IRC: Taxa Reduzida de 12,5% para Empresas no Interior

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As empresas sediadas no Interior podem beneficiar de uma taxa de IRC de 12,5% sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável

O IRC nas regiões do Interior do país pode ser mais leve para muitas empresas. Desde 2023, a taxa reduzida de 12,5% aplica-se aos primeiros 50.000 euros de matéria coletável. Esta medida integra o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e visa atrair investimento para zonas menos povoadas. Neste artigo, explicamos quem pode beneficiar, como aplicar a taxa e quais as vantagens práticas.

O que é o benefício de IRC no Interior?

Segundo o artigo 41.º-B do EBF, as empresas do Interior beneficiam de uma taxa reduzida de IRC de 12,5%, desde que preencham todos os critérios exigidos.

Condições obrigatórias:

  • Sede e direção efetiva numa área classificada como Interior;
  • Qualificação como micro, pequena ou média empresa (PME);
  • Situação tributária e contributiva regularizada;
  • Exercício efetivo de atividade na zona elegível.

A taxa reduzida aplica-se apenas aos primeiros 50.000 euros de matéria coletável. O valor excedente continua sujeito à taxa normal de 21%.

Municípios abrangidos

A lista oficial de municípios do Interior consta na Portaria n.º 208/2017. Alguns exemplos:

  • Sabugal
  • Idanha-a-Nova
  • Góis
  • Mação
  • Alcoutim

A lista completa está disponível em portaldasfinancas.gov.pt.

Vantagem adicional por criação de emprego

A empresa pode beneficiar de um incentivo extra, se aumentar o número de postos de trabalho. A criação líquida de empregos no Interior reforça o acesso ao benefício fiscal e pode ser considerada noutros enquadramentos do EBF.

Exemplo prático: Poupança no IRC

Cenário:

  • Empresa sediada em Montalegre;
  • Matéria coletável de 70.000 euros.

Cálculo do IRC:

  • Primeiros 50.000 € × 12,5% = 6.250 €
  • Restantes 20.000 € × 21% = 4.200 €
  • Total de IRC a pagar: 10.450 €

Sem o benefício:
70.000 € × 21% = 14.700 €

Poupança anual: 4.250 €

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Como aceder à taxa reduzida de IRC?

O benefício fiscal não é automático. A empresa deve:

  1. Confirmar a sua sede e atividade no Interior;
  2. Preencher corretamente a declaração Modelo 22 de IRC;
  3. Indicar a aplicação do artigo 41.º-B do EBF;
  4. Garantir que os dados cadastrais estão atualizados na AT.

A taxa reduzida de IRC no Interior é um incentivo estratégico para atrair empresas para zonas menos densas. Para as PME com planos de investimento fora dos grandes centros urbanos, representa uma poupança fiscal relevante. Este benefício ajuda a revitalizar o tecido económico local e reforça o compromisso com a coesão territorial.

FAQ

Todas as empresas no Interior têm direito ao IRC reduzido?

Não. Apenas PME com sede e atividade efetiva nos municípios definidos na Portaria n.º 208/2017.

A taxa de 12,5% aplica-se a toda a matéria coletável?

Não. Apenas aos primeiros 50.000 euros. O restante é tributado à taxa normal.

É preciso declarar o benefício na Modelo 22?

Sim. A aplicação do artigo 41.º-B do EBF deve ser expressamente indicada.

Há mais benefícios se forem criados postos de trabalho?

Sim. A criação líquida de emprego no Interior pode reforçar o acesso ao benefício.

Onde consultar a lista dos concelhos abrangidos?

No portal da Autoridade Tributária ou na Portaria n.º 208/2017.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

Adotamos uma abordagem personalizada junto dos nossos clientes, com o intuito de oferecer soluções e propostas de valor que se ajustam especificamente aos diferentes sectores de atividade. Esta metodologia baseia-se na convicção de que as exigências de cada empresa são únicas, e que cada sector de atividade beneficia de forma significativa de um apoio especializado.

A nossa missão é expressa de forma clara e objetiva: comprometemo-nos com o rigor e a proximidade na gestão das Pequenas e Médias Empresas (PMEs), assegurando um acompanhamento constante por parte da nossa equipa de Contabilistas Certificados.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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