REGIME SIMPLIFICADO – O QUE É E A QUEM SE APLICA

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

Já ouviu com certeza falar em regime simplificado. É uma forma de tributação

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automática, da categoria B, que pode ser aplicado a profissionais liberais e trabalhadores em nome individual.

Este tipo de tributação tem uma condição, para ser considerado: os rendimentos brutos do contribuinte têm de ser iguais ou inferiores a 200 mil euros. Destacamos novamente que é um regime aplicado por defeito e caso os contribuintes não o pretendam, devem formalizar a escolha da outra opção, a da contabilidade organizada, atempadamente.

A grande diferença é que o regime simplificado não implica a contratação de um contabilista para tratar da sua contabilidade. Pode ser feito pelo próprio contribuinte/trabalhador/empresário, embora se alerte para a complexidade que poderá encontrar.

OPTAR PELO REGIME SIMPLIFICADO
Ao abrir atividade nas finanças, é-lhe atribuído este tipo de regime de forma automática pela Autoridade Tributária. Como já referimos, pode formalizar um pedido para mudar para a contabilidade organizada.

ENQUADRAMENTO DO REGIME SIMPLIFICADO

Se tem rendimentos brutos anuais iguais ou inferiores a 200 mil euros, pode optar pelo regime simplificado. Apesar deste limite, caso os rendimentos sejam superiores, isso não pode ocorrer em dois anos seguidos ou em mais de 25% do limite num só ano. Se isso acontecer, passa a ficar enquadrado no regime de contabilidade organizada.

Então, o regime simplificado deixa de ser aplicado quando existirem dois anos consecutivos em que os rendimentos brutos ultrapassem os 200 mil euros, ou se num ano ultrapassarem os 250 mil.

Mas fique a saber que nem todos os rendimentos são considerados para efeitos de tributação. São considerados 75% da totalidade dos rendimentos, os restantes 25% ficam isentos de impostos, visto serem considerados encargos próprios da atividade. Tem de ser preenchido o anexo B do IRS para este efeito.

O que é dedutível:
Despesas de deslocação;
Despesas ligadas à residência da atividade;
Despesas na aquisição de bens e serviços relacionados com a atividade.

ALTERAÇÕES AO REGIME SIMPLIFICADO PARA 2018

A partir deste ano é necessário fazer uma verificação das despesas da atividade caso esteja enquadrado neste regime. Ao inserir ou registar as suas faturas (no portal e-Fatura), deve indicar se estas estão relacionadas com a atividade profissional ou se são de caráter pessoal. Terão também de mencionar no anexo B do modelo 3 os encargos relevantes que não estejam refletidos no e-Fatura.

Profissionais liberais e prestadores de serviço “sofrem” uma alteração no coeficiente de dedução automático, numa redução de 25% para 10% (recibos verdes) e 65% para 50% (prestadores de serviços). Tudo o resto tem de ser justificado.

Como o nome indica, a simplificação do processo tributário é a grande vantagem deste tipo de regime.

Para mais informações contacte-nos aqui.

Texto elaborado a 13 de Abril de 2018, por E-konomista.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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