O IMI familiar promete dar uma ajuda ao orçamento das famílias com filhos. Conheça este benefício fiscal, descubra se pode ser para si e quanto pode poupar.
Desde 2016, que as famílias com filhos podem beneficiar de uma espécie de desconto
no Imposto Municipal sobre Imóveis. O chamado IMI familiar consiste numa dedução fixa ao valor do imposto a pagar, que varia consoante o número de filhos que as famílias tenham a cargo.
A atribuição deste benefício fiscal depende das autarquias, que podem decidir aplicá-lo ou não. Este ano, de acordo com a informação avançada à Lusa pelo Ministério das Finanças, o número de municípios que optou por conceder este desconto subiu para 235, mais 15 do que no ano passado.
Descubra se também pode estar abrangido por esta redução no IMI e quais os requisitos que tem de cumprir.
O QUE É O IMI FAMILIAR?
O IMI familiar é um benefício fiscal, em sede de IMI, dirigido às famílias com filhos a cargo. Trata-se de uma dedução fixa ao valor do imposto a pagar, que varia em função do número de dependentes do agregado.
N.º de dependentes Dedução fixa (em euros)
1 20
2 40
3 ou mais 70
CONDIÇÕES PARA ATRIBUIÇÃO DO IMI FAMILIAR
Para que as famílias possam aceder a este desconto na fatura de IMI, é necessário que os filhos dependentes tenham idade inferior a 25 anos e não possuam rendimentos.
Além disso, é também necessário verificar mais três critérios gerais:
1. As famílias em causa têm que ser proprietárias exclusivas do imóvel.
2. O imóvel tem que ser utilizado para habitação própria e permanente.
3. O imóvel tem que estar identificado como domicílio fiscal da família, tendo a morada do mesmo de estar registada nas Finanças para efeitos de impostos e notificações.
QUEM DECIDE A ATRIBUIÇÃO DO IMI FAMILIAR?
Apesar de cumprir todas as condições mencionadas, pode não ter nenhum desconto na fatura do IMI. Isto porque cabe ao município onde se situa o imóvel sobre o qual incide o imposto decidir se atribui ou não esta vantagem fiscal, uma intenção que deve ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao dia 31 de dezembro.
O município pode ainda optar por aplicar este desconto apenas a famílias com um determinado número de filhos, beneficiando, por exemplo, só os agregados que tenham três ou mais dependentes a cargo.
COMO CALCULAR O IMI COM A APLICAÇÃO DO DESCONTO?
O IMI familiar é aplicado sob a forma de dedução fixa que, como vimos, varia consoante o número de dependentes a cargo.
Assim, ao valor do imposto a pagar (que se calcula multiplicando a taxa de IMI do município pelo Valor Patrimonial do Imóvel), é necessário subtrair o desconto atribuído pela autarquia ao agregado familiar.
A fórmula a aplicar é a seguinte:
IMI = Taxa de IMI do município x VPT (valor patrimonial tributário) – Dedução fixa por agregado (IMI Familiar)
Pode consultar a taxa de IMI praticada no seu concelho clicando no link abaixo ou através do portal das finanças. Quanto ao VPT do imóvel pode ser obtido através da consulta da caderneta predial também disponível no portal das finanças.
Para mais informações contacte-nos aqui.