Redução Salarial: Quando é Legal Baixar o Salário?

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Redução Salarial e Baixar o Salário: O Que Diz a Lei

A redução salarial é uma medida excecional permitida em Portugal apenas em situações específicas previstas pela legislação. Esta prática pode surgir em contextos de crise empresarial, quando a empresa precisa de baixar o salário de um trabalhador para garantir a sua viabilidade financeira. Este artigo explora em detalhe os casos em que a redução salarial é permitida, as regras aplicáveis e os direitos que os trabalhadores devem conhecer.

Quando é Permitida a Redução Salarial?

Regras Gerais da Redução Salarial

De acordo com o Código do Trabalho, a redução salarial não pode ser aplicada de forma unilateral pelo empregador. Está limitada a cenários muito específicos, como:

  • Redução do horário de trabalho: O salário pode ser ajustado proporcionalmente ao tempo trabalhado.
  • Lay-off: Durante períodos de crise, a empresa pode reduzir salários e horários ou suspender contratos.
  • Penhoras legais: O salário pode ser reduzido para cumprir obrigações legais, como pagamento de dívidas ou pensões de alimentos.

Estas condições estão descritas nos artigos 129.º e 298.º do Código do Trabalho.

Acordos Entre Trabalhador e Entidade Patronal

Como Negociar uma Redução Salarial

Quando uma empresa propõe baixar o salário, o acordo entre as partes deve ser feito de forma transparente. É necessário:

  1. Justificação detalhada: A entidade patronal deve apresentar os motivos da medida.
  2. Participação dos trabalhadores: Sindicatos ou comissões de trabalhadores devem ser consultados.
  3. Acordo por escrito: O ajuste deve ser formalizado em documento assinado por ambas as partes.

Os trabalhadores podem exigir que a redução salarial seja temporária, com revisão periódica.

Cenários Legais para Baixar o Salário

1. Redução do Horário de Trabalho

O empregador pode reduzir o salário se houver uma diminuição proporcional no horário de trabalho. Por exemplo:

  • Redução de 40 para 20 horas semanais significa um corte de 50% no salário.
  • Esta prática é válida apenas quando prevista em acordo coletivo ou justificada por motivos económicos.

2. Penhoras de Salário

O salário pode ser reduzido para cumprir obrigações legais, como:

  • Pagamento de pensões de alimentos.
  • Dívidas ao Fisco ou à Segurança Social.

Mesmo nestes casos, o trabalhador não pode receber menos do que o salário mínimo nacional, atualmente fixado em 870 euros (2025).

3. Lay-off Simplificado

Durante períodos de crise grave, como a pandemia de COVID-19, o regime de lay-off permite às empresas reduzir salários para garantir a sua sobrevivência. O trabalhador deve receber, no mínimo, ⅔ do salário ilíquido ou o salário mínimo, conforme o que for mais favorável.

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Como Agir em Caso de Redução Salarial Indevida

Denúncia à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)

Se a redução salarial não for acompanhada por justificação válida ou acordo entre as partes, o trabalhador pode:

  • Apresentar queixa à ACT.
  • Solicitar uma inspeção às condições laborais.

Recurso aos Tribunais

Nos casos em que a situação não seja resolvida de forma amigável, o trabalhador pode recorrer aos tribunais. Este procedimento permite:

  • Reverter cortes salariais indevidos.
  • Pedir indemnizações por danos causados.

A redução salarial é permitida apenas em situações regulamentadas por lei, como a necessidade de baixar o salário devido a crises económicas. No entanto, qualquer alteração no contrato deve ser justificada, negociada e formalizada. Os trabalhadores devem conhecer os seus direitos e agir em conformidade caso enfrentem situações de redução salarial sem fundamento legal.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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