CARTA POR PONTOS

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

O novo sistema da Carta por Pontos entra em vigor no dia 1 de junho. É um sistema mais simples, transparente e que visa promover a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução.

A Autoridade Tributária em colaboração com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária procedeu à divulgação, por correio eletrónico, de um folheto informativo sobre o novo sistema da Carta por Pontos.

Para mais informações, aceda ao site da ANSR.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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1 Comment

  • […] antecedência mínima de 30 dias, conforme estipulado pela lei. Esta comunicação deve ser feita por carta registada, com aviso de receção, e deve incluir o coeficiente de atualização e o novo valor da […]

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