IRC: Taxa Reduzida de 12,5% para Empresas no Interior

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As empresas sediadas no Interior podem beneficiar de uma taxa de IRC de 12,5% sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável

O IRC nas regiões do Interior do país pode ser mais leve para muitas empresas. Desde 2023, a taxa reduzida de 12,5% aplica-se aos primeiros 50.000 euros de matéria coletável. Esta medida integra o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e visa atrair investimento para zonas menos povoadas. Neste artigo, explicamos quem pode beneficiar, como aplicar a taxa e quais as vantagens práticas.

O que é o benefício de IRC no Interior?

Segundo o artigo 41.º-B do EBF, as empresas do Interior beneficiam de uma taxa reduzida de IRC de 12,5%, desde que preencham todos os critérios exigidos.

Condições obrigatórias:

  • Sede e direção efetiva numa área classificada como Interior;
  • Qualificação como micro, pequena ou média empresa (PME);
  • Situação tributária e contributiva regularizada;
  • Exercício efetivo de atividade na zona elegível.

A taxa reduzida aplica-se apenas aos primeiros 50.000 euros de matéria coletável. O valor excedente continua sujeito à taxa normal de 21%.

Municípios abrangidos

A lista oficial de municípios do Interior consta na Portaria n.º 208/2017. Alguns exemplos:

  • Sabugal
  • Idanha-a-Nova
  • Góis
  • Mação
  • Alcoutim

A lista completa está disponível em portaldasfinancas.gov.pt.

Vantagem adicional por criação de emprego

A empresa pode beneficiar de um incentivo extra, se aumentar o número de postos de trabalho. A criação líquida de empregos no Interior reforça o acesso ao benefício fiscal e pode ser considerada noutros enquadramentos do EBF.

Exemplo prático: Poupança no IRC

Cenário:

  • Empresa sediada em Montalegre;
  • Matéria coletável de 70.000 euros.

Cálculo do IRC:

  • Primeiros 50.000 € × 12,5% = 6.250 €
  • Restantes 20.000 € × 21% = 4.200 €
  • Total de IRC a pagar: 10.450 €

Sem o benefício:
70.000 € × 21% = 14.700 €

Poupança anual: 4.250 €

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Como aceder à taxa reduzida de IRC?

O benefício fiscal não é automático. A empresa deve:

  1. Confirmar a sua sede e atividade no Interior;
  2. Preencher corretamente a declaração Modelo 22 de IRC;
  3. Indicar a aplicação do artigo 41.º-B do EBF;
  4. Garantir que os dados cadastrais estão atualizados na AT.

A taxa reduzida de IRC no Interior é um incentivo estratégico para atrair empresas para zonas menos densas. Para as PME com planos de investimento fora dos grandes centros urbanos, representa uma poupança fiscal relevante. Este benefício ajuda a revitalizar o tecido económico local e reforça o compromisso com a coesão territorial.

Perguntas Frequentes sobre Taxa Reduzida de 12,5% para Empresas no Interior

Todas as empresas no Interior têm direito ao IRC reduzido?

Não. Apenas PME com sede e atividade efetiva nos municípios definidos na Portaria n.º 208/2017.

A taxa de 12,5% aplica-se a toda a matéria coletável?

Não. Apenas aos primeiros 50.000 euros. O restante é tributado à taxa normal.

É preciso declarar o benefício na Modelo 22?

Sim. A aplicação do artigo 41.º-B do EBF deve ser expressamente indicada.

Há mais benefícios se forem criados postos de trabalho?

Sim. A criação líquida de emprego no Interior pode reforçar o acesso ao benefício.

Onde consultar a lista dos concelhos abrangidos?

No portal da Autoridade Tributária ou na Portaria n.º 208/2017.

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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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