![spa_2.jpg](http://contarea.com/images/spa_2.jpg)
Supremo Tribunal de Justiça limita pagamento de taxa à Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) ao qual estavam sujeitos os responsáveis por estabelecimentos comerciais, sobretudo cafés e restaurantes.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 15/2013 refere: “A aplicação, a um televisor, de aparelhos de ampliação do som, difundido por canal de televisão, em estabelecimento comercial, não configura uma nova utilização da obra transmitida, pelo que o seu uso não carece de autorização do autor da mesma, não integrando consequentemente essa prática o crime de usurpação, p. e p. pelos arts. 149.º, 195.º e 197.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos”.
E mais diz: “Ora, a ampliação do som difundido por televisão ou radiofonia através de colunas externas aos mesmos,colocadas em estabelecimento comercial com o objetivo de permitir a todos os clientes uma melhor imagem ou som, independentemente da distância a que se encontrem daqueles aparelhos, do programa difundido pelo organismo de origem, não carece de autorização do autor, ao invés da transmissão da obra, que esta, sim, exige essa autorização.”