Transparência Fiscal: O Que é e Como Evitar?

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Transparência Fiscal e sua Relevância

A Transparência Fiscal é um regime de tributação de lucros em sede de IRS, aplicável a algumas sociedades específicas. Este regime está legislado no artigo 6º do Código do IRC (CIRC) e na Portaria nº 1011/2001, com remissão para o artigo 151º do Código do IRS (CIRS). É importante compreender as nuances deste regime para garantir a conformidade fiscal e explorar formas de evitá-lo, se aplicável.

O Que é a Transparência Fiscal?

A Transparência Fiscal refere-se a um regime fiscal que obriga certas sociedades a tributar os seus lucros diretamente na esfera dos sócios, em vez de serem tributadas como entidades separadas. Este regime é particularmente aplicável a sociedades civis não constituídas sob forma comercial, sociedades de profissionais e sociedades de simples administração de bens, conforme descrito no artigo 6º do CIRC.

Quem Está Obrigado ao Regime da Transparência Fiscal?

De acordo com o artigo 6º do Código do IRC, as seguintes sociedades são obrigadas ao regime da Transparência Fiscal:

  • As Sociedades civis não constituídas sob forma comercial;
  • Também as Sociedades de profissionais;
  • E as Sociedades de simples administração de bens.

O Que é uma Sociedade de Profissionais?

Uma Sociedade de Profissionais é definida pelo Código do IRC como uma sociedade que cumpre cumulativamente os seguintes critérios:

  • Os rendimentos provêm de atividades profissionais listadas no artigo 151º do CIRS.
  • Não possui mais de cinco sócios durante o período de tributação.
  • Pelo menos 75% do capital social é detido por profissionais que exercem as atividades mencionadas.
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Como é Tributado o Regime da Transparência Fiscal?

No regime de Transparência Fiscal, as sociedades obrigadas não pagam IRC diretamente, exceto em despesas sujeitas a tributação autónoma, como deslocações em carro próprio e despesas com viaturas de turismo. Os lucros são imputados diretamente aos sócios, que são tributados em sede de IRS. A matéria coletável é apurada pela sociedade e posteriormente distribuída pelos sócios, que devem declarar estes rendimentos no anexo D da declaração modelo 3 de IRS, sendo enquadrados na categoria B.

Como Evitar o Regime da Transparência Fiscal?

Para evitar o enquadramento no regime da Transparência Fiscal, uma sociedade deve cumprir determinados requisitos:

  1. Obter rendimentos provenientes de atividades não listadas no artigo 151º do CIRS em 25% ou mais do exercício.
  2. Ter mais de cinco sócios ou ter 26% ou mais do capital social detido por sócios que não exercem diretamente as atividades listadas.

Exemplo Prático: Enquadramento no Regime da Transparência Fiscal

Exemplo: Arquiteto e Engenheiro

Considere uma sociedade detida 50% por um arquiteto e 50% por um engenheiro. Ambos exercem atividades previstas no artigo 151º do CIRS. Se ambos os sócios exercerem suas atividades através da sociedade, esta ficará enquadrada no regime da Transparência Fiscal. Os lucros serão imputados diretamente aos sócios e tributados em IRS, conforme as suas quotas de participação.

A Transparência Fiscal é um regime que requer atenção detalhada e compreensão das suas implicações. As sociedades que se enquadram neste regime devem assegurar-se de cumprir todas as obrigações fiscais adequadas. Por outro lado, entender as formas de evitar este enquadramento pode ser benéfico para algumas entidades.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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