O Banco de Portugal aumentou para 100 mil euros o limiar de isenção no reporte de operações e posições com o exterior. Esta informação enviada ao Banco de Portugal é utilizada na compilação das estatísticas da balança de pagamentos e da posição de investimento internacional.
As entidades que, anualmente, realizam operações com o exterior até 100 mil euros passam a estar isentas de reporte ao Banco de Portugal, de acordo com a Instrução n.º 3/2013, de 27 de fevereiro (que altera a Instrução n.º 27/2012, de 17 de setembro). A isenção deixa de ter efeito para as entidades que, num determinado mês, registem operações acima daquele limiar.
A instrução agora publicada dispensa também as entidades singulares (incluindo empresários em nome individual) de comunicarem ao Banco de Portugal as operações e posições com o exterior.
Com estas alterações, um elevado número de agentes económicos fica dispensado do reporte das operações e posições no exterior. Para o efeito, o Banco de Portugal avaliou os custos e benefícios do reporte direto da informação por parte das pessoas singulares e teve de certificar-se da qualidade das estatísticas compiladas com base em fontes alternativas entretanto disponíveis.
A Instrução acomoda os contributos das associações empresariais e ordens profissionais e vai ao encontro das sugestões apresentadas pelas entidades reportantes nas ações de formação que o Banco de Portugal tem promovido nos últimos meses, por todo o país, envolvendo mais de 30 mil participantes.
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António Martins Pereira
António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios