SUBSÍDIO DE LAR

Para ter direito ao Subsídio de Lar tem de ser beneficiário do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros:
1. Estar casado ou a viver em união de facto
Ou
2. Ter crianças ou jovens a seu cargo que tenham direito ao Abono de  Família, se for solteiro, separado, divorciado ou viúvo.

Se um dos membros do casal morrer, o outro mantém o direito ao subsídio (enquanto tiver descendentes a cargo com direito ao abono de família).

O requerimento tem de ser feito por escrito, através do Modelo RP5010-DGSS Requerimento Fundo especial dos profissionais de seguros-Subsídio de lar / prestações de apoio social (deve indicar se as crianças ou jovens a seu cargo têm direito ao abono de família), Centro Distrital da zona onde vive, e de preferência, no prazo de 12 meses contados a partir do mês seguinte àquele em que reuniu todas as condições para receber o subsídio de lar. Se pedir depois deste prazo, só terá direito ao subsídio a partir do mês seguinte.

O valor a receber varia todos os anos e vigora desde 1 de Abril de cada ano até ao final do mês de Março do ano seguinte. A partir de 1de Abril de 2013 o valor do subsídio de lar é de 30,40 euros por mês e é calculado da seguinte forma:

S = 0,95 x C / N x 12
S – o valor do subsídio de lar
C – o total de contribuições pagas para o Fundo Especial no ano anterior
N – o  número de beneficiários com direito a subsídio em 31 de dezembro do ano anterior.

IGFSS3.jpg

administrator

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *