CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE SOLIDARIEDADECONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE SOLIDARIEDADE

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

O Orçamento de Estado para o ano 2013 definiu a aplicação de uma Contribuição Extraordinária de Solidariedade às pensões, prestações pecuniárias vitalícias devidas a qualquer título a aposentados, reformados, pré-aposentados ou equiparados, pagas a um único titular.
IGFSS3.jpgA Contribuição Extraordinária de Solidariedade aplica-se às pensões com valor mensal a partir de 1.350 € e da seguinte forma:
a) 3,5% sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre 1.350 € e 1.800 €;
b) 3,5% sobre o valor mensal de 1.800 € e 16% sobre o remanescente das pensões de valor mensal entre 1.800,01 € e 3.750 €, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5% e 10%;
c) 10% sobre a totalidade das pensões de valor mensal superior a 3.750 €. Às pensões situadas neste escalão, em acumulação são ainda aplicadas as seguintes percentagens:
1. 15% sobre o montante que exceda 12 vezes o valor do IAS* (valor de 12 x 419,22 € = 5.030,64 €), mas não ultrapasse 18 vezes aquele valor;

2. 40% sobre o valor que ultrapasse 18 vezes o valor do IAS* (valor de 18 x 419,22 € = 7.545,96 €.

Na determinação da taxa da Contribuição Extraordinária de Solidariedade, o 14.º mês ou equivalente e o subsídio de Natal são considerados mensalidades autónomas.

Consulte o folheto informativo.

*IAS – Indexante dos Apoios Sociais = 419,22 €

author avatar
António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *