que com a entrada em vigor do novo Orçamento de Estado, será possível aceder a este apoio a partir de 180 dias após a cessação do subsídio social de desemprego (ao invés dos atuais 360 dias).

9. Subidas nas pensões
Todas as pensões serão atualizadas em janeiro de 2018, de acordo com as regras previstas na fórmula legal. Além disso está previsto, para agosto de 2018, um aumento complementar que poderá oscilar entre os seis e os dez euros. Este aumento destina-se a pensionistas com pensões até aos 632 euros.

10. Complemento social para Idosos chega mais cedo

Foi ainda aprovada a medida que permite que as pessoas que se reformaram antecipadamente a partir de janeiro de 2014, e que recebem pensões abaixo do limiar da pobreza, tenham acesso ao Complemento Solidário para Idosos (CSI), mesmo que não tenham a idade exigida para beneficiar desta prestação. Mantêm-se, no entanto, todos os outros requisitos.

Pode consultar a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018 aqui.

Texto elaborado a 30 de Novembro de 2017 por economias.pt.

Para qualquer esclarecimento adicional não hesite em contactar-nos.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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