Período experimental: Definição e Importância para Trabalhadores e Empresas
O período experimental é uma fase crucial no início de qualquer relação laboral, permitindo tanto ao empregador quanto ao trabalhador avaliar se a contratação é mutuamente vantajosa.
Este período, regido pela legislação laboral portuguesa, oferece uma oportunidade para ambas as partes verificarem o alinhamento das expectativas e competências.
Em que Consiste o Período Experimental?
O período experimental é a fase inicial do contrato de trabalho durante a qual o empregador pode avaliar as competências do trabalhador e este pode verificar se o ambiente de trabalho e as funções correspondem às suas expectativas.
Este período é regulamentado pelo Código do Trabalho, especificamente pelo artigo 111.º, e varia conforme o tipo de contrato e a função desempenhada.
Duração do Período Experimental
A duração do período experimental depende do tipo de contrato de trabalho:
- Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado:
- 90 dias para a maioria dos trabalhadores.
- 180 dias para trabalhadores em funções técnicas, de confiança ou de elevada responsabilidade.
- 240 dias para cargos de direção ou quadros superiores.
- Contrato de Trabalho a Termo:
- 30 dias para contratos com duração igual ou superior a 6 meses.
- 15 dias para contratos com duração inferior a 6 meses.
- Contrato em Comissão de Serviço:
- Máximo de 180 dias.

Direitos e Deveres no Período Experimental
Durante o período experimental, ambos empregador e trabalhador têm direitos e deveres a cumprir para garantir uma relação laboral justa e equilibrada.
Direitos do Empregador
- Avaliar o desempenho do trabalhador.
- Rescindir o contrato sem aviso prévio, caso o período experimental seja inferior a 60 dias, ou com 7 a 30 dias de aviso prévio conforme a duração do período experimental.
Direitos do Trabalhador
- Receber a remuneração acordada.
- Ter condições de trabalho seguras e adequadas.
- Rescindir o contrato sem necessidade de justificação.
Deveres do Empregador
- Proporcionar um ambiente de trabalho seguro.
- Pagar pontualmente a remuneração.
Deveres do Trabalhador
- Comparecer ao trabalho de forma regular e pontual.
- Realizar as suas funções com zelo e profissionalismo.
Rescisão do Contrato Durante o Período Experimental
Ambas as partes podem rescindir o contrato durante o período experimental sem justa causa. No entanto, devem cumprir os prazos de aviso prévio, quando aplicáveis. Para períodos experimentais superiores a 60 dias, é necessário um aviso prévio de 7 dias, e para períodos superiores a 120 dias, o aviso deve ser de 30 dias.
O período experimental é uma fase essencial para garantir que tanto o empregador quanto o trabalhador estão satisfeitos com a relação laboral estabelecida. Este período, regulamentado pela legislação, oferece uma oportunidade única de avaliação mútua e deve ser conduzido com clareza e respeito às normas legais.
Dúvidas Comuns Sobre o Período Experimental
Quanto tempo dura o período experimental?
Entre 15 e 240 dias, conforme o tipo de contrato e as funções desempenhadas.
Como é feita a contagem do período experimental?
Inicia-se no primeiro dia de trabalho efetivo. Faltas e suspensões não são contabilizadas.
O período experimental é obrigatório?
Não. Pode ser excluído por acordo escrito entre trabalhador e entidade patronal.
Posso ser despedido durante o período experimental?
Sim. Sem justa causa, aviso prévio depende da duração do período.
Quantos dias de aviso prévio são obrigatórios?
Zero até 60 dias; 7 dias se superior a 60; 30 dias se superior a 120 dias.
O trabalhador pode sair durante o período experimental?
Sim. Pode rescindir sem justa causa nem aviso prévio, salvo acordo escrito.
O período experimental é remunerado?
Sim. O trabalhador tem direito a salário e demais direitos desde o primeiro dia.
O período experimental conta para a antiguidade?
Sim. Conta integralmente para efeitos de antiguidade e direitos laborais futuros.
Pode ser reduzido ou excluído?
Sim. Por acordo, contrato anterior, estágio ou contrato temporário com funções equivalentes.
A cessação deve ser comunicada à ACT ou CITE?
Sim, em casos específicos como grávidas, cuidadores, primeiro emprego ou desempregados de longa duração.
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