Período experimental: Os Direitos e Deveres

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Período experimental: Definição e Importância para Trabalhadores e Empresas

O período experimental é uma fase crucial no início de qualquer relação laboral, permitindo tanto ao empregador quanto ao trabalhador avaliar se a contratação é mutuamente vantajosa. Este período, regido pela legislação laboral portuguesa, oferece uma oportunidade para ambas as partes verificarem o alinhamento das expectativas e competências.

Em que Consiste o Período Experimental?

O período experimental é a fase inicial do contrato de trabalho durante a qual o empregador pode avaliar as competências do trabalhador e este pode verificar se o ambiente de trabalho e as funções correspondem às suas expectativas. Este período é regulamentado pelo Código do Trabalho, especificamente pelo artigo 111.º, e varia conforme o tipo de contrato e a função desempenhada.

Duração do Período Experimental

A duração do período experimental depende do tipo de contrato de trabalho:

  • Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado:
    • 90 dias para a maioria dos trabalhadores.
    • 180 dias para trabalhadores em funções técnicas, de confiança ou de elevada responsabilidade.
    • 240 dias para cargos de direção ou quadros superiores.
  • Contrato de Trabalho a Termo:
    • 30 dias para contratos com duração igual ou superior a 6 meses.
    • 15 dias para contratos com duração inferior a 6 meses.
  • Contrato em Comissão de Serviço:
    • Máximo de 180 dias.
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Direitos e Deveres no Período Experimental

Durante o período experimental, ambos empregador e trabalhador têm direitos e deveres a cumprir para garantir uma relação laboral justa e equilibrada.

Direitos do Empregador
  • Avaliar o desempenho do trabalhador.
  • Rescindir o contrato sem aviso prévio, caso o período experimental seja inferior a 60 dias, ou com 7 a 30 dias de aviso prévio conforme a duração do período experimental.
Direitos do Trabalhador
  • Receber a remuneração acordada.
  • Ter condições de trabalho seguras e adequadas.
  • Rescindir o contrato sem necessidade de justificação.
Deveres do Empregador
  • Proporcionar um ambiente de trabalho seguro.
  • Pagar pontualmente a remuneração.
Deveres do Trabalhador
  • Comparecer ao trabalho de forma regular e pontual.
  • Realizar as suas funções com zelo e profissionalismo.

Rescisão do Contrato Durante o Período Experimental

Ambas as partes podem rescindir o contrato durante o período experimental sem justa causa. No entanto, devem cumprir os prazos de aviso prévio, quando aplicáveis. Para períodos experimentais superiores a 60 dias, é necessário um aviso prévio de 7 dias, e para períodos superiores a 120 dias, o aviso deve ser de 30 dias.

O período experimental é uma fase essencial para garantir que tanto o empregador quanto o trabalhador estão satisfeitos com a relação laboral estabelecida. Este período, regulamentado pela legislação, oferece uma oportunidade única de avaliação mútua e deve ser conduzido com clareza e respeito às normas legais.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

Adotamos uma abordagem personalizada junto dos nossos clientes, com o intuito de oferecer soluções e propostas de valor que se ajustam especificamente aos diferentes sectores de atividade. Esta metodologia baseia-se na convicção de que as exigências de cada empresa são únicas, e que cada sector de atividade beneficia de forma significativa de um apoio especializado.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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1 Comment

  • Rui Martins September 4, 2024

    Bom dia,
    Gostaria de um esclarecimento sobre os contartos de trabalho.
    Estou no segundo ano de contrato que foi automaticamente renovado, no qual apenas me foi possível gozar férias no término do mesmo por autorização da administração, não obstante do direito de gozo após 6 meses, nada a indicar no contrato que efectuei. Renovou o contrato e a empresa no feriado municipal da área onde está inserida, optou por fechar mas retirando um dia de férias ao trabalhador, reclamando férias colectivas.

    Pergunto, isto está correcto? Como posso proceder a este esclarecimento perante a administração?

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