As empresas sediadas no Interior podem beneficiar de uma taxa de IRC de 12,5% sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável
O IRC nas regiões do Interior do país pode ser mais leve para muitas empresas. Desde 2023, a taxa reduzida de 12,5% aplica-se aos primeiros 50.000 euros de matéria coletável. Esta medida integra o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e visa atrair investimento para zonas menos povoadas. Neste artigo, explicamos quem pode beneficiar, como aplicar a taxa e quais as vantagens práticas.
O que é o benefício de IRC no Interior?
Segundo o artigo 41.º-B do EBF, as empresas do Interior beneficiam de uma taxa reduzida de IRC de 12,5%, desde que preencham todos os critérios exigidos.
Condições obrigatórias:
- Sede e direção efetiva numa área classificada como Interior;
- Qualificação como micro, pequena ou média empresa (PME);
- Situação tributária e contributiva regularizada;
- Exercício efetivo de atividade na zona elegível.
A taxa reduzida aplica-se apenas aos primeiros 50.000 euros de matéria coletável. O valor excedente continua sujeito à taxa normal de 21%.
Municípios abrangidos
A lista oficial de municípios do Interior consta na Portaria n.º 208/2017. Alguns exemplos:
- Sabugal
- Idanha-a-Nova
- Góis
- Mação
- Alcoutim
A lista completa está disponível em portaldasfinancas.gov.pt.
Vantagem adicional por criação de emprego
A empresa pode beneficiar de um incentivo extra, se aumentar o número de postos de trabalho. A criação líquida de empregos no Interior reforça o acesso ao benefício fiscal e pode ser considerada noutros enquadramentos do EBF.
Exemplo prático: Poupança no IRC
Cenário:
- Empresa sediada em Montalegre;
- Matéria coletável de 70.000 euros.
Cálculo do IRC:
- Primeiros 50.000 € × 12,5% = 6.250 €
- Restantes 20.000 € × 21% = 4.200 €
- Total de IRC a pagar: 10.450 €
Sem o benefício:
70.000 € × 21% = 14.700 €
Poupança anual: 4.250 €

Como aceder à taxa reduzida de IRC?
O benefício fiscal não é automático. A empresa deve:
- Confirmar a sua sede e atividade no Interior;
- Preencher corretamente a declaração Modelo 22 de IRC;
- Indicar a aplicação do artigo 41.º-B do EBF;
- Garantir que os dados cadastrais estão atualizados na AT.
A taxa reduzida de IRC no Interior é um incentivo estratégico para atrair empresas para zonas menos densas. Para as PME com planos de investimento fora dos grandes centros urbanos, representa uma poupança fiscal relevante. Este benefício ajuda a revitalizar o tecido económico local e reforça o compromisso com a coesão territorial.
Perguntas Frequentes sobre Taxa Reduzida de 12,5% para Empresas no Interior
Todas as empresas no Interior têm direito ao IRC reduzido?
Não. Apenas PME com sede e atividade efetiva nos municípios definidos na Portaria n.º 208/2017.
A taxa de 12,5% aplica-se a toda a matéria coletável?
Não. Apenas aos primeiros 50.000 euros. O restante é tributado à taxa normal.
É preciso declarar o benefício na Modelo 22?
Sim. A aplicação do artigo 41.º-B do EBF deve ser expressamente indicada.
Há mais benefícios se forem criados postos de trabalho?
Sim. A criação líquida de emprego no Interior pode reforçar o acesso ao benefício.
Onde consultar a lista dos concelhos abrangidos?
No portal da Autoridade Tributária ou na Portaria n.º 208/2017.
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