PORTA 65 – ABERTURA DE CANDIDATURAS

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE
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O Programa Porta 65 Jovem tem como objectivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:• Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;• A reabilitação de áreas urbanas degradadas;• A dinamização do mercado de arrendamento.
O Programa Porta 65 Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais.
Podem-se candidatar jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
– sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;- não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;- nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;- nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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