FUNDO DE GARANTIA SALARIAL

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

Fundo de Garantia Salarial
O Fundo de Garantia Salarial (FGS) tem como objetivo assegurar o pagamento das dívidas das entidades empregadoras aos seus trabalhadores, quando aquelas não as podem pagar, por estarem em situação de insolvência ou numa situação económica difícil. Aplica-se a trabalhadores por conta de outrem.
As condições necessárias para acionar o Fundo de Garantia Salarial são as seguintes:logo FGS.JPGEntidade empregadora:•Ter sido declarada insolvente pelo tribunal;•Ter iniciado o procedimento extrajudicial de conciliação, mediado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI).Trabalhador:•Ter contrato de trabalho ou uma relação de trabalho subordinado;•Ter dívidas da entidade empregadora (salários, subsídios de férias, Natal ou alimentação, indemnizações por terem terminado o contrato de trabalho ou não cumprido as suas condições).
Mensalmente o FGS paga até três vezes o valor do salário mínimo nacional que estava em vigor na data em que a entidade empregadora devia ter pago o salário. No total, o fundo paga até seis salários mensais.
Como os salários têm como limite três vezes o salário mínimo nacional, o limite global garantido é igual a 18 x o salário mínimo nacional que estava em vigor na data de vencimento dos créditos/dívida, não podendo cada salário ser superior a três vezes a remuneração mínima mensal garantida  para o ano a que dizem respeito os créditos.
Este limite global é atualizado anualmente em função do salário mínimo mensal que vier a ser fixado e é pago através de transferência bancária.
Para obter o FGS o trabalhador deve apresentar o pedido para o pagamento dos créditos laborais/dinheiro em dívida nos centros distritais ou serviços locais da Segurança Social, usando o formulário próprio e acompanhado dos documentos necessários dentro do seguinte prazo:•Nove meses a contar do dia seguinte do fim do contrato;•Não se aplica se ocorreu qualquer interrupção do contrato.
Documentos necessários•Fotocópia do cartão de identificação da Segurança Social ou, na sua falta, de documento de identificação válido (bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento ou passaporte);•Fotocópia do cartão de identificação fiscal (número de contribuinte);•Documento comprovativo do NIB (talão do multibanco, fotocópia de um cheque em branco ou da primeira folha da caderneta bancária), se quiser que o pagamento seja feito por depósito bancário;•Certidão ou cópia autenticada comprovativa dos valores reclamados pelo trabalhador (passada pelo tribunal onde corre o processo de insolvência ou pelo IAPMEI, no caso de ter sido pedido o procedimento de conciliação);•Declaração comprovativa das dívidas declaradas no requerimento, indicando se são salários, subsídios ou indemnizações e o seu valor (passada pelo empregador ou pela Autoridade para as Condições do Trabalho – se o trabalhador não estiver envolvido no processo de insolvência ou no procedimento de conciliação);•Documento do qual conste discriminação pormenorizada dos créditos laborais em dívida;•Quando é alegado despedimento ilícito, deve ser apresentada a sentença em que é declarado o despedimento ilícito.No ano de 2012 o salário mínimo nacional é €485,00. Exemplo prático:O limite mensal garantido – para salários que deviam ter sido pagos no ano de 2012 pelas entidades empregadoras – é de 3 X €485 = €1.455,00.O limite global garantido – para pagamentos feitos pelo fundo no ano de 2012 – é de 6 X 3 X €485,00 = €8.730,00.Caso seja solicitado ao FGS o pagamento de quantias acima dos valores limite, a Segurança Social ajusta o pedido para que fique dentro dos valores limites.Ao valor pago são descontadas as contribuições para a Segurança Social e a retenção na fonte para o IRS.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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