Os senhorios que optem pela categoria F e tenham rendimentos mensais superiores a 69,87 euros, isto é, 838,44 euros por ano, o que equivale a duas vezes os IAS (Indexante dos Apoios Sociais), estão obrigados a emitir recibo de renda eletrónico mensal pelos valores recebidos, já a partir do próximo mês de maio.
Desta obrigação, ficam dispensados os senhorios que tenham recebido, no ano anterior, rendimentos inferiores ao valor acima referido e não tenham caixa postal eletrónica. Estão também dispensados os senhorios que, no dia 31 de dezembro do ano anterior, tenham idade superior a 65 anos.
O preenchimento e emissão deste recibo eletrónico é feito no Portal das Finanças, seguindo os procedimentos que serão referidos no portal. O recibo de renda é emitido em duplicado, sendo que o original fica com o inquilino e o duplicado com o emitente. Os recibos eletrónicos ficam disponíveis no Portal das Finanças durante quatro anos, pelo que se quiser consultá-los, basta aceder ao ‘site’ e pode ver o histórico dos últimos dois anos.
António Martins Pereira
António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios