Isenções de IVA – Menção a constar nas Faturas

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE A partir de janeiro de 2023, o código de isenção M08 (“IVA – autoliquidação”), deixará de ser aplicável, e existem outras pequenas alterações e desdobramentos.

Na sequência da introdução da comunicação automática de faturas, os motivos de isenção de IVA foram padronizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Tal significa que, desde 2013, os motivos de isenção constam de uma tabela definida pela AT, deixando de ser possível a introdução textual de isenção pelo emissor de faturas.

Contudo, a partir de 01/01/2023, haverá alterações aos códigos relativos a operações de “IVA – Autoliquidação”.

Âmbito

A partir de janeiro de 2023, o código de isenção M08 (“IVA – autoliquidação”), deixará de ser aplicável, e existem outras pequenas alterações e desdobramentos.

A nova tabela passará a ter a seguinte configuração.

MotivoNorma aplicávelMenção a constar das faturasCódigos Isenção Saft
Despesas pagas em nome e por contas de terceirosArtigo 16.º do CIVA“Não sujeito – alínea c) do n.º 6 do art.º 16.º do CIVA”M01
Exportações indiretas (venda a um exportador nacional) – valor superior a 1.000€/fatura – Situações isentasArtigo n.º 6º do decreto-lei n.º 198/90 de 19 de junhoIsento IVA – Artigo 6.º do decreto-lei n.º 198/90 de 19 de junhoM02
ImportaçõesArtigo 13.º do CIVAIsento IVA  – Artigo 13º CIVAM04
Situações isentas – Isenções nas exportações, operações assimiladas e transportes internacionaisArtigo 14.º do CIVA“Isento de IVA – n.º x do artigo 14 do CIVA”
Colocar qual o n.º do artigo 14.º do CIVA aplicável a isenção
M05
Regimes suspensivos – bens colocados em entrepostos fiscais e alfandegáriosArtigo 15.º do CIVA“Isento de IVA – n.º x  do artigo 15.º do CIVA”
colocar qual o n.º e alínea aplicável à isenção
M06
Situações isentas – Operações InternasArtigo 9.º do CIVA“Isento de IVA – n.º x  do artigo 9.º do CIVA”
colocar qual o n.º do artigo 9.º do CIVA aplicável a isenção
M07
Regime especial dos pequenos retalhistas – Artigo 60.º do CIVAArtigo 60.º do CIVA“IVA – não confere direito à dedução”M09
Regime especial de isenção – Artigo 53.º do CIVA (Faturação < 12.500€)Artigo 53.º do CIVA“IVA – regime de isenção”M10
Regime especial do Tabaco e fósforosDecreto-lei n.º 346/85 de 23 de agostoNão tributadoM11
Regime especial das agências de viagens e circuitos turísticosn.º 2 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de Julho“Regime da margem de lucro – Agências de viagens”M12
Regime da margem de lucro – Bens em segunda mãoN.º 1 do art. 6.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro“Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão”M13
Regime da margem de lucro – Objetos de arteN.º 1 do art. 6.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro“Regime da margem de lucro – Objetos de arte”M14
Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidadesN.º 1 do art. 6.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro“Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidades”M15
Situações isentas – Transmissões IntracomunitáriasArtigo 14.º do RITIColocar qual a alínea do artigo 14.º do RITI aplicável a isençãoM16
Outras isençõesIsenções temporárias determinadas em diplomas próprio
(exemplo: em 2022 isenção temporária alimentação animal para consumo)
“Isenção do diploma xxxx”M19
IVA – Regime forfetárioArtigo 59.º-B n.º 2 do CIVA“IVA – Regime forfetário”M20
Regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicáveis aos revendedoresN.º 4 do art.º 72 do CIVA“IVA – não confere direito à dedução”M21
Mercadorias à ConsignaçãoArtigo 38.º n.º 1 alínea a)“Mercadorias à Consignação”M22
Regime inversão Sucatas, resíduos e desperdícios (anexo E, CIVA)
(Situação em que o destinatário ou adquirente é o devedor do imposto)
Sector de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis a que se refere a alínea i) do n.º 1 do art.º 2.º do CIVA“IVA – autoliquidação”M30
Regime inversão construção civil
(Situação em que o destinatário ou adquirente é o devedor do imposto)
Serviços de construção civil a que se refere a alínea j) do n.º 1 do art.º 2.º do CIVA“IVA – autoliquidação”M31
Regime de inversão emissão de gases efeito estufa
(Situação em que o destinatário ou adquirente é o devedor do imposto)
Emissões de gases com efeito de estufa a que se refere a alínea l) do n.º 1 do art.º 2.º do CIVA“IVA – autoliquidação”M32
Regime inversão na cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca
(Situação em que o destinatário ou adquirente é o devedor do imposto)
Emissões de gases com efeito de estufa a que se refere a alínea m) do n.º 1 do art.º 2.º do CIVA“IVA – autoliquidação”M33
Regime inversão regras de localização bens e prestação serviços (PT e EM) – Situação em que o destinatário ou adquirente é o devedor do impostoAlínea a) do n.º 6 do art.º 6.º do CIVA (a contrario)“IVA – autoliquidação”M40
Relacionado com Aquisições Intracomunitária de bensArtigo 8.º n.º 3 do RITI“IVA – autoliquidação”M41
Regime dos Sujeitos Passivos que renunciaram à isenção nas operações com imóveis (imobiliárias)decreto-lei n.º 21/2007 de 29 de janeiro“IVA – autoliquidação”M42
Regime especial aplicável ao ouro para investimento – Renúncia a isenção quando o adquirente seja sujeito passivo de impostoN.º 4 do artigo 5.º e n.º 2 do art.º 10.º, ambos o anexo ao Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de Setembro“IVA – autoliquidação”M43
Outras situações de não liquidação do imposto
(Exemplos: artigo 2.º, n.º 2; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA)
Também os Serviços p/ Fora da Comunidade Art.º 6 n.º 11
Não sujeito; não tributado (Ou similar)M99

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

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A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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