DECLARAR A PENSÃO DE ALIMENTOS PAGA AOS FILHOS

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

Podem ser deduzidos à coleta 20%, com um limite mensal de 419,22€, por quem paga pensões de alimentos, desde que estes tenham sido oficialmente reconhecidos edivorcing-parents2.jpg decididos pelo tribunal e devidamente registados na conservatória. Assim, estes valores deverão ser declarados no anexo H do modelo 3 do IRS.
Quanto ao progenitor que ficou com a guarda dos filhos que recebem a pensão de alimentos, também deverá declarar os montantes que recebeu durante o ano, a título de pensão de alimentos, mas desta feita no anexo A, mesmo que esteja em situação de desemprego e não tenha obtido qualquer rendimento.
Existe também a possibilidade da divisão das despesas dos filhos pelos dois progenitores, no caso de em Tribunal ou por acordo, ter ficado decidido a Guarda Partilhada. Neste caso, e uma vez que ambos os pais exercem conjuntamente as responsabilidades parentais, poderão repartir as despensas entre si, sendo que cada um deles poderá deduzir metade do montante máximo previsto para cada tipo de despesa. 

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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